Márcio Cozatti - Advocacia

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

PROGRESSO - MUDANÇA



George Bernard Shaw – Nasceu em Dublin, 26 de julho de 1856 e faleceu em Ayot Saint Lawrence, 2 de novembro de 1950.
Foi um dramaturgo, romancista, contista, ensaísta e jornalista irlandês. Cofundador da London School of Economics.
É autor de comédias satíricas que o tornaram espírito irreverente e inconformista.

domingo, 25 de novembro de 2012

Pensão alimentícia - entrevista TV Tem


A pensão alimentícia, muitas vezes, é motivo de atrito entre pais e mães separados. Porém, um ponto deve ser prioritário em qualquer situação: o bem estar da criança.
Para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito desse direito, o Tem Notícias desta quinta-feira (22/11/12) convidou o presidente da OAB de Jundiaí (SP), o advogado Márcio Cozatti, que respondeu aos questionamentos dos telespectadores e internautas. Confira no vídeo.


http://globotv.globo.com/tv-tem-interior-sp/tem-noticias-1a-edicao-sorocabajundiai/v/tem-noticias-tira-duvidas-sobre-pensao-alimenticia/2255409/

http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2012/11/tem-noticias-tira-duvidas-sobre-pensao-alimenticia.html

http://globotv.globo.com/tv-tem-interior-sp/tem-noticias-1a-edicao-sorocabajundiai/v/advogado-esclarece-mais-duvidas-sobre-pensao-alimenticia/2257183/

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

ESCLARECIMENTO: MÁRCIO COZATTI APOIA OAB UNIDA (ROBERTO PIERONI)


Prezado (a) amigo (a), saudações.

Ante o respeito que tenho pela classe que me fez vencedor em três pleitos (uma encabeçada pelo Presidente Alexandre Barros Castro; outra encabeçada pela Presidenta Gisele F. Germano de Lemos e outra encabeçando chapa), e com a finalidade de acabar com qualquer dúvida que possa existir, declaro meu irrestrito apoio ao colega ROBERTO PIERONI, líder da chapa 2 OAB UNIDA - Experiência e Trabalho (chapa de SITUAÇÃO), que conta ainda com os valorosos colegas Valderez Bosso, Nivaldo Bonassi, Norberto da Silva Gomes e Alex Abbate. São pessoas maduras, íntegras, Advogados experientes, trabalhadores, administradores experientes, que conhecem a fundo os problemas da advocacia e da OAB, os caminhos para a solução deles e que, manterão e avançarão nossos projetos para melhoria constante das condições dos Advogados de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cajamar e Itupeva.
Por fim, rogo-lhes que entendam que tal esclarecimento resulta da sinceridade e transparência que a classe merece. Por isso, peço mais do que seu voto no dia 29/11peço seu apoio para a CHAPA 2 OAB UNIDA – Experiência e Trabalho (Roberto Pieroni, Valderez Bosso, Nivaldo Bonassi, Norberto da Silva Gomes, Alex Abbate).

Márcio Cozatti
Advogado – OAB/SP 121.829
Presidente OAB – triênio (2010/2012)

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

MEDALHA PETRONILHA ANTUNES.


MEDALHA PETRONILHA ANTUNES.

No dia dia 31/10/12 (quarta-feira), as 19h, no Teatro Polytheama de Jundiaí, recebi a Medalha Petronilha Antunes, honraria que me foi outorgada pela Câmara Municipal de Jundiaí, em projeto apresentado pela Vereadora Marilena Negro (PT), pelos serviços prestados à comunidade de Jundiaí. Honraria de igual grandeza me foi conferida pelo Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí, Vereador Júlio Cesar de Oliveira (PSDB), que outorgou-me a missão de ser o orador dos homenageados.


Agradeço, de coração, a todos os amigos que dividiram comigo a alegria de receber tal homenagem. Aos que não puderam estar presentes, minha gratidão pelas inúmeras demonstrações de carinho.


quinta-feira, 18 de outubro de 2012

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO E O CAOS EM JUNDIAÍ


Jundiaí, aos 18 de outubro de 2012.




A Diretoria da 33ª. SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO, através de seu Presidente, representando os mais de 3.500 advogados de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cajamar e Itupeva, vem pela presente, expor e requerer o que segue.

A Comarca de Jundiaí encontra-se envolta num problema seríssimo, num verdadeiro caos de incerteza e desrespeito.
Ao contrário do que fora requerido pela 33ª. OAB/SP (Jundiaí), o novo sistema E-SAJ não será implantado de forma gradativa.  Nos foi imposto que a partir de 18/10/12, deveria ser implantado na sede da Comarca de JUNDIAÍ o peticionamento eletrônico.
Em assim sendo, solicitamos ao Tribunal de Justiça, via ofício:
(a) a instalação da CENTRAL FACILITADORA – equipamentos e funcionários que possibilitariam minimizar o impacto causado pelas bruscas mudanças;
(b) concessão de prazo razoável para que a população e os Advogados pudessem, de forma gradativa e suave, se adaptar ao novo sistema, fixando data.

Nenhum dos nossos ofícios foi respondido!

Hoje, os prazos voltaram a tramitar em nossa Comarca. As imensas filas começaram a se formar nos guichês do protocolo, tal qual já relatado ao Tribunal de Justiça em 16/10/12.
Conforme dito, o “fórum reabriu", mas os servidores do Poder Judiciário recusam-se a receber as iniciais em "papel", nem mesmo nos casos urgentes (desde ontem, dia 17/10/12), contrariando até mesmo o que foi determinado pelo Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Aliás, diga-se, o juízo de prelibação acerca da urgência é feito pela segurança privada do fórum! O acesso aos magistrados tornou-se impossível à maioria dos Advogados. Afirmam, os servidores, que não há nenhuma orientação do Tribunal acerca desta possibilidade. Não sabem como agir.
Outrossim, fato gravíssimo que demonstra a total incerteza, insegurança e desrespeito, a Comarca de Jundiaí não está cadastrada no site do TJ, tornando-se IMPOSSÍVEL O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. Portanto, não é possível ao cidadão exercer seu direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; da Constituição Federal). O CAOS está instalado em nossa Comarca.
Diante do exposto, torna-se imperiosa a concessão de pelo menos mais 6 (seis) meses para a completa adaptação dos Advogados e, principalmente do Tribunal de Justiça e dos servidores do Poder Judiciário ao novo sistema. Requeremos, portanto que, até lá, seja permitido o ingresso de petições iniciais da forma convencional, “em papel”.
Aguardamos o deferimento do quanto solicitado.
Na confiança de que tais medidas serão acolhidas, apresento minhas cordiais saudações, aproveitando o ensejo para uma vez mais, ensanchar votos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Márcio Vicente Faria Cozatti
Presidente da 33ª. OAB/SP
            Triênio 2010/2012



Exmo. Sr.
JOSÉ RENATO NALINI
MD. Corregedor Geral da Justiça - E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

terça-feira, 16 de outubro de 2012

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO EM JUNDIAÍ



PREZADO COLEGA,

INFORMAMOS QUE O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, AO CONTRÁRIO DO QUE FORA REQUERIDO PELA 33ª. OAB/SP, NÃO SERÁ IMPLANTADO DE FORMA GRADATIVA.  A PARTIR DE 17/10/12, SERÁ IMPLANTADO NA SEDE DA COMARCA DE JUNDIAÍ O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, QUE VALERÁ, CONTUDO, TÃO SOMENTE PARA DISTRIBUIÇÃO DE NOVAS AÇÕES. OS FEITOS JÁ EM ANDAMENTO CONTINUARÃO DA FORMA CONVENCIONAL, EM PAPEL.

A RESPEITO DISSO, TEMOS A DIZER:

EM MEADOS DE SETEMBRO/12 FOMOS INFORMADOS QUE OS JUÍZES AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REALIZARIAM UM CURSO EM JUNDIAÍ (INFORMATIVO VIA E-MAIL) SOBRE CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ISSO OCORREU EM 20/09/12 NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM ADRIANO DE OLIVEIRA.

EM 26/09/12, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO E-SAJ, FATO INFORMADO ATRAVÉS DO SITE E DO E-MAIL: http://www.oabjundiai.org.br/noticia-oab.asp?id=685. O informativo eletrônico foi encaminhado nos dias 27e 29/09.

QUEREMOS DEIXAR CLARO QUE NÃO HOUVE, POR PARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BANDEIRANTE, QUALQUER OUTRO CONTATO ANTERIOR COM A SECCIONAL OU A SUBSEÇÃO DA OAB PARA INFORMAR SOBRE O ASSUNTO.

ASSIM, DESDE QUE SOUBEMOS DA IMPLANTAÇÃO DO SOLICITAMOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA UM PRAZO MAIOR, MAIS ADEQUADO, ATÉ QUE A CENTRAL FACILITADORA (TAMBÉM REQUERIDA PELA 33ª OAB – EQUIPAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE POSSIBILITA AO ADVOGADO QUE NÃO POSSUA CERTIFICAÇÃO DIGITAL OU SCANNER, PETICIONAR EM JUÍZO) TORNASSE VIÁVEL A INSTALAÇÃO DO NOVO SISTEMA. NÃO OBTIVEMOS RESPOSTA A TAL PEDIDO.

PORTANTO, TEMOS A INFORMAR QUE A PARTIR DE 17/10/12, AS PETIÇÕES INICIAIS, OS NOVOS PROCESSOS, SERÃO REALIZADOS ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. OS PROCESSOS JÁ INICIADOS DA FORMA CONVENCIONAL, EM PAPEL, ASSIM CONTINUARÃO.

A RESOLUÇÃO 551/11 DO TJ, QUE REGULAMENTA O PROCESSO ELETRÔNICO ESTÁ DISPONÍVEL EM http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Resolucao551.pdf

A CERTIFICAÇÃO DIGITAL É REALIZADA PELA 33a. DESDE ABRIL DE 2011 (http://www.oabjundiai.org.br/noticia-oab.asp?id=422). O PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL ESTÁ EM http://www.oabjundiai.org.br/noticia-oab.asp?id=683

O CURSO PRÁTICO PARA PETICIONAMENTO ELETRÔNICO FOI REALIZADO EM 06/10/12 http://www.oabjundiai.org.br/noticia-oab.asp?id=696 e http://www.oabjundiai.org.br/noticia-oab.asp?id=692 . A informação de tal curso se deu via e-mail e através do site da 33a. OAB/SP nos dias 01,02, e 04/10.  NOVAS EDIÇÕES DO CURSO SERÃO REALIZADAS EM BREVE.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

FICHA LIMPA


Ficha Limpa
à lançada em abril de 2008 pela sociedade civil brasileira
à objetivo - melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos do país e tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades.
à Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos
à alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades). 
à declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 16 de fevereiro de 2012. Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro de 2012. 


Situação
Caracterização
Duração
Condenação criminal
Não é necessário o trânsito em julgado. Basta que a condenação seja proferida por um tribunal por qualquer dos seguintes crimes:
Desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
Rejeição de contas
São duas hitóteses:
8 (oito) anos contados da decisão do Parlamento ou do Tribunal de Contas, conforme o caso.
a. a rejeição das contas políticas, se rejeitadas pelo Parlamenta (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmara de Vereadores, conforme o caso) geram inelegibilidade.
b. as contas técnicas, ou contas de gestão, quando rejeitadas pelo Tribunal de Contas, já produzem a inelegibilidade. Prefeitos que tenham usurpado a função de técnicos e movimentado pessoalmente verbas públicas ( o que não é a sua função) se tornam inelegíveis independentemente da posição da Câmara
Renúncia
O mandatário que renuncia após ter sido protocolada uma denúncia capaz de lavar à sua cassação fica atingido pela lei.
Durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura


Quebra do decoro parlamentar


Parlamentares de todos os níveis que perderam o mandato com base nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal ou normas correspondentes das Leis Orgânicas.


Eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura
Chefes do Executivo cassados
Presidente, governadores, prefeitos e respectivos vices cassados pelo Parlamento por descumprimento à Constituição (ou Leis Orgânicas)
Eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos
Aposentados compulsoriamente
Magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar em razão de processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis.
8 (oito) anos contados da decisão
Cassados por compra de votos (captação ilícita de sufrágio)ou condutas vedadas a agentes públicos
Aqueles que receberam condenação a perda do registro ou do diploma eleitoral por um Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSE, desde a decisão não tenha sido modificada posteriormente.
8 (oito) anos a contar da eleição em que ocorreu o fato
Praticantes de abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação
Aqueles que receberam condenação por um Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSE, desde que a decisão não tenha sido modificada posteriormente.
8 (oito) anos a contar da eleição em que ocorreu o fato
Expulsos por conselhos profissionais
Médicos, advogados, engenheiros, odontólogos e outros exercentes de profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis se forem expulsos de suas atividades pelos Conselhos Profissionais.
8 (oito) anos contados da decisão
Improbidade administrativa
Condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito
Desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena
Servidores demitidos
Demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário
8 (oito) anos contados da decisão
Realizadores de doações ilegais
Pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22.
8 (oito) anos contados da decisão





segunda-feira, 24 de setembro de 2012

É possível tutela antecipada em ação possessória fundada em posse velha


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia considerado impossível a concessão de antecipação de tutela em ação possessória, em caso de posse velha (com prazo superior a um ano e um dia). A disputa pela posse da Fazenda do Céu, situada na Prainha de Mambucaba, em Paraty (RJ), remonta a 1983. 

Segundo a ministra Isabel Gallotti, o fato de a ação possessória ser fundada em posse velha impõe que ela seja regida pelo procedimento ordinário, previsto no artigo 924, parte final, do Código de Processo Civil (CPC), e não pelo rito especial, reservado às ações intentadas com menos de ano e dia. Embora a posse velha impeça o deferimento da imissão liminar (prevista no artigo 928 do CPC), nada impede – acrescentou a ministra – que o juiz atenda ao pedido de antecipação de tutela (artigo 273), cabível em todas as ações ordinárias, desde que estejam presentes no caso específico os requisitos legais para sua concessão. 

Em primeira instância, o juiz concedeu tutela antecipada de reintegração de posse em favor de Kallas Engenharia e Empreendimentos Ltda. Embora usasse a expressão “liminar”, o juiz considerou presentes no caso os pressupostos da antecipação de tutela, entendendo que eram inequívocas as provas da aquisição  da área pelos antecessores da empresa e do esbulho praticado pela parte contrária, decorrente de invasão do imóvel e parcelamento irregular. 

Além disso, o juiz levou em conta provas de que o imóvel pertence à Área de Preservação Ambiental (APA) do Cairuçu, “necessitando de imediatas providências do estado de modo a impedir ainda mais a degradação ambiental já lá constatada”. A outra parte recorreu com agravo de instrumento para o TJRJ, que cassou a antecipação de tutela ao argumento de que a liminar de cunho satisfativo só poderia ser concedida se a ação possessória tivesse sido iniciada no prazo de ano e dia, de acordo com o artigo 924 do CPC. 

Contra essa decisão, a Kallas Engenharia entrou com recurso especial no STJ. Seguindo o voto da relatora, Isabel Gallotti, a Quarta Turma deu provimento ao recurso e anulou o acórdão do TJRJ no agravo de instrumento, determinando à corte estadual que avalie os pressupostos da antecipação de tutela questionada, afastado o argumento de que a medida seria impossível por se tratar de posse velha. Para a relatora, o acórdão do tribunal estadual não foi devidamente fundamentado. 

Segundo a ministra, a decisão do TJRJ não analisou o fundamento central da decisão de primeiro grau, que era a legitimidade da posse do imóvel pelos antecessores da empresa. Não foi apreciada ainda, segundo ela, a alegação da Kallas de que seu representante legal está sofrendo medidas de ordem penal por causa da degradação ambiental promovida pelos esbulhadores. O acórdão do TJRJ, segundo a ministra, “entende que a tutela antecipada em favor do proprietário do imóvel não pode ter como um de seus fundamentos a degradação ambiental causada pelos invasores”. 

No entanto, acrescentou ela, o acórdão “não esclarece como pode ser evitado pelo proprietário o dano cuja responsabilidade lhe é imputada pelas autoridades administrativas, se não obtém ele a reintegração de posse buscada perante o Judiciário”. Processo: REsp 1194649
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 8 de agosto de 2012 

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

O acesso à Justiça pelos mais carentes


O acesso à Justiça pelos mais carentes
Com deturpação, a Defensoria tenta minar o convênio com a OAB. Os advogados inscritos, 47 mil, são competentes, merecem mais que a tabela pífia imposta
Para proteger seu direito lesado ou ameaçado, o cidadão carente no Brasil conta com o amparo da Constituição, que estabelece competir ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A despeito da garantia constitucional, a via de acesso ao Judiciário para os cidadãos carentes sempre passou pela banca dos advogados privados, que patrocinaram as causas dos despossuídos, contribuindo sem alarde para a distribuição da justiça e atuando como instrumentos de paz social.
A advocacia se orgulha de sempre ter promovido a defesa dos necessitados ao longo de sua história. Primeiro, por meio da prática de uma verdadeira advocacia "pro bono", disponibilizando tempo e conhecimento técnico de forma abnegada, voluntária e anônima. As restrições existentes ao regime do "pro bono" estão relacionadas às tentativas de desvirtuá-lo para servir a fins marqueteiros e a práticas antiéticas de captação de clientela.
Além de prestar esse serviço público, a advocacia vem se dedicando à defesa do cidadão carente por meio de um convênio firmado, desde a gestão do governador Franco Montoro, entre a OAB-SP e a Procuradoria-Geral do Estado.
O convênio foi mantido sem maiores percalços até a criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2006, quando tivemos a expectativa de encontrar uma parceira na prestação da assistência judiciária à população de baixa renda, mas que nos viu como concorrentes.
Um artigo sobre o assunto foi publicado nesta seção no dia 21 de agosto, assinado por representantes das associações nacional e paulista de defensores públicos.
Com discurso deturpado, a Defensoria Pública tem buscado minar o convênio com a OAB.
A tabela que tem imposto à advocacia apresenta valores pífios, pagos apenas ao final de cada processo e sem direito a qualquer reembolso dos custos e despesas que o advogado arca para o atendimento ao carente. A fonte de recursos desse pagamento é o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), mantido sem custos aos cofres públicos, bem ao contrário do que ocorrem com todas as despesas da Defensoria, arcadas por todos os contribuintes.
Diante dos atritos criados pela Defensoria Pública que, em 2008, suspendeu o pagamento de honorários de centenas de advogados, propus a mudança da gestão do FAJ para a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do projeto de lei complementar 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, junto à Assembleia Legislativa do Estado.
APGE não tinha estrutura para prestar assistência judiciária aos necessitados na década de 1980. O mesmo acontece com a Defensoria Pública de São Paulo hoje, que, por ser uma instituição jovem e em estruturação, não tem como arcar com a crescente demanda por Justiça da população carente no Estado.
Não será com discursos simplistas de que o problema da defesa do carente se resolverá com serviço jurídico gratuito, ou discursos falsos de que o custo dos advogados no convênio é excessivo, nem com discursos dotados de soluções milagrosas -que sempre aparecem em épocas eleitorais- que se resolverá a questão do acesso dos mais pobres à Justiça, um direito tão fundamental quanto a saúde, a educação e a moradia.
Ao contrário, será pela valorização desse verdadeiro exército de 47 mil advogados inscritos no convênio -éticos, competentes e dedicados à causa da justiça- que iremos assegurar a todos os cidadãos, independente da posição econômica e do tamanho da causa, que tenham a possibilidade de ingressarem no Judiciário com a garantia de uma efetiva defesa no sentido de encontrarem uma solução justa.

MARCOS DA COSTA, 48, é presidente em exercício da OAB-SP e pré-candidato ao cargo

sexta-feira, 10 de agosto de 2012


Colega Advogado (a), Parabéns!


Feliz Dia 11 de Agosto!

A advocacia é uma profissão de invulgar nobreza, que exige, da parte de quem se compromete a exercê-la, competência, dignidade, altivez, honradez e bravura, pois seu exercício visa ao superior objetivo de fazer triunfar o direito, a verdade e a justiça. 
Nunca é demais lembrar que somos indispensáveis à administração da justiça, sendo nosso dever, e, sobretudo missão, contribuirmos para o aprimoramento de uma sociedade igualitária, fraterna e livre. 
O advogado não deve, jamais, se vergar a qualquer temor ou arbitrariedade, venha de onde vier, deve ser aguerrido e infatigável, buscando sempre a justiça. 
Assim, venho lembrar que comemoramos a instalação, em 11/08/1827, dos cursos jurídicos no Brasil. 
E é comemorando tal acontecimento que renovamos a esperança, a bravura e a audácia dos primeiros Advogados (as).
Parabéns!!!


sábado, 30 de junho de 2012

STJ aprova duas novas sumulas

STJ aprova duas novas súmulas: Súmula 479 - “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” Súmula 480 - “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.” As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma. Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 20 de junho de 2012

20 DE JUNHO – DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA



Parabéns aos colegas
Advogados da 33ª. OAB/SP que atuam no Foro Trabalhista, e que tanto têm contribuído para o aprimoramento das relações laborais no Brasil.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

FELIZ DIA DAS MÃES!

O maravilhoso dom feminino de acolher uma nova vida em seu ventre, desenvolve-la, gerá-la e alimentá-la em seu seio se constitui num fator socialmente relevante e de manifesto enriquecimento geral. Não há missão mais importante do que a de se doar à formação de seres humanos e criá-los afetiva e moralmente sadios. É por isso que nenhum dicionário define a magia do significado da palavra mãe. No entanto, em todos os idiomas ela traduz igual sentimento: o exercício do amor sem limites.. (Joao Carlos Jose Martinelli)

domingo, 6 de maio de 2012

ProUni e cotas 'escancaram doença' da educação no País, diz ministro do STF











ProUni e cotas 'escancaram doença' da educação no País, diz ministro do STF

Os julgamentos da constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni) e das cotas raciais para ingresso no ensino superior “escancararam” uma “doença” do sistema educacional brasileiro: a de que o acesso à universidade ainda é privilégio de poucos estudantes. A opinião é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa.
Durante a sessão em que o Supremo reconheceu a legalidade do ProUni, na tarde desta quinta-feira, 3, Barbosa e seu colega Gilmar Mendes debateram distorções no ensino superior.
Mendes disse que, apesar do aumento do investimento público, a universidade pública ainda é “extremamente discriminatória”. O ministro também criticou a relação entre número de professores e de alunos – que, segundo ele, atualmente gira em torno de 10 docentes para cada estudante. Lembrou ainda que, dos seis milhões de universitários no País, somente cerca de um milhão estuda em instituições públicas.
Para Mendes, o País criou “biombos” – como o ProUni e as cotas – que acabaram aumentando a tensão nas “relações internas”.
Barbosa afirmou que a mentalidade de alunos e professores de universidades públicas é a de que “aquilo ali é para poucos”. “Quando se criam mecanismos para que mais pessoas acessem (o ensino superior), cresce este sentimento.”


ProUni é constitucional, decide STF


Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira, 3, que o Programa Universidade para Todos (ProUni) é constitucional. A maioria dos ministros julgou improcedente uma ação que questionava o modo como o programa foi criado (por uma medida provisória convertida em lei) e a reserva de vagas segundo critérios sociais e raciais. Só Marco Aurélio Mello acolheu o pedido formulado pelo partido Democratas e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
Os ministros Ricardo Lewandowski, em viagem oficial, e Celso de Mello, de licença médica, não participaram do julgamento. Cármen Lúcia declarou-se impedida.
O ProUni existe desde 2005 e concede bolsas de estudos integrais e parciais em universidades particulares a estudantes cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos e que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública ou em instituição particular na condição de bolsista integral. Parte das bolsas do programa deve ser direcionada a alunos negros, indígenas, e portadores de necessidades especiais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.330, o DEM e a associação das mantenedoras afirmavam que a reserva de vagas para estudantes que preenchessem critérios sociais e raciais viola o princípio da isonomia entre os cidadãos. Eles também contestavam o fato de o ProUni ter sido criado pela Medida Provisória n.º 213/2004, já que não poderia se aplicar os requisitos de "relevância e urgência" ao programa. A MP foi convertida na Lei n.º 11.096/2005.
Em abril de 2008, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, levou a ação à análise do Plenário. Em seu voto, ele rechaçou os argumentos contra o ProUni, julgou a ação improcedente e considerou o programa constitucional. Para Ayres Britto, o ProUni é uma forma eficaz de combater a desigualdade social. O julgamento foi então interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
A sessão desta quinta começou com o voto de Barbosa. Ele disse que o ProUni tem "critérios razoáveis e factíveis" ao vincular parte da receita das instituições de ensino particulares à oferta de serviços gratuitos ou subsidiados - no caso, a oferta de bolsas de estudo. Afirmou ainda que, "sob a ótica financeira", o programa apresenta um custo por aluno "bastante abaixo" do observado nas universidades públicas – que, segundo ele, só garantem acesso ao ensino superior de uma "pequena minoria".
Na sequência, os ministros Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cesar Peluso e Rosa Weber também acompanharam o voto do relator. Fux lembrou que a adesão ao ProUni é voluntária e classificou o programa de "instrumento eloquente de promoção ao ensino superior".
Depois foi a vez de Marco Aurélio, que votou pela procedência da ação. Ele justificou que não está "comprometido com o politicamente correto", mas com a "carta da República", a Constituição Federal. "A medida provisória convertida em lei atropelou o trâmite normal de um projeto apresentado pelo Executivo."
O último a votar foi Gilmar Mendes. Para o ministro, a MP convertida em lei apenas estabeleceu a forma como a desoneração tributária das instituições participantes do ProUni deve refletir na concessão de bolsas. "O modelo é extremamente interessante, porque é de fiscalização bem simples", disse.
Segundo Mendes, a Lei do ProUni não fere a autonomia universitária, como defendiam o DEM e a Confenem. Ele também chamou de "falacioso" o argumento de que as bolsas são concedidas de acordo com critérios raciais. "A lei claramente exige que o aluno seja avaliado no Enem. Apenas depois de preencher esse pré-requisito é que poderá concorrer a uma bolsa", destacou. "Além disso, a lei diz que o critério de renda é o essencial."