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sábado, 30 de junho de 2012
STJ aprova duas novas sumulas
STJ aprova duas novas súmulas:
Súmula 479 - “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Súmula 480 - “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.”
As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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