A história demonstra que a forma
de vermos os animais evolui lentamente no país. Nota-se que com o descobrimento
do Brasil, fauna e flora sofreram e com o desmatamento desenfreado e com a caça
predatória. A devastação fez com que espécies fossem extintas, não havendo
qualquer pensamento de preservação ou de respeito.
Os primeiros olhares de mudança
para a vida animal surgem na década de 40, com os crimes e contravenções
ambientais.
Os animais, geral, no Código
Civil Brasileiro, são tratados como bens semoventes, ou seja, bens móveis com
movimento próprio. Por serem considerados bens, os animais podem ser comprados,
vendidos, doados etc. Assim, a única diferença, juridicamente, entre uma
cadeira e um cachorro, seria que o último tem movimento próprio.
Em 2015, a França alterou o
Código Civil e passou a considerar os animais de estimação como seres
sencientes, ou seja, seres que possuem capacidade de sentir, de entender ou de
perceber algo por meio dos sentidos. Tal alteração gerou reflexão em todo o
mundo, especialmente, sobre o fato de classificar quais animais podem ser
considerados de estimação.
Cada vez mais, os animais de
estimação passam a ter um papel fundamental na vida de pessoas. Cavalos e cães
são fundamentais no tratamento de alguns tipos de deficiência mental ou
cerebral, na recuperação de idosos em depressão, na companhia de pessoas e como
ente integrante de famílias. Suspeita-se que existam mais pet shops na cidade
de São Paulo do que farmácias.
Atualmente, muitos casais passam
a ter cães e tratá-los como filhos.
Mas, como ficam os animais no caso de
dissolução da união?
Por serem considerados como parte
integrante da família, os animais de estimação também precisam ter um
tratamento diferente de um simples bem.
Os tribunais vêm recebendo
pedidos de guarda ou custódia de animais de estimação, inclusive com regime de
visitas fixado.
Quando o pedido é conjunto, não há problema para a homologação.
Porém, quando a discussão é litigiosa, necessária a análise dos interesses e
possibilidades das partes em benefício do animal de estimação.
Em agosto de 2019, o juiz da vara
de família de Ribeirão Preto/SP, homologou, em um divórcio consensual, um
acordo prevendo que o ex-cônjuge pagará pensão alimentícia vitalícia no importe
de 10,5% (dez e meio por cento) sobre o salário mínimo vigente para os dois
gatos e um cachorro do casal, posto que os animais ficariam residindo com a
outra parte.
Com isso, surge um novo olhar
para animais, não com propósito de equiparar aos animais humanos, mas sim no
intuito de dar-lhes tratamento jurídico digno, o que se espera que atinja todo
os demais elementos para um meio ambiente equilibrado.
Ana Paula Barbosa é Advogada,
Sócia de Márcio Cozatti – Sociedade de Advogados,
Professora Universitária, Mestre em Direito.