RECOLHIMENTO
PELO PORTAL DE CUSTAS
Descrição
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Valor
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Observações
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Recolhimento
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1) Petições iniciais,
reconvenção e oposição de embargos
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1% (um por cento) sobre o valor
da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho
inicial
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Deverá ser observado o valor
mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do
mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70 |
Guia DARE-SP(Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 230-6 ** |
2) Preparo da apelação e do
recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal,
como preparo dos embargos infringentes, nos termos do artigo 1.007 do Código
de Processo Civil
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4% (quatro por cento) sobre o
valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será
calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido,
sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim *
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Valor mínimo de 5 (cinco) e
máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70 |
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3) Quando da satisfação da
execução
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1% sobre o valor fixado na
sentença
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4) Cartas de ordem e cartas
precatórias
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10 (dez) UFESPs
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Para o exercício de 2018, o
valor da UFESP é de R$ 25,70
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Guia DARE-SP(Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 233-1 **
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5) Agravo de instrumento
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10 (dez) UFESPs + taxa do porte
de retorno
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Vide menu: Despesas com porte
de remessa e retorno de autos
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70 |
Guia DARE-SP(Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 234-3 **
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6) Inventários, arrolamentos e
nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja
partilha de bens ou direitos
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Monte-mor até R$ 50.000,00: 10
UFESPs
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs |
A taxa deverá ser recolhida
antes da adjudicação ou da homologação da partilha
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70 |
Guia DARE-SP(Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
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7) Habilitação retardatária de
crédito em processo de recuperação judicial e de falência. Lei nº 15.760/2015
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A credora recolherá a taxa na
forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela.
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Sobre o valor atualizado do
crédito
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8) Ações penais em geral, salvo
de competência do JECRIM
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100 UFESPs
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Será pago ao final pelo réu, se
condenado.
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70 |
Guia DARE-SP(Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
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9) Ações penais privadas
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50 UFESPs recolhidas no momento
da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
50 UFESPs - no momento da interposição do recurso. |
Para o exercício de 2018, o
valor da UFESP é de R$ 25,70.
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Guia DARE-SP(Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
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10) Litisconsórcio ativo
voluntário
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Além dos valores previstos nos
itens 1 e 2, será cobrada parcela equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de
10 autores, ou fração que a exceder
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Para o exercício de 2018, o
valor da UFESP é de R$ 25,70.
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Guia DARE-SP(Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
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11) Litisconsorte ativo
voluntário ulterior e de assistente
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O mesmo valor pago, até o
momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
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12) Recurso Inominado do
Juizado Especial Cível
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Taxas na forma prevista nos
itens 1 e 2 desta tabela, englobando as custas do próprio recurso e ainda
aquelas dispensadas em 1ª Instância de jurisdição
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13) Agravo Regimental
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Não há
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* 4% a partir de 01/01/2016.
** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE – SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas). É possível
emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp
OBSERVAÇÃO:
Os recolhimentos pela guia DARE-SP serão obrigatórios a partir de 28
de fevereiro de 2014 (Provimento CG
nº 33/2013)
Consulte na íntegra:
TAXA DE MANDATO JUDICIAL
Descrição
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Valor
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Observações
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Recolhimento
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Juntada do instrumento de
mandato judicial ao processo
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2% sobre o MENOR salário
- mínimo vigente na capital do Estado
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Lei nº 10.394/1970, alterada
pela Lei nº. 216/1974
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Guia DARE-SP (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 304-9 **
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