Márcio Cozatti - Advocacia

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Expediente forense: Dia da Consciência Negra (20 de novembro)

Os Tribunais Estaduais e Federais do Estado de São Paulo publicaram normas que dispõem sobre o expediente forense, em primeira e segunda instâncias, nos dias 20 e 21 de novembro (quinta e sexta-feira), conforme segue abaixo:

Dia 20 de novembro

No TJSP, na comarca da capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial.

No TRF-3ª Região, não haverá expediente em primeira e segunda instâncias.

No TJMSP, não haverá expediente em primeira e segunda instâncias, e na Secretaria do Tribunal.


Dias 20 e 21 de novembro

No TRT-2ª Região, suspender o expediente no dia 21 de novembro, nas unidades da Justiça do Trabalho em que será comemorado, no dia 20 do mesmo mês, o Dia da Consciência Negra.

TRT-15ª Região, não haverá expediente no dia 21 de novembro de 2014 (sexta-feira) nas unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região localizadas em municípios em que é instituído como feriado o dia 20 do mesmo mês, em razão da comemoração do Dia da Consciência Negra.