Um jantar
pensado com carinho, um beijo apaixonado e... Que tal um contrato de namoro?
Sim, ele existe e, apesar do nome, não tem nada de romântico. O documento,
registrado no Tabelião de Notas como escritura pública, é uma forma de
"blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o
relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento - que dá
direito a herança, pensão e partilha de bens.
O
advogado de Campinas (SP) Rogério Urbano, de 50 anos, e sua namorada Talita
Santana, de 32, estão juntos há um ano e oito meses e viram nesse contrato uma
alternativa para viverem juntos sem a preocupação de afetar os patrimônios que
conquistaram ao longo da vida. Os dois têm filhos, e moram juntos.
No caso
deles, a mulher fez o registro no nome dela, pois Urbano já foi casado e
aguarda o processo de divórcio. No entanto, os dois garantiram os direitos
também em instrumento particular.
"Minha
namorada declarou, de livre e espontânea vontade, que todo o patrimônio
adquirido após o início dessa união não se comunica comigo e nem o meu com o
dela. Ou seja, somos totalmente independentes em termos de patrimônio. O
contrato de namoro não serve pra nada, a não ser na hora que você se separa,
para garantir seus direitos patrimoniais.[...] Ninguém faz um contrato de
namoro pra falar que ama", ressalta o advogado.
Mas a
namorada ainda guarda um desejo de união ao modelo mais romântico e
tradicional. "Penso que seja duradouro e até em casamento. Eu quero casar
sim! Porque não teve nem bolinho", brinca a namorada.
Patrimônio x afeto
Pouco
conhecido, esse contrato tem, na maioria dos casos, um perfil de adeptos,
segundo Sandro Carvalho, 5º tabelião de notas da comarca de Campinas: pessoas
mais velhas, viúvas ou divorciadas com um patrimônio pessoal que não desejam
dividir no caso de uma separação.
A cidade
tem apenas sete registros desse tipo, sendo dois este ano, de acordo com os tabeliães.
No estado de SP, a contagem começou a ser feita em 2016, quando 26 casais
formalizaram a união com contratos de namoro. O levantamento foi feito pelo
Colégio Notárial do Brasil.
Namoro x união estável
Mas por
que não manter o relacionamento do jeito que está, sem registro, curtindo o
namoro sem preocupação? Bom, porque, segundo o tabelião de Campinas, a relação
pode terminar em brigas judiciais sobre quem tem direito sobre o quê. E,
dependendo das provas, pode-se conseguir um direito que cabe à união estável
se, por exemplo, o par tiver morado junto.
Registro e cláusulas
• Para
registrar a escritura pública, o par deve ir a um Tabelião de Notas com os
documentos pessoais. Algumas cláusulas são básicas, como:
• data de
início do namoro
• declaram
que não mantêm união estável - que é a convivência pública, duradoura e
contínua, com o objetivo de constituição de família
• declaram
que, no momento, não têm a intenção de se casar
• reconhecem
que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens,
pensão alimentícia e herança
• se
comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato,
caso o namoro termine
• estão
cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou
casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar
publicamente.
Também há
espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por
exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos),
a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de
estimação.
O tabelião
de notas possui fé pública, ou seja, atesta as declarações feitas na sua
presença sem a necessidade de testemunhas. Casais do mesmo sexo também podem
registrar a escritura pública.
O custo
de um contrato de namoro no estado de São Paulo é de R$ 401,17, mais o Imposto
Sobre Serviço (ISS) relativo a cada município
Fonte:
Gazeta Web