Márcio Cozatti - Advocacia

sexta-feira, 18 de maio de 2018

DIA DE SANTO IVO, PATRONO DOS ADVOGADOS E DOS ACADÊMICOS DE DIREITO

Resultado de imagem para santo ivo19 de Maio, Dia de Santo Ivo, Patrono dos Advogados e dos Acadêmicos de Direito

*JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI
                                                        
Até o ano de 2000, comemorava-se a 19 de maio no Brasil, como em muitos outros países ainda assim o fazem até hoje, o Dia do Advogado, em homenagem a Santo Ivo, que foi canonizado nesta data em 1390. Em nosso país, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil passou a celebração alusiva aos profissionais do Direito para onze de agosto, na qual se festeja a instituição dos cursos jurídicos.
Durante toda a sua vida, Santo Ivo lutou pelos direitos dos pobres, principalmente contra os senhores feudais e demais poderosos da época, tendo como magistrado, criado a isenção de custas para os necessitados, razão pela qual, muitos historiadores apontam-no como criador da Justiça Gratuita. Sua atuação se pactuou no entendimento de que as virtudes do homem de Justiça são a probidade e a competência, comuns e naturais à atividade honesta e, principalmente, o amor à verdade, que desvenda e impõe a causa justa. Por isso, o seu primeiro mandamento recomenda aos advogados que recusem o patrocínio de causas contrárias à Justiça, ao decoro ou a própria consciência.
Destacando o patrono dos advogados, podemos dizer que enquanto instituição, a advocacia tem sido líder da cidadania. No exercício do Poder Judiciário, ela se revela em peça básica à consolidação do princípio constitucional de que todas as pessoas têm de solicitar o pronunciamento da função jurisdicional através do denominado direito de ação. Além das atividades que lhes são inerentes à profissão, por sua própria conduta social, o advogado desperta as mais nobres aspirações de liberdade e de defesa das instituições democráticas.
Esperamos que todos os operadores do Direito, em qualquer posição, ajam com a mesma dignidade e o desprendimento deste santo homem, rendemos nossas sinceras homenagens a esses profissionais, cuja missão é a de praticar aquilo que Santo Ivo fez em sua vida, como exemplo de dignidade e proteção aos oprimidos, revitalizando a advocacia como ação, como um constante préstimo aos valores que regem a conduta humana. E nessa trilha, apresentamos a  ORAÇÃO DO ADVOGADO, que elaboramos há alguns atrás em reverência aos formandos de uma turma da Faculdade de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí da qual fui homenageado:  

“Senhor, Deus!
                   Abençoai a nossa função social, despertando-nos constantemente às mais nobres aspirações de liberdade, de proteção aos princípios democráticos e de   resistência a quaisquer ataques e investidas arbitrárias.
                 Dai-nos sensibilidade de compreendermos que a injustiça é um  sentimento que machuca profundamente o ser humano, tornando-nos  assim, os primeiros e  mais eficazes instrumentos de defesa dos injustiçados.
                   Elevai-nos espiritualmente para que recusemos o patrocínio de causas contrárias à Justiça, ao decoro ou à própria consciência e para que, entendendo a extensão de nossa missão, prestemos assistência aos humildes e oprimidos, assegurando-lhes uma vida digna e decente.
                   Iluminai-nos no sentido de correspondermos à confiança e à esperança que nos são depositadas, fazendo jus à imensa fé outorgada ao nosso ofício, tão relevante, a ponto de se invocar a Virgem Maria, na oração Salve Rainha, como nossa advogada perante Vosso Filho. 
                   Fazei-nos com que sejamos testemunhos verdadeiros a serviço do Direito, da paz e do exercício pleno da cidadania, inspirando-nos a realizar nosso ministério com presteza, seriedade e amor ao próximo, continuamente apoiados na força da razão e da palavra.
                   Amparai-nos em momentos críticos, mantendo-nos leais, sábios e equilibrados, numa constante busca de aperfeiçoamento no cumprimento de nossos deveres, e livrai-nos de todas as  tentações mercenárias e inescrupulosas, protegendo-nos também da ira dos que forem insensíveis aos legítimos interesses da humanidade.
                   Agradecendo pela elevada vocação que nos concedeste, rogamos-Lhe que, a exemplo de Santo Ivo, nosso padroeiro, ajudai-nos  sempre a revitalizarmos  a advocacia como ação, num constante serviço aos valores reais que regem a conduta dos homens, visando a edificação de um mundo mais fraterno, solidário e socialmente justo.
                   AMÉM!” (J.C.J.Martinelli)


*JOÃO CARLOS JOSÉ MARTINELLI é advogado, jornalista, escritor e professor da Faculdade de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí. É presidente da Academia Jundiaiense de Letras (martinelliadv@hotmail.com)

segunda-feira, 7 de maio de 2018

AGRAVO DE INSTRUMENTO OU APELAÇÃO?

CASO PRÁTICO

Imagine uma questão em audiência de instrução e julgamento.

Tício propôs ação de indenização por danos morais contra Mévio, entendendo ser necessária a ouvida de testemunhas em audiência para comprovar a veracidade das alegações expostas na petição inicial. Embora tenha apresentado o rol de testemunhas no prazo legal, Tício (através do seu advogado) é surpreendido com a decisão proferida no início da audiência, pelo magistrado, de que não permitirá a oitiva de testemunhas. Pergunta-se:

(1) Tício deve interpor o recurso de agravo de instrumento?
Não, o AI só pode ser interposto nas hipóteses relacionadas no art. 1.015 do CPC, que não prevê a situação a que o caso se refere nessa relação.

(2) Tício deve interpor o recurso de agravo retido?
Não, o CPC/2015 suprimiu esse recurso.

(3) Tício deve requerer a palavra para registrar o seu protesto?
Não, embora alguns advogados venham adotando essa técnica, o CPC não faz qualquer exigência nesse sentido.

(4) O que Tício deve fazer?
Suscitar a questão (alegando que foi cerceado no seu direito de defesa) como preliminar da apelação ou nas contrarrazões desse mesmo recurso (§ 1º do art. 1.009 do CPC).