Márcio Cozatti - Advocacia

terça-feira, 28 de maio de 2013

domingo, 19 de maio de 2013

DIA DE SANTO IVO, PADROEIRO DOS ADVOGADOS


Santo Ivo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Santo Ivo
Vitral de Santo Ivo em Huelgoat, na Bretanha
Frade Franciscano
Nascimento17 de Outubro de 1253 emMinihy-Tréguier, naBretanha, na França
Morte19 de Maio de 1303 emTrégor, na Bretanha, naFrança
Veneração porIgreja Católica
Canonização1347 por Papa Clemente VI
Festa litúrgica19 de maio
Atribuiçõesuma bolsa em uma das mãos, representando todo o dinheiro que dava aos pobres e um pergaminho na outra mão, representando seu cargo de juiz eclesiástico. Também costuma ser representado entre um rico e um pobre.
Padroeirode todos os profissionais da área do direito, especialmente dos advogados. É um dos dois santos padroeiros da Bretanha.
Gloriole.svg Portal dos Santos
Ivo Hélory de KermartinIvo de Tréguier ou Santo Ivo (Minihy-Tréguier17 de Outubro de1253 - 19 de Maio de 1303) é o santo católico padroeiro dos advogados1 .
Foi franciscano terciário (da Ordem Terceira de São Francisco).
Nascido em Minihy-Tréguier na Bretanha, na França, foi em Paris que mostrou o brilho da sua inteligência, no estudo da Filosofia, da Teologia e do Direito.
Ivo de Kermartin, ao voltar à sua terra natal, aceitou o encargo de ser juiz do tribunal eclesiástico na diocese de Rennes2 . Com sua sabedoria, imparcialidade e espírito conciliador, desfazia as inimizades e conquistava o respeito até dos que perdiam as causas. A defesa intransigente dos injustiçados e dos necessitados deu-lhe o título de advogado dos pobres, um título que continuou merecendo ao tornar-se sacerdote e ao construir um hospital no solar de Kermatin que herdou dos pais3 , onde cuidava dos doentes com as suas próprias mãos.
No dia 19 de maio, se comemora o seu dia.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

TJSP - Peticionamento eletrônico: ampliada a capacidade do sistema de envio de documentos

Em razão da gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, transmissão, recepção e armazenamento de dados e para atender à solicitação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, na última 6ª feira, a Portaria nº 8.755/13.

Nos peticionamentos, a partir de quarta-feira (15), o TJSP passa a receber na primeira e segunda instâncias até 80 Mb (megabytes) de documentos eletrônicos, distribuídos em lotes de 30 Mb (megabytes), respeitado o limite de 300 kb (kilobytes) por folha.

Até então, se o número de folhas excedesse o limite total – que era de 10 Mb (megabytes) – o advogado tinha que fracionar peticionamento, com envio de tantos pacotes quantos necessários à prática de um único ato. Resultado: um único ato processual era, por vezes, dividido em mais de um ato de peticionamento.

Portaria nº 8.755, de 9 de maio de 2013

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no uso de suas atribuições,

Considerando a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;

Considerando a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;

Considerando as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia;

Considerando que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;

Considerando que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format);

Resolve:

Artigo 1º - Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.

Artigo 2º - A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”, subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 9 de maio de 2013.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo