O Informativo de Jurisprudência 582, divulgado esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou decisão da Sexta Turma do tribunal que considerou ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo WhatsApp sem prévia autorização judicial.
Para os ministros, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa naConstituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o uso da internet no Brasil). Violação à intimidade Mesmo com a apreensão do celular no momento da prisão em flagrante, os magistrados entenderam que o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo constitui violação à intimidade do preso, tornando nulas as provas obtidas sem autorização do juiz. O entendimento da corte é que o acesso a esse tipo de dado é semelhante ao acesso a e-mails, o que também enseja a autorização judicial específica e motivada. Processo: RHC 51531 Fonte: Superior Tribunal de Justiça |
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terça-feira, 31 de maio de 2016
STJ - Acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização da justiça é ilegal
quarta-feira, 25 de maio de 2016
Expediente forense: Corpus Christi
Confira na tabela abaixo o período em que não haverá expediente nos tribunais:
Tribunais / Período
| Dia 26 | ||
Superiores
| STF – STJ – TST - TSE | ||
Tribunais / Período
| Dia 26 | Dias 26 e 27 | |
Estaduais
| AC - AP - DF - GO - PA - PE - PI - RN - RO - RS -SC - TO | AL - AM - BA - ES - MA - MG - MS - MT -PB - PR - RR - RJ - SE - SP | |
Tribunais / Período | Dia 26 | Dias 26 e 27 | Dia 27 |
Trabalhistas
| |||
Tribunais / Período | Dia 26 | Dias 26 e 27 | |
Federais
|
segunda-feira, 23 de maio de 2016
Breves notas sobre o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB
Além da Constituição Federal,
a advocacia é regulamentada por três institutos: Lei 8.906/94 (conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB),
Regulamento Geral do EAOAB e Código de
Ética e Disciplina.
O Código de Ética foi editado pelo Conselho Federal da OAB no ano de
1995 e sofreu sua primeira alteração este ano. Na data de 19 de outubro de
2015, ou seja, quinze anos depois da edição do CED, o Plenário do Conselho
Federal da OAB aprovou o seu Novo Código de Ética.
Parte das alterações ocorreu para detalhar temas que careciam de melhor
tratamento, ao passo que outras mudanças advieram da exigência do mundo atual,
como, por exemplo, a questão da publicidade do advogado por meio da internet.
Vejamos a seguir as principais modificações:
O Capítulo II do Novo CED tratou da advocacia pública. Como se sabe o Estatuto
e o CED se aplicam ao advogado do setor privado e do setor público. Com isso, o
Novo CED fez questão de enfatizar a conduta do advogado público em suas
atividades profissionais, sobretudo no que diz respeito à busca pela solução ou
redução de litígios, sempre que possível.
O novel Código trouxe também a questão da advocacia pro
bono. Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e
voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins
econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de
recursos para a contratação de profissional.
A relação do advogado com seus colegas foi outro assunto ressaltado no
Novo CED. A título de exemplo, ficou determinado que o advogado que se valer da
ajuda de colegas no oferecimento de serviços advocatícios, seja em caráter
individual, seja no âmbito de sociedade de advogados ou de empresa ou entidade
em que trabalhe, dispensar-lhes-á tratamento condigno, que não os torne
subalternos seus nem lhes avilte os serviços prestados mediante remuneração
incompatível com a natureza do trabalho profissional ou inferior ao mínimo
fixado pela Tabela de Honorários que for aplicável.
No que diz respeito à instauração de processo
disciplinar, relevante alteração foi trazida para constar no
texto do CED que a instauração, de
ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do
fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da
autoridade competente. Mister salientar que para o Novo CED, como previsto no
antigo, mas em outras palavras, não se considera fonte idônea a que consistir
em denúncia anônima.
Ainda em sede de processo disciplinar, no texto do Novo CED, a representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao
Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente e, neste caso,
será reduzida a termo. A possibilidade de ser feita de forma verbal, embora já acontecesse na prática, passou a
constar expressamente na nova redação.
Outras alterações de suma relevância constam no capítulo que trata da publicidade. Como se sabe, o mundo evoluiu
bastante nos últimos quinze anos, ainda mais no setor da informática. Por isso,
o CED necessitou de alteração na
parte da publicidade dos serviços advocatícios através da internet.
Ressalte-se que continuam proibidas as
veiculações de propaganda por meio de televisão, rádio e outdoor.
No Novo CED, são admissíveis como
formas de publicidade o patrocínio de
eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou
eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua
circulação fique restrita aos clientes e aos interessados do meio jurídico.
A publicidade feita através da internet ou por outros meios eletrônicos
deverá obedecer as regras supramencionadas A telefonia e a internet podem ser
usadas como meios de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a
destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços
ou representem forma de captação de cliente.
Mesmo com as mudanças acima comentadas, a publicidade
profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela
discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou
mercantilização da profissão.
Por fim, nota-se que o Novo Código de Ética e Disciplina supriu lacunas
que há tempo já se debatia na advocacia. Com isso, ganha o advogado, ganha a
advocacia e, consequentemente, ganha a sociedade, pois o advogado é um dos
agentes indispensáveis à administração da justiça e os reflexos na nossa
profissão são atingidos em todos os setores da vida em sociedade.
O Novo Código de Ética e Disciplina poderá ser encontrado em http://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf
Extraído,
em 23/05/16, do site http://examedeordem.jusbrasil.com.br/noticias/246488266/o-que-mudou-com-o-novo-codigo-de-etica-da-advocacia
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