Márcio Cozatti - Advocacia

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Horário de atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado: Advocacia aguarda decisão do CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu nesta segunda-feira, 25/2, no Palácio da Justiça em São Paulo, audiência de tentativa de conciliação relativa ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar, proposto pela Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, pela OAB-SP e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, visando à revogação do Provimento nº 2.028/2013, que restringe o horário de atendimento aos advogados nos fóruns do Estado.

A audiência foi presidida pelo Conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator do PCA; e dela participaram, representando as entidades promoventes, os Presidentes da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, Sérgio Rosenthal; da OAB-SP, Marcos da Costa; e do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; e ainda o 1º Secretário da AASP, Luiz Périssé Duarte Junior; o Vice Presidente do IASP, Paulo Henrique dos Santos Lucon; o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Ricardo Toledo Santos Filho; o presidente da Comissão de Relações com o Poder Judiciário estadual da OAB-SP, Braz Martins. Para representar o Conselho Federal da OAB, interveniente no feito, veio o vice-presidente do Conselho, Cláudio Lamachia; e, em nome de uma das entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário, também interveniente, compareceram dirigentes e um advogado. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi representado por seu Presidente, Desembargador Ivan Sartori, e com ele estiveram também juízes auxiliares da presidência do TJSP.

Depois de mais de duas horas de audiência, durante a qual foram ouvidos os representantes das entidades da advocacia, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos servidores do Judiciário, o Conselheiro Neves Amorim sugeriu que, ao final de 90 dias contados da data de edição do Provimento, fosse promovida uma avaliação conjunta dos efeitos do Provimento 2.028 em unidades judiciárias indicadas pelas promoventes, com base em que se decidiria pela manutenção da nova regra ou pela sua revogação, o que foi aceito pelo presidente do TJSP.

Os representantes das entidades da advocacia reuniram-se reservadamente para deliberar sobre o assunto, e concluíram por apresentar uma contra proposta, no sentido de que o Provimento seja liminarmente suspenso, procedendo-se em seguida à avaliação sugerida pelo Conselheiro relator, e ao estudo de meios de resolver em profundidade o angustiante problema decorrente da falta de funcionários que possam atender adequadamente aos jurisdicionados aos seus patronos. Desse modo, estará preservada a prerrogativa profissional da classe, assegurada pelo art. 7º, VI, c, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), relativamente à qual as entidades representativas da Advocacia não podem transigir. Diante desse resultado, como não se chegasse a um entendimento conclusivo por ora, caberá ao CNJ apreciar o pedido de limitar e, posteriormente, o mérito do PCA.

Ao avaliar os resultados da audiência, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirmou: “A falta de funcionários é um problema que todas as entidades reconhecem existir. Mas a solução buscada pelo Tribunal de Justiça não nos parece adequada porque fere as prerrogativas dos advogados. As entidades estão cientes do problema, querem trazer propostas, mas essas propostas não podem mitigar a importância das nossas prerrogativas, que são determinadas por uma lei federal.”

Para o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, “As entidades que representam a advocacia estão absolutamente corretas. Elas não podem concordar com um provimento que fere frontalmente o Estatuto da Advocacia - Lei 8.906, mais especificamente o seu artigo 7º. Se qualquer uma das entidades que estão aqui concordasse com um provimento desses nós estaríamos agindo contrariamente aos interesses da advocacia e, por via de consequência, da própria sociedade, que nós representamos.”

“As entidades representativas da advocacia deixaram bem clara a oposição da classe de que nós estamos diante da infringência de uma lei federal. O provimento colide abertamente com uma norma esculpida em lei federal, o Estatuto da Advocacia”, afirmou Ricardo Toledo Santos Filho.

O presidente do IASP declarou: “A audiência de tentativa de conciliação marcada pelo desembargador Neves Amorim, relator do processo no CNJ, mostra a importância da busca do diálogo para um problema grave de gestão e de administração do Poder Judiciário. Nessa audiência nós tivemos informações e justificativas que até então não tinham sido apresentadas, o que nos aponta que esse diálogo não precisa acontecer dentro de um processo judicial ou administrativo, mas antes disso, para que nós possamos juntos buscar a melhor solução e evitar o desgaste de um processo.”

Sérgio Rosenthal, presidente da AASP ressaltou que “Prerrogativas profissionais não são privilégios concedidos aos advogados, mas instrumentos de trabalho imprescindíveis a uma atuação plena, que atenda aos anseios de toda a sociedade. Sem dúvida alguma é do interesse de todos encontrar soluções para o problema do excesso de trabalho dos servidores. Mas não podemos aceitar a solução escolhida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, flagrantemente contrária a uma lei federal e, em nossa avaliação, extremamente prejudicial aos jurisdicionados”.

O conselheiro Neves Amorim deverá deliberar sobre o PCA até o final desta semana.

FONTE: Assessoria de Imprensa da AASP

domingo, 17 de fevereiro de 2013

TST e ADVOCACIA discutem implantação do PJe-JT.

Representantes do Tribunal Superior do Trabalho e da advocacia reuniram-se na sexta-feira (8) para discutir a implantação, a partir do dia 26 de fevereiro, do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no TST.

Foram propostas uma série de medidas para que a implantação do PJe-JT ocorra com o mínimo de impacto para os usuários e de modo a facilitar a adaptação dos advogados ao novo sistema – como a retransmissão do curso de capacitação para advogados, a ser realizado no dia 20, nos canais de comunicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Na oportunidade, foi informado que a implantação será feita de forma gradual, iniciando-se pela Sexta Turma e apenas com processos iniciados pelo PJe-JT nos Tribunais Regionais do Trabalho. Os processos que já se encontram no TST continuarão tramitando pelo atual sistema, ou seja, não serão migrados para o PJe-JT.

Pelos advogados, compareceram Nilton Correia, representando a OAB e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Luís Carlos Moro, da AASP, e Dino Araújo, da OAB/DF.

Além da retransmissão do curso de capacitação, foi discutida a possibilidade de se oferecer certificado digital aos advogados durante o evento. Há ainda a proposta de ampliação e melhor aparelhamento da sala dos advogados da OAB no TST, sem prejuízo do atendimento presencial pelo Tribunal, e a disponibilização de vídeos com tutoriais sobre a utilização do PJe-JT.

O curso de capacitação de advogados no PJE-JT (primeiro e segundo graus e TST) será realizado no dia 20 de fevereiro, das 8h30 às 12h e das 14h às 18h. As inscrições já estão disponíveis no site do TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Expediente Forense – Carnaval



Não haverá expediente forense nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013 nos seguintes Tribunais:

STF - Portaria nº 41, de 1º de fevereiro de 2013
STJ - Portaria STJ nº 39, de 1º de fevereiro de 2013
TSE - Portaria nº 48, de 28 de janeiro de 2013 
TST - Ato. GDGSET. GP. nº 70, de 31 de janeiro de 2013
Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP - Provimento nº 2.023, de 13 de dezembro de 2012
Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3ª - Portaria nº 476, de 25 de outubro de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2ª - Portaria GP nº 60, de 4 de dezembro de 2012
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT-15ª - Portaria GP-CR nº 40, de 14 de dezembro de 2012
Tribunal de Justiça Militar – TJMSP - Provimento nº 34, de 7 de janeiro de 2013

CNJ suspende exclusividade de processo eletrônico em PE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a obrigação de se utilizar apenas o processo eletrônico nas esferas federal, estadual e trabalhista do Estado de Pernambuco. Segundo a liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, a ida ao Judiciário por meio exclusivamente eletrônico pode prejudicar o acesso à Justiça.

Segundo a decisão, não há data para que a obrigatoriedade no estado seja retomada, mas a exclusividade virtual está suspensa até que o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região prestem informações sobre o caso, no prazo de 15 dias a partir da intimação. A liminar será submetida hoje ao plenário do CNJ, presidido pelo ministro Joaquim Barbosa, que decidirá se ratifica ou derruba a determinação, ou seja, avalia se a suspensão deve ser mantida e por quanto tempo. A ferramenta eletrônica continua podendo ser utilizada no estado, mas não como meio exclusivo de acesso ao Judiciário. O sistema havia se tornado obrigatória no último mês, sem a possibilidade de ações em papel.

No final do ano passado, o CNJ também barrou o processo exclusivamente eletrônico em São Paulo. O conselho postergou de 3 de dezembro de 2012 para 1º de fevereiro de 2013 a entrada das novas petições exclusivamente digitais para que os advogados pudessem obter a certificação digital, instrumento necessário para ingressar com ações eletronicamente. Desde ontem, as 45 Varas Cíveis do Fórum Central João Mendes Júnior, o maior da América Latina, não recebem processos em papel.

Dependendo do entendimento de hoje, ao analisar a liminar, o CNJ pode sinalizar se a suspensão do processo eletrônico deve valer se não houver possibilidades técnicas, o que pode impactar em outros tribunais do País.

Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), afirma que ainda não houve relatos de problemas no estado. "Só com o tempo poderemos fazer uma avaliação sobre as dificuldades de acesso ou técnicas dos advogados", diz.

A entidade colocou em seu site o "Observatório Nacional do Processo Eletrônico", com espaço para que advogados manifestem suas dúvidas, dificuldades, reclamações, sugestões e/ou experiências sobre o sistema. "Na medida em que forem identificados problemas técnicos pelos advogados, eles serão imediatamente comunicados ao Tribunal de Justiça de São Paulo", diz Rosenthal.

Pernambuco

O pedido de providências julgado pelo CNJ foi feito pela seccional de Pernambuco da OAB. Segundo a entidade, o estado tem baixa cobertura de Internet e, além disso, o fim das novas ações em papel impede o exercício da advocacia para os profissionais que não têm certificação eletrônica ou familiaridade com o meio digital, além de haver dificuldade para realizar o protocolo. Assim, a OAB-PE pedia que a via eletrônica fosse apenas alternativa.

"O impedimento de acesso dos advogados ao foro por meio que não seja eletrônico pode ocasionar lesões de difícil, grave ou impossível reparação, na medida em que inúmeros conflitos exigem urgente e impostergável análise judicial", diz o conselheiro na decisão.

Ele lembrou que pode ainda não haver condições do sistema para seu pleno funcionamento, assim como os profissionais podem ainda não estar aptos a acessar o processo judicial eletrônico adequadamente.

Para a liminar, o conselheiro Emmanoel Pereira disse que a providência solicitada indica urgência e relevância suficientes, requisitos necessários para a concessão. "A oitiva dos três tribunais, mais as medidas periciais necessárias neste caso, levariam tempo demais, suficiente para ocasionar, eventualmente, algum dano aos jurisdicionais do estado de Pernambuco", afirmou.

O presidente da OAB-PE destacou que "a implantação abrupta do processo eletrônico, como via exclusiva de acesso à jurisdição, sem observância de uma razoável transição, não pode ser admitida", mesmo lembrando que esse é um caminho sem volta.

Advocacia

No ano passado, o Conselho Federal da OAB realizou uma consulta pública junto aos advogados do País. O resultado, divulgado na última semana, mostra que 66% da advocacia brasileira ainda não se sente preparada para o processo judicial eletrônico. As principais dificuldades encontradas pelos advogados são a diversidade de sistemas, os defeitos verificados durante sua utilização e a falta de treinamento.

O levantamento foi entregue em ofício ao ministro Joaquim Barbosa. Nele, são também apontadas as sugestões feitas pela advocacia, como a inclusão nas comarcas, antes que o processo eletrônico passe a ser obrigatório, de requisitos de conexão à Internet, tais como velocidade mínima de tráfego de dados e existência de provedor de acesso. Ainda segundo o estudo, os advogados esperam a criação de um site para centralizar as informações sobre a disponibilidade de sistemas.

Andréia Henriques


(http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=13780)