O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu nesta segunda-feira, 25/2, no Palácio da Justiça em São Paulo, audiência de tentativa de conciliação relativa ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com pedido de liminar, proposto pela Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, pela OAB-SP e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, visando à revogação do Provimento nº 2.028/2013, que restringe o horário de atendimento aos advogados nos fóruns do Estado.
A audiência foi presidida pelo Conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator do PCA; e dela participaram, representando as entidades promoventes, os Presidentes da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, Sérgio Rosenthal; da OAB-SP, Marcos da Costa; e do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro; e ainda o 1º Secretário da AASP, Luiz Périssé Duarte Junior; o Vice Presidente do IASP, Paulo Henrique dos Santos Lucon; o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Ricardo Toledo Santos Filho; o presidente da Comissão de Relações com o Poder Judiciário estadual da OAB-SP, Braz Martins. Para representar o Conselho Federal da OAB, interveniente no feito, veio o vice-presidente do Conselho, Cláudio Lamachia; e, em nome de uma das entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário, também interveniente, compareceram dirigentes e um advogado. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi representado por seu Presidente, Desembargador Ivan Sartori, e com ele estiveram também juízes auxiliares da presidência do TJSP. Depois de mais de duas horas de audiência, durante a qual foram ouvidos os representantes das entidades da advocacia, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos servidores do Judiciário, o Conselheiro Neves Amorim sugeriu que, ao final de 90 dias contados da data de edição do Provimento, fosse promovida uma avaliação conjunta dos efeitos do Provimento 2.028 em unidades judiciárias indicadas pelas promoventes, com base em que se decidiria pela manutenção da nova regra ou pela sua revogação, o que foi aceito pelo presidente do TJSP. Os representantes das entidades da advocacia reuniram-se reservadamente para deliberar sobre o assunto, e concluíram por apresentar uma contra proposta, no sentido de que o Provimento seja liminarmente suspenso, procedendo-se em seguida à avaliação sugerida pelo Conselheiro relator, e ao estudo de meios de resolver em profundidade o angustiante problema decorrente da falta de funcionários que possam atender adequadamente aos jurisdicionados aos seus patronos. Desse modo, estará preservada a prerrogativa profissional da classe, assegurada pelo art. 7º, VI, c, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), relativamente à qual as entidades representativas da Advocacia não podem transigir. Diante desse resultado, como não se chegasse a um entendimento conclusivo por ora, caberá ao CNJ apreciar o pedido de limitar e, posteriormente, o mérito do PCA. Ao avaliar os resultados da audiência, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirmou: “A falta de funcionários é um problema que todas as entidades reconhecem existir. Mas a solução buscada pelo Tribunal de Justiça não nos parece adequada porque fere as prerrogativas dos advogados. As entidades estão cientes do problema, querem trazer propostas, mas essas propostas não podem mitigar a importância das nossas prerrogativas, que são determinadas por uma lei federal.” Para o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, “As entidades que representam a advocacia estão absolutamente corretas. Elas não podem concordar com um provimento que fere frontalmente o Estatuto da Advocacia - Lei 8.906, mais especificamente o seu artigo 7º. Se qualquer uma das entidades que estão aqui concordasse com um provimento desses nós estaríamos agindo contrariamente aos interesses da advocacia e, por via de consequência, da própria sociedade, que nós representamos.” “As entidades representativas da advocacia deixaram bem clara a oposição da classe de que nós estamos diante da infringência de uma lei federal. O provimento colide abertamente com uma norma esculpida em lei federal, o Estatuto da Advocacia”, afirmou Ricardo Toledo Santos Filho. O presidente do IASP declarou: “A audiência de tentativa de conciliação marcada pelo desembargador Neves Amorim, relator do processo no CNJ, mostra a importância da busca do diálogo para um problema grave de gestão e de administração do Poder Judiciário. Nessa audiência nós tivemos informações e justificativas que até então não tinham sido apresentadas, o que nos aponta que esse diálogo não precisa acontecer dentro de um processo judicial ou administrativo, mas antes disso, para que nós possamos juntos buscar a melhor solução e evitar o desgaste de um processo.” Sérgio Rosenthal, presidente da AASP ressaltou que “Prerrogativas profissionais não são privilégios concedidos aos advogados, mas instrumentos de trabalho imprescindíveis a uma atuação plena, que atenda aos anseios de toda a sociedade. Sem dúvida alguma é do interesse de todos encontrar soluções para o problema do excesso de trabalho dos servidores. Mas não podemos aceitar a solução escolhida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, flagrantemente contrária a uma lei federal e, em nossa avaliação, extremamente prejudicial aos jurisdicionados”. O conselheiro Neves Amorim deverá deliberar sobre o PCA até o final desta semana. FONTE: Assessoria de Imprensa da AASP |
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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Horário de atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado: Advocacia aguarda decisão do CNJ
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