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sexta-feira, 11 de maio de 2012
FELIZ DIA DAS MÃES!
O maravilhoso dom feminino de acolher uma nova vida em seu ventre, desenvolve-la, gerá-la e alimentá-la em seu seio se constitui num fator socialmente relevante e de manifesto enriquecimento geral. Não há missão mais importante do que a de se doar à formação de seres humanos e criá-los afetiva e moralmente sadios. É por isso que nenhum dicionário define a magia do significado da palavra mãe. No entanto, em todos os idiomas ela traduz igual sentimento: o exercício do amor sem limites.. (Joao Carlos Jose Martinelli)
domingo, 6 de maio de 2012
ProUni e cotas 'escancaram doença' da educação no País, diz ministro do STF
ProUni e cotas 'escancaram doença' da educação no País, diz ministro do
STF
Os julgamentos da constitucionalidade do Programa
Universidade para Todos (ProUni) e das cotas raciais para ingresso no ensino
superior “escancararam” uma “doença” do sistema educacional brasileiro: a de
que o acesso à universidade ainda é privilégio de poucos estudantes. A
opinião é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa.
Durante a sessão em que o
Supremo reconheceu a legalidade do ProUni, na tarde desta quinta-feira, 3,
Barbosa e seu colega Gilmar Mendes debateram distorções no ensino superior.
Mendes
disse que, apesar do aumento do investimento público, a universidade pública
ainda é “extremamente discriminatória”. O ministro também criticou a relação
entre número de professores e de alunos – que, segundo ele, atualmente gira em
torno de 10 docentes para cada estudante. Lembrou ainda que, dos seis milhões
de universitários no País, somente cerca de um milhão estuda em instituições
públicas.
Para Mendes, o País criou “biombos” – como o ProUni e as cotas – que
acabaram aumentando a tensão nas “relações internas”.
Barbosa
afirmou que a mentalidade de alunos e professores de universidades públicas é a
de que “aquilo ali é para poucos”. “Quando se criam mecanismos para que mais
pessoas acessem (o ensino superior), cresce este sentimento.”
ProUni é constitucional,
decide STF
Por 7 votos a 1, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira, 3, que o Programa
Universidade para Todos (ProUni) é constitucional. A maioria dos ministros
julgou improcedente uma ação que questionava o modo como o programa foi criado
(por uma medida provisória convertida em lei) e a reserva de vagas segundo
critérios sociais e raciais. Só Marco Aurélio Mello acolheu o pedido formulado pelo partido Democratas
e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
Os
ministros Ricardo Lewandowski, em viagem oficial, e Celso de Mello, de licença
médica, não participaram do julgamento. Cármen Lúcia declarou-se impedida.
O
ProUni existe desde 2005 e concede bolsas de estudos integrais e parciais em
universidades particulares a estudantes cuja renda familiar não ultrapasse três
salários mínimos e que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública ou
em instituição particular na condição de bolsista integral. Parte das bolsas do
programa deve ser direcionada a alunos negros, indígenas, e portadores de
necessidades especiais.
Na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.330, o DEM e a associação das
mantenedoras afirmavam que a reserva
de vagas para estudantes que preenchessem critérios sociais e raciais viola o
princípio da isonomia entre os cidadãos. Eles também contestavam o fato
de o ProUni ter sido criado pela Medida Provisória n.º 213/2004, já que não
poderia se aplicar os requisitos de "relevância e urgência" ao programa.
A MP foi convertida na Lei n.º 11.096/2005.
Em
abril de 2008, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, levou a ação
à análise do Plenário. Em seu voto, ele rechaçou os argumentos contra o ProUni,
julgou a ação improcedente e considerou o programa constitucional. Para Ayres Britto, o ProUni é uma forma
eficaz de combater a desigualdade social. O julgamento foi então
interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
A
sessão desta quinta começou com o voto de Barbosa. Ele disse que o ProUni tem
"critérios razoáveis e factíveis" ao vincular parte da receita das
instituições de ensino particulares à oferta de serviços gratuitos ou
subsidiados - no caso, a oferta de bolsas de estudo. Afirmou ainda que,
"sob a ótica financeira", o programa apresenta um custo por aluno
"bastante abaixo" do observado nas universidades públicas – que,
segundo ele, só garantem acesso ao ensino superior de uma "pequena
minoria".
Na
sequência, os ministros Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cesar Peluso e
Rosa Weber também acompanharam o voto do relator. Fux lembrou que a adesão ao
ProUni é voluntária e classificou o programa de "instrumento eloquente de
promoção ao ensino superior".
Depois
foi a vez de Marco Aurélio,
que votou pela procedência da ação. Ele justificou que não está
"comprometido com o politicamente correto", mas com a "carta da
República", a Constituição Federal. "A medida provisória
convertida em lei atropelou o trâmite normal de um projeto apresentado pelo
Executivo."
O
último a votar foi Gilmar Mendes. Para o ministro, a MP convertida em lei
apenas estabeleceu a forma como a desoneração tributária das instituições
participantes do ProUni deve refletir na concessão de bolsas. "O modelo é
extremamente interessante, porque é de fiscalização bem simples", disse.
Segundo
Mendes, a Lei do ProUni não fere a autonomia universitária, como defendiam o
DEM e a Confenem. Ele também chamou de "falacioso" o argumento de que
as bolsas são concedidas de acordo com critérios raciais. "A lei
claramente exige que o aluno seja avaliado no Enem. Apenas depois de preencher
esse pré-requisito é que poderá concorrer a uma bolsa", destacou.
"Além disso, a lei diz que o critério de renda é o essencial."
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