As informações disponíveis nesta página têm caráter meramente supletivo, não dispensando a consulta
sobre o feriado no próprio tribunal.
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Confira na tabela abaixo o período em que não haverá expediente nos tribunais:
Para visualizar a norma clique na sigla do estado.
Obs.: Os tribunais estaduais que não estão relacionados na tabela acima, terão seu expediente normal. FONTE: WWW.AASP.ORG.BR |
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sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Dia do Advogado
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