Márcio Cozatti - Advocacia

sábado, 30 de junho de 2012

STJ aprova duas novas sumulas

STJ aprova duas novas súmulas: Súmula 479 - “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” Súmula 480 - “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.” As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma. Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 20 de junho de 2012

20 DE JUNHO – DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA



Parabéns aos colegas
Advogados da 33ª. OAB/SP que atuam no Foro Trabalhista, e que tanto têm contribuído para o aprimoramento das relações laborais no Brasil.