Jundiaí, aos 18 de outubro de 2012.
A Diretoria da 33ª. SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO, através de seu Presidente, representando os mais
de 3.500 advogados de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cajamar e
Itupeva, vem pela presente, expor e requerer o
que segue.
A Comarca de Jundiaí
encontra-se envolta num problema seríssimo, num verdadeiro caos de incerteza e
desrespeito.
Ao contrário do que fora requerido pela 33ª. OAB/SP
(Jundiaí), o novo sistema E-SAJ não será implantado de forma
gradativa. Nos foi imposto que a partir de 18/10/12,
deveria ser implantado na sede da Comarca de JUNDIAÍ o peticionamento
eletrônico.
Em assim sendo, solicitamos
ao Tribunal de Justiça, via ofício:
(a)
a instalação da CENTRAL FACILITADORA – equipamentos e funcionários que
possibilitariam minimizar o impacto causado pelas bruscas mudanças;
(b)
concessão de prazo razoável para que a população e os Advogados pudessem, de
forma gradativa e suave, se adaptar ao novo sistema, fixando data.
Nenhum dos nossos ofícios foi respondido!
Hoje, os
prazos voltaram a tramitar em nossa Comarca. As imensas filas começaram a se
formar nos guichês do protocolo, tal qual já relatado ao Tribunal de Justiça em
16/10/12.
Conforme
dito, o “fórum reabriu", mas os servidores do Poder Judiciário recusam-se
a receber as iniciais em "papel", nem mesmo nos casos urgentes (desde
ontem, dia 17/10/12), contrariando até mesmo o que foi determinado pelo
Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Aliás, diga-se, o juízo de prelibação acerca
da urgência é feito pela segurança privada do fórum! O acesso aos magistrados
tornou-se impossível à maioria dos Advogados. Afirmam, os servidores, que não
há nenhuma orientação do Tribunal acerca desta possibilidade. Não sabem como
agir.
Outrossim,
fato gravíssimo que demonstra a total incerteza, insegurança e desrespeito, a
Comarca de Jundiaí não está
cadastrada no site do TJ, tornando-se IMPOSSÍVEL O PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO. Portanto, não é possível ao cidadão exercer seu direito constitucional
de acesso ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; da Constituição Federal). O
CAOS está instalado em nossa Comarca.
Diante do
exposto, torna-se imperiosa a concessão de pelo menos mais 6 (seis) meses para
a completa adaptação dos Advogados e, principalmente do Tribunal de Justiça e
dos servidores do Poder Judiciário ao novo sistema. Requeremos, portanto que,
até lá, seja permitido o ingresso de petições iniciais da forma convencional,
“em papel”.
Aguardamos
o deferimento do quanto solicitado.
Na confiança
de que tais medidas serão acolhidas, apresento minhas cordiais saudações,
aproveitando o ensejo
para uma vez mais, ensanchar votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Márcio
Vicente Faria Cozatti
Presidente da 33ª.
OAB/SP
Triênio
2010/2012
Exmo. Sr.
JOSÉ
RENATO NALINI
MD. Corregedor Geral da Justiça - E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo