Márcio Cozatti - Advocacia

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO E O CAOS EM JUNDIAÍ


Jundiaí, aos 18 de outubro de 2012.




A Diretoria da 33ª. SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO, através de seu Presidente, representando os mais de 3.500 advogados de Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cajamar e Itupeva, vem pela presente, expor e requerer o que segue.

A Comarca de Jundiaí encontra-se envolta num problema seríssimo, num verdadeiro caos de incerteza e desrespeito.
Ao contrário do que fora requerido pela 33ª. OAB/SP (Jundiaí), o novo sistema E-SAJ não será implantado de forma gradativa.  Nos foi imposto que a partir de 18/10/12, deveria ser implantado na sede da Comarca de JUNDIAÍ o peticionamento eletrônico.
Em assim sendo, solicitamos ao Tribunal de Justiça, via ofício:
(a) a instalação da CENTRAL FACILITADORA – equipamentos e funcionários que possibilitariam minimizar o impacto causado pelas bruscas mudanças;
(b) concessão de prazo razoável para que a população e os Advogados pudessem, de forma gradativa e suave, se adaptar ao novo sistema, fixando data.

Nenhum dos nossos ofícios foi respondido!

Hoje, os prazos voltaram a tramitar em nossa Comarca. As imensas filas começaram a se formar nos guichês do protocolo, tal qual já relatado ao Tribunal de Justiça em 16/10/12.
Conforme dito, o “fórum reabriu", mas os servidores do Poder Judiciário recusam-se a receber as iniciais em "papel", nem mesmo nos casos urgentes (desde ontem, dia 17/10/12), contrariando até mesmo o que foi determinado pelo Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Aliás, diga-se, o juízo de prelibação acerca da urgência é feito pela segurança privada do fórum! O acesso aos magistrados tornou-se impossível à maioria dos Advogados. Afirmam, os servidores, que não há nenhuma orientação do Tribunal acerca desta possibilidade. Não sabem como agir.
Outrossim, fato gravíssimo que demonstra a total incerteza, insegurança e desrespeito, a Comarca de Jundiaí não está cadastrada no site do TJ, tornando-se IMPOSSÍVEL O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. Portanto, não é possível ao cidadão exercer seu direito constitucional de acesso ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; da Constituição Federal). O CAOS está instalado em nossa Comarca.
Diante do exposto, torna-se imperiosa a concessão de pelo menos mais 6 (seis) meses para a completa adaptação dos Advogados e, principalmente do Tribunal de Justiça e dos servidores do Poder Judiciário ao novo sistema. Requeremos, portanto que, até lá, seja permitido o ingresso de petições iniciais da forma convencional, “em papel”.
Aguardamos o deferimento do quanto solicitado.
Na confiança de que tais medidas serão acolhidas, apresento minhas cordiais saudações, aproveitando o ensejo para uma vez mais, ensanchar votos de estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Márcio Vicente Faria Cozatti
Presidente da 33ª. OAB/SP
            Triênio 2010/2012



Exmo. Sr.
JOSÉ RENATO NALINI
MD. Corregedor Geral da Justiça - E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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