Ficha
Limpa
à lançada em abril de 2008 pela sociedade civil brasileira
à objetivo - melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos
do país e tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar -
critérios de inelegibilidades.
à Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos
candidatos
à alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei
das Inelegibilidades).
à declarada constitucional pela maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) no dia 16 de fevereiro de 2012. Por sete votos a quatro,
o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das
eleições de outubro de 2012.
Situação
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Caracterização
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Duração
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Condenação
criminal
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Não é
necessário o trânsito em julgado. Basta que a condenação seja proferida por
um tribunal por qualquer dos seguintes crimes:
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Desde a
condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena
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1.
contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o
patrimônio público;
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2.
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos na lei que regula a falência;
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3.
contra o meio ambiente e a saúde pública;
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4.
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
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5. de
abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à
inabilitação para o exercício de função pública;
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6. de
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
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7. de
tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e
hediondos;
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8. de
redução à condição análoga à de escravo;
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9.
contra a vida e a dignidade sexual; e
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10.
praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
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Rejeição
de contas
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São
duas hitóteses:
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8
(oito) anos contados da decisão do Parlamento ou do Tribunal de Contas,
conforme o caso.
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a. a
rejeição das contas políticas, se rejeitadas pelo Parlamenta (Congresso
Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmara de
Vereadores, conforme o caso) geram inelegibilidade.
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b. as
contas técnicas, ou contas de gestão, quando rejeitadas pelo Tribunal de
Contas, já produzem a inelegibilidade. Prefeitos que tenham usurpado a função
de técnicos e movimentado pessoalmente verbas públicas ( o que não é a sua
função) se tornam inelegíveis independentemente da posição da Câmara
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Renúncia
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O
mandatário que renuncia após ter sido protocolada uma denúncia capaz de lavar
à sua cassação fica atingido pela lei.
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Durante
o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito)
anos subsequentes ao término da legislatura
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Quebra
do decoro parlamentar
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Parlamentares
de todos os níveis que perderam o mandato com base nos incisos I e II do art.
55 da Constituição Federal ou normas correspondentes das Leis Orgânicas.
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Eleições
que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram
eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura
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Chefes
do Executivo cassados
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Presidente,
governadores, prefeitos e respectivos vices cassados pelo Parlamento por
descumprimento à Constituição (ou Leis Orgânicas)
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Eleições
que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos
subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos
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Aposentados
compulsoriamente
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Magistrados
e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente ou que tenham
pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo
administrativo disciplinar em razão de processo administrativo disciplinar
ficam inelegíveis.
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8
(oito) anos contados da decisão
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Cassados
por compra de votos (captação ilícita de sufrágio)ou condutas vedadas a
agentes públicos
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Aqueles
que receberam condenação a perda do registro ou do diploma eleitoral por um
Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSE, desde a decisão não tenha sido
modificada posteriormente.
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8
(oito) anos a contar da eleição em que ocorreu o fato
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Praticantes
de abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação
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Aqueles
que receberam condenação por um Tribunal Regional Eleitoral ou pelo TSE,
desde que a decisão não tenha sido modificada posteriormente.
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8
(oito) anos a contar da eleição em que ocorreu o fato
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Expulsos
por conselhos profissionais
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Médicos,
advogados, engenheiros, odontólogos e outros exercentes de profissões
regulamentadas por lei ficam inelegíveis se forem expulsos de suas atividades
pelos Conselhos Profissionais.
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8
(oito) anos contados da decisão
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Improbidade
administrativa
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Condenados
à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito
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Desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito)
anos após o cumprimento da pena
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Servidores
demitidos
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Demitidos
do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial,
pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido
suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário
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8
(oito) anos contados da decisão
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Realizadores
de doações ilegais
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Pessoas
físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais
tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão,
observando-se o procedimento previsto no art. 22.
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8
(oito) anos contados da decisão
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