Márcio Cozatti - Advocacia

domingo, 22 de abril de 2012

O legal e o justo

O legal e o justo por João Baptista Herkenhoff Dia desses, caminhando pelo calçadão da Praia da Costa, como o faço habitualmente, encontrei-me com Lauro Francisco Nunes, Oficial de Justiça que trabalhou comigo, nos tempos em que fui Juiz de Direito em Vila Velha. Ao ensejo desse encontro fortuito, indaguei ao Lauro se ele se lembrava de um episódio no qual eu fui participante e ele, a personagem principal. Surpreso, ele quis saber que episódio foi este. Respondi: foi uma injustiça que você me impediu de praticar. Ah, sim, ele atalhou, o senhor quer se referir àquele despejo de um casal de velhinhos. Eu me lembro muito bem. O senhor inclusive escreveu um artigo que saiu em A Gazeta, com uma charge do Amarildo. Exatamente, Lauro. Convém recapitular o ocorrido, principalmente para conhecimento dos jovens que estão ingressando no Curso de Direito. O proprietário de um imóvel entrou com uma ação de despejo contra os inquilinos, que não pagavam aluguel. Sem saber quem era o ocupante do imóvel decretei o despejo porque me pareceu ser um desacato à Justiça não pagar aluguéis e nem ao menos justificar o motivo da falta de pagamento. Felizmente o mandado para executar o despejo cai nas mãos do Lauro. Vendo que os inquilinos eram dois velhinhos, o marido com doença em estado terminal, falou a sensibilidade do Oficial de Justiça. Desconheceu a hierarquia e desobedeu a ordem do juiz. Zeloso porém do seu ofício, Lauro comparece humildemente perante aquele que, na condição de Juiz de Direito, simbolizava a autoridade, e disse: Doutor João, eu não tive coragem de cumprir o mandado, embora saiba que meu dever é obedecer o que o Juiz manda e não discutir seus atos. Sem falar palavra, determinei que ele juntasse aos autos o mandado não cumprido, com a justificativa da desobediência. Quando os autos vieram conclusos, eu escrevi que quisera, como Juiz de Direito, ter sempre a meu lado um Oficial de Justiça como aquele, que me impedira de praticar uma brutalidade, a que fui levado por desconhecer a real situação no caso concreto. O advogado dos velhinhos nada alegou, certamente porque não encontrou na lei qualquer artigo ou parágrafo que dispensasse um inquilino, por mais grave que fosse o motivo, do dever de pagar aluguel.      Quando há um atrito entre a Lei e o Direito, tem-se uma questão ética, um choque de valores e não uma questão meramente jurídica e muito menos uma questão apenas legal.  As decisões valorativas não estão no domínio da lei, estão no domínio da Ética.  Entre dois valores, - a Ética nos guia, - devemos decidir pelo valor de maior hierarquia.  Entre o culto da lei e o culto do Direito, o valor de maior hierarquia é o culto do Direito.    Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 20 de abril de 2012 (http://jusvi.com/artigos/45954)

quinta-feira, 19 de abril de 2012

TJRJ converte união estável homoafetiva em casamento

Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há oito anos. Eles haviam entrado com o pedido de conversão em outubro de 2011, porém foi indeferido pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”, afirmou o magistrado. 

Em sua decisão, o desembargador Luiz Felipe explicou que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, “não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura”. 

“Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais”, escreveu o magistrado.

Processo nº0007252-35.2012.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

(http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=35598&tipo=N)

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Grécia precisa indenizar vítimas de lentidão judicial


A Grécia tem um ano para aprovar uma lei que garanta reparação para vítimas da lentidão judicial. O prazo foi dado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, que considerou muito grande a quantidade de reclamações que recebe pela demora judicial no país. Atualmente, mais de 250 reclamações sobre a lentidão da Justiça grega estão pendentes de julgamento na corte europeia. Na estimativa feita pelo tribunal, sete anos são suficientes para a conclusão de um caso criminal comum. Mais do que isso, o acusado se torna vítima da morosidade e deve receber indenização.


(http://www.conjur.com.br/2012-abr-11/direito-europa-grecia-indenizar-vitimas-lentidao-judicial#autores)

STF julga interrupção de gravidez de anencéfalos - ao vivo

Assista ao vivo hoje 11/04/2012 – ADPF 54

STF julga interrupção de gravidez de anencéfalosApós oito anos de tramitação e sob forte polêmica, o STF (Supremo Tribunal Federal) julga hoje a ação que vai decidir se grávidas de bebês anencéfalos (sem cérebro) têm o direito de interromper a gravidez.


http://aovivo.folha.uol.com.br/tvfolha/


Fonte e créditos: Folha de São Paulo – TV Folha

terça-feira, 10 de abril de 2012

Ponto a ponto: A mesma rodovia da morte ...


Os moradores dos bairros limítrofes dos municípios de Jundiai e Itatiba ficaram ilhados. Agora, para sair de casa e irem ao centro de suas cidades, através da Rodovia Eng. Constâncio Cintra, deverão pagar. Mas pagar o que? Pagar pedágio por uma rodovia que continua a ser a mesma dos últimos 30 anos, que, por ter mão dupla, ser sinuosa, com um tráfego intenso, continua perigosa e a produzir inúmeros acidentes  e morte. Contudo, continua a ser o único acesso dos moradores às cidades respectivas. Único acesso? Sim, isso mesmo, único acesso! Não há outro meio dos moradores dos bairros ilhados saírem de casa sem pagar. Mas como assim, os moradores devem pagar para sair de casa? Sim !!! Não há outro meio para exercerem sua cidadania, seu direito constitucional de ir e vir? Não, não há! Interessante. Mas, e se quiserem ir à escola, hospitais, supermercado, devem pagar pedágio? Sim! Isso não soa como um ferimento mortal ao direito constitucional de ir e vir? Sim, uma medida inconstitucional, mas aprovada e realizada pelo Governo do Estado. E os municípios interessados, não possibilitam aos seus moradores acesso ao centro de suas cidades sem a necessidade de pagar pedágio? Não, pois agora, os moradores ilhados serão cobrados através do europeu sistema ponto a ponto. Elegante, não? Coisa de primeiro mundo. Paga-se pelo trecho que se utiliza da rodovia. Muito interessante quando se utiliza vez ou outra a rodovia. Mas a questão é: se o morador utiliza diariamente a rodovia porque não há outro meio, outro caminho alternativo, deverá pagar o pedágio mesmo assim? Não deveriam os municípios proporcionar uma rota alternativa?

terça-feira, 3 de abril de 2012

SEMANA SANTA - EXPEDIENTE FORENSE


Não haverá expediente forense:

Supremo Tribunal Federal – STF - Portaria nº 94, de 19 de março de 2012, nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2012 (DJe, STF, 23.3.2012)

Superior Tribunal de Justiça – STJ - Portaria STJ nº 103 , de 2 de março de 2012, nos dias 4, 5 e 6 de abril (DJe, STJ, Presidência, 8/3/2012, p. 1)

Conselho Nacional de Justiça – CNJ - Portaria nº 13, de 29 de março de 2012, 4 a 6 de abril de 2012 (DJe, TSE, 2/4/2012, p. 89)

Tribunal Superior do Trabalho – TST - 4 a 6 de abril de 2012

Tribunal Superior Eleitoral – TSE - Portaria nº 82 TSE de 7 de março de 2012,
nos dias 4, 5 e 6 de abril (DJe, TSE, 8/3/2012, p. 2)

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP - Provimento nº 1.946, de 12 de janeiro 2012, 05 de abril - quinta-feira –Endoenças; 06 de abril - sexta-feira – Paixão (DJe, TJSP, Administrativo, 3/2/2012, p. 2)

Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3ª - Portaria 474, de 14 de outubro de 2011, nos dias 4, 5 e 6 de abril (DeJF - 3ª Região, Administrativo, 18/10/2011, p. 7)

Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região - Portaria 1.730, de 14 de outubro de 2011, nos dias 4, 5 e 6 de abril (DeJF - 3ª Região, Administrativo, 18/10/2011, p. 7)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2ª - Portaria GP nº 37, de 30 de novembro de 2011, nos dias 4, 5 e 6 de abril (DOe, TRT-2ª Região, Presidência, 02/12/2011, 434)

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT-15ª - Portaria GP-CR nº 39, de 16 de novembro de 2011, nos dias 4, 5 e 6 de abril (DeJT, TRT-15ª Região, 22/11/2011, p. 1)

Tribunal de Justiça Militar de São Paulo – TJMSP - Provimento nº 25, de 6 de fevereiro de 2012, 05 de abril - quinta-feira –Endoenças; 06 de abril - sexta-feira – Paixão (DJMe, TJM-SP, 14/2/2012, p. 1)


Não haverá expediente na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL nos dias 5 e 6 de abril.