Márcio Cozatti - Advocacia

terça-feira, 10 de abril de 2012

Ponto a ponto: A mesma rodovia da morte ...


Os moradores dos bairros limítrofes dos municípios de Jundiai e Itatiba ficaram ilhados. Agora, para sair de casa e irem ao centro de suas cidades, através da Rodovia Eng. Constâncio Cintra, deverão pagar. Mas pagar o que? Pagar pedágio por uma rodovia que continua a ser a mesma dos últimos 30 anos, que, por ter mão dupla, ser sinuosa, com um tráfego intenso, continua perigosa e a produzir inúmeros acidentes  e morte. Contudo, continua a ser o único acesso dos moradores às cidades respectivas. Único acesso? Sim, isso mesmo, único acesso! Não há outro meio dos moradores dos bairros ilhados saírem de casa sem pagar. Mas como assim, os moradores devem pagar para sair de casa? Sim !!! Não há outro meio para exercerem sua cidadania, seu direito constitucional de ir e vir? Não, não há! Interessante. Mas, e se quiserem ir à escola, hospitais, supermercado, devem pagar pedágio? Sim! Isso não soa como um ferimento mortal ao direito constitucional de ir e vir? Sim, uma medida inconstitucional, mas aprovada e realizada pelo Governo do Estado. E os municípios interessados, não possibilitam aos seus moradores acesso ao centro de suas cidades sem a necessidade de pagar pedágio? Não, pois agora, os moradores ilhados serão cobrados através do europeu sistema ponto a ponto. Elegante, não? Coisa de primeiro mundo. Paga-se pelo trecho que se utiliza da rodovia. Muito interessante quando se utiliza vez ou outra a rodovia. Mas a questão é: se o morador utiliza diariamente a rodovia porque não há outro meio, outro caminho alternativo, deverá pagar o pedágio mesmo assim? Não deveriam os municípios proporcionar uma rota alternativa?

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