Os moradores
dos bairros limítrofes dos municípios de Jundiai e Itatiba ficaram ilhados.
Agora, para sair de casa e irem ao centro de suas cidades, através da Rodovia
Eng. Constâncio Cintra, deverão pagar. Mas pagar o que? Pagar pedágio por uma rodovia que
continua a ser a mesma dos últimos 30 anos, que, por ter mão dupla, ser
sinuosa, com um tráfego intenso, continua perigosa e a produzir inúmeros acidentes
e morte. Contudo, continua a ser o único acesso dos moradores às
cidades respectivas. Único acesso? Sim, isso mesmo, único acesso! Não há outro
meio dos moradores dos bairros ilhados saírem de casa sem pagar. Mas como
assim, os moradores devem pagar para sair de casa? Sim !!! Não há outro meio
para exercerem sua cidadania, seu direito constitucional de ir e vir? Não, não
há! Interessante. Mas, e se quiserem ir à escola, hospitais, supermercado, devem pagar pedágio? Sim! Isso não soa como um ferimento mortal ao direito constitucional de ir e vir?
Sim, uma medida inconstitucional, mas aprovada e realizada pelo Governo do Estado.
E os municípios interessados, não possibilitam aos seus moradores acesso ao
centro de suas cidades sem a necessidade de pagar pedágio? Não, pois agora, os
moradores ilhados serão cobrados através do europeu sistema ponto a ponto. Elegante,
não? Coisa de primeiro mundo. Paga-se pelo trecho que se utiliza da rodovia. Muito interessante quando se utiliza vez ou outra a rodovia. Mas a questão é: se o morador utiliza diariamente a rodovia porque não há outro
meio, outro caminho alternativo, deverá pagar o pedágio mesmo assim? Não deveriam os municípios
proporcionar uma rota alternativa?
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