Ato nº 506 - SEGJUD.GP, de 15.07.2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, RESOLVE: Art. 1º Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2012 a junho de 2013, serão de: a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória. Art. 2º Esses valores deverão ser de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2013. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal. Brasília, 15 de julho de 2013. |
Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Poder Judiciário, nº 1268, p.1, 16.07.2013 |