Márcio Cozatti - Advocacia

quarta-feira, 29 de julho de 2015

JUÍZA DESCONSIDERA TESTEMUNHA AO CONSTATAR AMIZADE EM FOTOS NO FACEBOOK


Resultado de imagem para facebookAs fotos publicadas no perfil do Facebook de uma trabalhadora que pedia o reconhecimento de vínculo trabalhista motivaram a juíza Lilian Piovesan Ponssoni, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a desconsiderar o depoimento de uma testemunha no processo.
No caso, a trabalhadora terceirizada ajuizou ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o hospital no qual trabalhava, afirmando que era diretamente subordinada aos seus prepostos. Para provar suas alegações, indicou duas testemunhas. Porém, os depoimentos de ambas foram desconsideradas pela juíza que, por falta de provas, negou o pedido de vínculo.
Uma das testemunhas negou qualquer forma de amizade com a trabalhadora. No entanto, a prestadora de serviços com quem a trabalhadora tinha vínculo formal exibiu fotos publicadas na página do Facebook , nas quais estavam somente ela e a testemunha e constavam as legendas "minha amiga irmã", "é amor demais!".
Para a juíza Lilian Piovesan, essas fotos e legendas foram suficientes para demonstrar a amizade íntima entre ambas, levando-a a desconsiderar quaisquer informações benéficas à reclamante e a ouvi-la apenas como informante, pela "cristalina parcialidade" de seu depoimento.
Quanto à outra testemunha indicada, suas declarações, igualmente, não mereceram crédito por parte da juíza. De acordo com a magistrada, ela demonstrou parcialidade em suas respostas, desviando constantemente o olhar enquanto respondia as perguntas que lhe eram dirigidas, como se "procurasse" alguma resposta vinda da reclamante, que se encontrava de costas.
"Não tem a capacidade de formar o convencimento deste juízo a testemunha que hesita demais em suas respostas, as quais seriam facilmente respondidas se ela tivesse conhecimento dos fatos, o que faria com que não precisasse desviar o olhar quando questionada sobre determinados assuntos", justificou a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Extraído de Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2015, 15h12

quarta-feira, 8 de julho de 2015

9 DE JULHO - Revolução Constitucionalista de 1932 - PARABÉNS SÃO PAULO!!!

A Revolução Constitucionalista de 1932, Revolução de 1932 ou Guerra Paulista, foi o movimento armado ocorrido no Estado de São Paulo, Brasil, entre os meses de julho e outubro de 1932, que tinha por objetivo a derrubada do governo provisório de Getúlio Vargas e a promulgação de uma nova constituição para o Brasil.

Foi uma resposta paulista à Revolução de 1930, a qual acabou com a autonomia de que os estados gozavam durante a vigência da Constituição de 1891. A Revolução de 1930 impediu a posse do ex-presidente (atualmente denomina-se governador) do estado de São Paulo, Júlio Prestes, na presidência da República e derrubou do poder o presidente da república Washington Luís colocando fim à República Velha , invalidando a Constituição de 1891 e instaurando o governo provisório, chefiado pelo candidato derrotado das eleições de 1930, Getúlio Vargas.
Atualmente, o dia 9 de julho, que marca o início da Revolução de 1932, é a data cívica mais importante do estado de São Paulo e feriado estadual. Os paulistas consideram a Revolução de 1932 como sendo o maior movimento cívico de sua história.
A lei 2.430, de 20 de junho de 2011, inscreveu os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, o MMDC, heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria.
Foi a primeira grande revolta contra o governo de Getúlio Vargas e o último grande conflito armado ocorrido no Brasil.
No total, foram 87 dias de combates (de 9 de julho a 4 de outubro de 1932 - sendo os últimos dois dias depois da rendição paulista), com um saldo oficial de 934 mortos, embora estimativas, não oficiais, reportem até 2200 mortos, sendo que numerosas cidades do interior do estado de São Paulo sofreram danos devido aos combates.

São Paulo, depois da revolução de 32, voltou a ser governado por paulistas, e, dois anos depois, uma nova constituição foi promulgada, a Constituição de 1934.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_Constitucionalista_de_1932


segunda-feira, 6 de julho de 2015

EXPEDIENTE FORENSE - 9 de JULHO - Revolução Constitucionalista de 1932

Resultado de imagem para revolução constitucionalista de 1932EXPEDIENTE FORENSE - 9 de JULHO - Revolução Constitucionalista de 1932








TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Não haverá expediente nos dias 9 e 10 de julho - (quinta e sexta-feira)

Provimento nº 2.231, de 9 de dezembro de 2014


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3A. REGIÃO
Não haverá expediente no dia 9 de julho - (quinta-feira)

Portaria nº 478, de 13 de outubro de 2014


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2A. REGIÃO
Não haverá expediente nos dias 9 e 10 de julho - (quinta e sexta-feira)

Portaria GP nº 99, de 4 de dezembro de 2014


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 15A. REGIÃO
Não haverá expediente nos dias 9 e 10 de julho - (quinta e sexta-feira)

Portaria GP-CR nº 76, de 5 de dezembro de 2014

Portaria GP-CR nº 40, de 15 de junho de 2015


TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO
Não haverá expediente nos dias 9 e 10 de julho - (quinta e sexta-feira)

Provimento nº 47, de 9 de janeiro de 2015