Márcio Cozatti - Advocacia

domingo, 8 de setembro de 2019

DIREITO CIVIL – CONTRATOS EM ESPÉCIE - LOCAÇÃO - EXERCÍCIO


DIREITO CIVIL – CONTRATOS EM ESPÉCIE

EXERCÍCIO

Elabore uma minuta de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, considerando os dados abaixo e indicando, em cada cláusula, os artigos de lei utilizados:

TÍCIO (qualificação), proprietário do imóvel residencial, situado à Rua dos Estudantes, 133, São Paulo – SP e MÉVIO (qualificação) contrataram a locação do referido imóvel, pelo prazo de 36 meses, iniciando-se em 09/09/2019, com término em 09/09/2022, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
O imóvel locado destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.
O valor do aluguel mensal, R$.1000,00, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR. O valor será reajustado anualmente, conforme a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

MÉVIO responsabilizou-se pelo pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel, pelas despesas ordinárias de condomínio, consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços, e ainda, a cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

MÉVIO indicou como fiadores, o CICLANO (qualificação), que responderá solidariamente por todos os pagamentos a que o MÉVIO se comprometeu até a efetiva entrega das chaves.

Os contratantes fixaram ao infrator, multa de duas vezes o valor do aluguel, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas.

As partes elegeram o Foro da Comarca de Campo Limpo Paulista-SP para dirimir qualquer questão a respeito do contrato.