Márcio Cozatti - Advocacia

domingo, 5 de fevereiro de 2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção. Vencida a primeira discussão, em decisão histórica, torna-se necessário que a sociedade mantenha-se vigilante. Segundo dados estatísticos do CNJ, dos 28 corregedores que atuam no Judiciário dos Estados, 18 respondem ou responderam a processos no CNJ. Dos 27 presidentes de Tribunais de Justiça (TJs), 15 têm processos em andamento ou já arquivados pelo CNJ. Tais dados demonstram a necessidade da atuação concorrente entre o CNJ e das corregedorias dos tribunais, e, portanto, o acerto da decisão dos ministros do STF (ainda que em apertada decisão), visando a preservação do princípio da moralidade administrativa, evitando-se a impunidade. A inédita decisão deixou claro que não podemos mais admitir aquela visão conservadora segundo a qual os tribunais e seus juízes seriam soberanos, incensuráveis e impermeáveis. Todos sao servidores publicos, em ultima analise, passíveis de investigação e eventual punição. Os juízes têm a obrigação de prestar contas à sociedade sobre o que fizeram e o que deixaram de fazer. Entretanto, superada essa fase - enfrentamento da questão sobre a atuação concorrente das corregedorias e do CNJ - fundamental é que não se promova uma caça às bruxas nas investigações contra os juízes, muito menos qualquer especie de retaliação aos magistrados contrarios. "Sem as investigações do CNJ, se beneficiarão magistrados sem compromisso com a Justiça" (Ophir Cavalcante, Presidente da OAB Federal). Tal qual asseverado pela Ministra Eliana Calmon, o lema a ser seguido é: "O Judiciário não é dos juízes, é da nação". Marcio Cozatti Presidente da 33a. OAB/SP (Jundiai, Varzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Cajamar e Itupeva)