![]() Para os ministros, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa naConstituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o uso da internet no Brasil). Violação à intimidade Mesmo com a apreensão do celular no momento da prisão em flagrante, os magistrados entenderam que o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo constitui violação à intimidade do preso, tornando nulas as provas obtidas sem autorização do juiz. O entendimento da corte é que o acesso a esse tipo de dado é semelhante ao acesso a e-mails, o que também enseja a autorização judicial específica e motivada. Processo: RHC 51531 Fonte: Superior Tribunal de Justiça |
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terça-feira, 31 de maio de 2016
STJ - Acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização da justiça é ilegal
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