Márcio Cozatti - Advocacia

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

PROCESSO JUDICIAL - RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS

RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
Descrição
Valor
Observações
Recolhimento
1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos
1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70
Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
Código 230-6 **
2) Preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil
4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim *
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70
3) Quando da satisfação da execução
1% sobre o valor fixado na sentença
4) Cartas de ordem e cartas precatórias
10 (dez) UFESPs
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70
Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 233-1 **
5) Agravo de instrumento
10 (dez) UFESPs + taxa do porte de retorno
Vide menu: Despesas com porte de remessa e retorno de autos
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70
Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 234-3 **
6) Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos
Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs
A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70
Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
7) Habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência. Lei nº 15.760/2015
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela.
Sobre o valor atualizado do crédito
8) Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM
100 UFESPs
Será pago ao final pelo réu, se condenado.
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70
Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
9) Ações penais privadas
50 UFESPs recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
50 UFESPs - no momento da interposição do recurso.
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70.
Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
10) Litisconsórcio ativo voluntário
Além dos valores previstos nos itens 1 e 2, será cobrada parcela equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder
Para o exercício de 2018, o valor da UFESP é de R$ 25,70.
Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 230-6 **
11) Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação
12) Recurso Inominado do Juizado Especial Cível
Taxas na forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª Instância de jurisdição
13) Agravo Regimental
Não há
* 4% a partir de 01/01/2016.
** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE – SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp


OBSERVAÇÃO:
Os recolhimentos pela guia DARE-SP serão obrigatórios a partir de 28 de fevereiro de 2014 (Provimento CG nº 33/2013)


Consulte na íntegra:


TAXA DE MANDATO JUDICIAL


Descrição
Valor
Observações
Recolhimento
Juntada do instrumento de mandato judicial ao processo
2% sobre o MENOR salário - mínimo vigente na capital do Estado
Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP) Código 304-9 **

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