Márcio Cozatti - Advocacia

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

LEI MARIA DA PENHA E SUA UTILIZAÇÃO (Ana Paula Janzon Moreno)


            Esse ano a Lei Maria da Penha completará 14 anos. O seu surgimento ocorreu como consequência de uma condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Brasil foi considerado omisso no caso da Maria da Penha.
            Entendendo o caso da Maria da Penha, esta sofreu duas tentativas de homicídio praticados pelo marido. Foram quase 20 anos de luta e seu caso foi levado à nível internacional uma vez que haviam se exauridas todas as possibilidades no Poder Judiciário brasileiro sem que houvessem medidas efetivas.
            O caso da Maria da Penha, que teve repercussão mundial, acarretou para o Brasil, em 2001, condenação pela OEA a definir uma legislação adequada para a violência contra a mulher, e ainda condenou o Brasil a pagar 20 (vinte) mil dólares à Maria da Penha.
            Em verdade, o cenário brasileiro no contexto mundial quando falamos em violência doméstica, é muito preocupante. Temos que o Brasil é o 5º colocado no mundo em termos de violência contra a mulher. É, portanto, um dos países mais violentos na atualidade.
            Antes de entrar em vigor a Lei Maria da Penha, para os casos de violência doméstica aplicava-se a Lei 9099/95, que significava, ao meu ver, uma banalização da violência contra a mulher. Isso porque, leva-se à questão para resolução consensual, tendo como punição ao agressor o pagamento de uma cesta básica – ficava barato bater em mulher.
            Pois bem, a Lei Maria da Penha ingressou no ordenamento jurídico buscando uma punição mais severa para os casos de violência doméstica, tendo retirado do âmbito da aplicação da Lei 9099/95 este tipo de crime, não cabendo mais o JECRIM.
            A Lei 11340/2006 configura, portanto, uma tentativa do Estado Brasileiro fazer valer o compromisso assumido em âmbito internacional de quebrar o circulo vicioso da violência doméstica.
               Esta lei foi criada justamente para lidar com os numerosos casos de violência que ocorrem no âmbito doméstico.
              Muito se discute se existe a aplicação da Lei Maria da Penha somente quando a vítima for uma mulher. Na verdade, a lei se aplica quando a violência ocorrer no âmbito familiar, abrangendo mulheres, travestis e transexuais, uma vez que mulher é identidade e independe do sexo atribuído no momento do nascimento.
            Por outro lado, o agressor não precisa ser necessariamente homem, podendo a lei ser aplicada quando a violência ocorre de uma mãe contra um filho.
            Temos, portanto, que a lei será aplicada sempre que a violência tenha ocorrido em um contexto de violência doméstica, familiar ou numa relação íntima de afeto.
          A relação íntima de afeto envolve os namorados, maridos, conviventes, ainda que o relacionamento já tenha finalizado. Observa-se ainda que a violência contra a mulher ocorrida num transporte público ou no ambiente de trabalho são tuteladas por outras leis que não a Lei Maria da Penha.
                Finalizando, ainda estamos caminhando na luta da violência doméstica, mas já realizamos grandes avanços. Sem sombras de dúvidas, o que temos que investir, muito mais que uma legislação severa, é na educação e conscientização!

Ana Paula Janzon Moreno é Advogada,
Sócia de Márcio Cozatti – Sociedade de Advogados,
Professora Universitária, Mestre em Direito.

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