Márcio Cozatti - Advocacia

quinta-feira, 10 de outubro de 2024

FEMINICÍDIO - crime autônomo

 

LEI Nº 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024, ( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14994.htm) dentre outras alterações, dispôs:


Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 121-A:

 

Feminicídio

 

Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

 

§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

 

§ 2º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:

I – durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;

II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos III e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

V – nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do  art. 121 deste Código.

 

Coautoria

§ 3º Comunicam-se ao coautor ou partícipe as circunstâncias pessoais elementares do crime previstas no § 1º deste artigo.”


A Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, representa um marco no enfrentamento ao crime de feminicídio no Brasil, trazendo mudanças importantes para o Código Penal e outras legislações relacionadas à proteção da mulher. O feminicídio passa a ser um crime autônomo, não mais uma qualificadora do homicídio, com penas mais severas, agora variando de 20 a 40 anos de reclusão. Essa pena pode ser aumentada em até 50% caso o crime ocorra em circunstâncias específicas, como durante a gravidez, nos três meses pós-parto, ou na presença de filhos da vítima.

A lei também altera dispositivos da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal, aumentando penas para crimes como lesão corporal e ameaça, quando cometidos por razões de gênero. Além disso, ela endurece as regras para progressão de regime e benefícios prisionais, como visitas conjugais e “saidões”, exigindo o cumprimento de 55% da pena para a concessão desses direitos, em vez dos 50% anteriormente previstos.

Essa nova legislação simboliza um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, destacando o feminicídio como uma grave violação de direitos humanos e reforçando a proteção às mulheres no Brasil.

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