Márcio Cozatti - Advocacia

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

RESCISÃO, RESOLUÇÃO, RESILIÇÃO


Rescisão
significa anular ou romper. É a extinção do contrato, que pode ocorrer de várias formas.  

 
Resolução é o termo utilizado quando o contrato é encerrado pelo descumprimento das obrigações assumidas, também chamado de quebra contratual. A resolução também pode ocorrer quando há algum tipo de nulidade na formação do contrato. Está prevista nos artigos 474 e 475 do Código Civil.  
 
Resilição é o chamado distrato. Nela, as partes estão cumprindo o combinado, mas decidem que não querem mais continuar com o contrato. Pode ocorrer por iniciativa de ambas ou de apenas uma das partes.  
 
Conforme o artigo 472 e 473 do Código Civil, a resilição exige a manifestação da vontade de não permanecer no contrato. A lei permite que apenas uma das partes desista, para que o contrato seja encerrado. Nesse caso, a parte desistente manifesta sua vontade de encerrá-lo, por meio do ato chamado de denúncia. 


Da Extinção do Contrato

Do Distrato

Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. 

Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. 
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.


Da Cláusula Resolutiva

Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.


Extraído do site https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/recisao-x-resolucao-x-resilicao#:~:text=Resili%C3%A7%C3%A3o%20%2D%20Distrato%2C%20extin%C3%A7%C3%A3o%20do%20contrato%20por%20vontade%20das%20partes.&text=Rescis%C3%A3o%20significa%20anular%20ou%20romper,tamb%C3%A9m%20chamado%20de%20quebra%20contratual., em 03/01/2023.

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