O Provimento 2028/2013, do TJ bandeirante, "impõe" que os Advogados sejam atendidos no fóruns a partir das 11 horas. Tal determinação se dá em razão dos problemas estruturais do próprio Poder Judiciário, que precisa desse tempo para que os servidores consigam organizar o expediente diário. Conclusão: em razão da diminuição do horário de atendimento, não existirão mais as audiências e mediações no período da manpela manha; haverá um fluxo maior de colegas se acotovelando nos cartórios judiciais (o atendimento restara prejudicado).
Poderia um simples ato administrativo (PROVIMENTO) se sobrepujar a uma Lei Federal?
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Art. 7º São direitos do advogado:
...
VI - ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;”
Esse absurdo não pode persistir, a ADVOCACIA não pode se calar!
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