A 33a. OAB (Jundiaí) promoveu um grande debate sobre o PL do novo CPC em setembro de 2010, amplamente divulgado na mídia. Contou com a presença de ilustres processualistas de todo o país, dentre os quais Dr. Antonio Cláudio da Costa Machado e Dr. Sérgio Shimura. Daquele encontro, grandes ideias surgiram e foram levadas por nós, pelo Dr. Marcos da Costa (Vice-Presidente da OAB/SP) e pelo Dr. Costa Machado ao Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-SP, em outubro de 2010, realizado em Atibaia-SP. A Secional paulista da OAB adotou o posicionamento e encampou a ideia e o apoio, contrário ao PL. Tal manifesto, enviado à OAB-Federal, foi consubstanciado no item 7 da Carta de Atibaia (divulgado no site da 33a. OAB: http://www.oabjundiai.org.br/noticia-oab.asp?id=326): "7. Formalizar nosso repúdio ao Projeto nº 166/2010 (do Senado Federal) de criação de um novo Código de Processo Civil e, principalmente, ao caráter antidemocrático de muitas de suas disposições, opinando pela rejeição do mesmo. Elaborar proposta de um anteprojeto de lei de reforma do CPC, visando o seu aprimoramento, inclusive aproveitando eventuais sugestões do projeto rejeitado. Repudiar igualmente o Projeto de novo Código de Processo Penal (nº 156/2009), que tramita no Senado Federal, que impõem várias alterações de caráter autoritário, populista e punitivo, pois o mesmo traz rigorismo exagerado e poder ilimitado aos juízes, em afronta ao devido processo legal".
A advocacia deve permanecer alerta!
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