Ministro admite amici curiae em ação que discute fumo em ambientes coletivos |
O Estado do Rio de Janeiro e a Sociedade de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) foram admitidas como amici curiae (amigos da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4249, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Turismo contra a Lei paulista 13.541/2009, que proíbe o consumo de cigarros e derivados de fumo em geral em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no Estado de São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, relator da ação. O decano do STF lembrou que, uma vez admitidas como amigas da Corte em processo de fiscalização normativa abstrata, as entidades passam a ter direito de fazer sustentação oral de suas razões, no Plenário. Além do Estado do Rio e da SBPT, já integram esta ação, na condição de amici curiae, a Associação de Controle de Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, a Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo, a Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer e a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. Fonte: Supremo Tribunal Federal (extraído, em 18/04/2011, do site http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=32313&tipo=N) |
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segunda-feira, 18 de abril de 2011
Ministro admite amici curiae em ação que discute fumo em ambientes coletivos
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