Márcio Cozatti - Advocacia

quinta-feira, 7 de março de 2024

 

O art. 139, IV, do CPC estabelece que incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária?. Em recente Julgado - ADI 5.941/DF o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e de Passaporte de inadimplentes para garantir o cumprimento de ordem judicial. Em seu voto, seguido pelos Ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, o Relator, Ministro Luiz Fux pontuou que ?Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana (...). Não se trata de desprezar a proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes. Mas quaisquer discussões sobre a proporcionalidade das medidas só podem ser travadas em concreto, com sopesamento dos bens jurídicos em conflito (...). A garantia do acesso à Justiça estabelece que as decisões judiciais devem ser eficazes. E as medidas atípicas do CPC contribuem para isso. Ao confirmar a legalidade da apreensão, o STF buscou promover a concretização dos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo, além de conferir efetividade às decisões judiciais.

Também no Tribunal de Justiça de São Paulo, já se formou jurisprudência nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. BLOQUIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Decisão que indeferiu as medidas coercitivas de suspensão de CNH, apreensão do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito do executado. Inconformismo dos exequentes, insistindo na pretensão deduzida. Cabimento. Execução que se dá no interesse do exequente (art. 797, ?caput, do CPC). Diante da inércia do executado, e esgotadas as tentativas de localização de bens do devedor, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem judicial, qual seja, a satisfação do crédito exequendo. Credores que têm direito às providências que induzam ou forcem o devedor a pagar a dívida, bem como que obstem a prática de manobras fraudulentas, com nítida intenção de furtar-se ao cumprimento de sua obrigação.

Na aplicação do ordenamento jurídico, deve o magistrado resguardar a dignidade da pessoa humana, a razoabilidade e a eficiência. Intelecção do art. 139, II, III e IV, do CPC. Requerimento de bloqueio de cartões de crédito de titularidade do devedor que se mostra cabível. Medidas de suspensão da CNH e de retenção do passaporte que têm sido reconhecidas como válidas. Precedentes do E. STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20629877220228260000 SP 2062987-72.2022.8.26.0000, Relator: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 25/07/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/07/2022 - destaquei). Também: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Medidas coercitivas. Bloqueio de passaporte e CNH. Possibilidade excepcional desde que demonstrada a efetividade no caso concreto. Inteligência do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ausência de comprovação de que a parte agravada ostenta condição financeira favorável. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21184878920238260000 Cotia, Relator: Rogério Murillo Pereira Cimino, Data de Julgamento: 10/07/2023, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/07/2023 - destquei). Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA CREDORA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), PASSAPORTE, PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC). TENTATIVAS FRUSTADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS APTOS À SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. MEDIDAS QUE DEVEM SER ANALISADAS CASO A CASO. ENTENDIMENTO COERENTE COM AQUELE ASSENTADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E POR ESTA 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (TJSP). RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 

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