O art. 139, IV, do CPC estabelece que incumbe ao
juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou
sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária?. Em recente
Julgado - ADI 5.941/DF o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e de
Passaporte de inadimplentes para garantir o cumprimento de ordem judicial. Em
seu voto, seguido pelos Ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Nunes
Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia
e Rosa Weber, o Relator, Ministro Luiz Fux pontuou que ?Medidas atípicas
previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são
constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual
e os direitos fundamentais da pessoa humana (...). Não se trata de desprezar a
proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes. Mas quaisquer
discussões sobre a proporcionalidade das medidas só podem ser travadas em
concreto, com sopesamento dos bens jurídicos em conflito (...). A garantia do
acesso à Justiça estabelece que as decisões judiciais devem ser eficazes. E as
medidas atípicas do CPC contribuem para isso. Ao confirmar a legalidade da
apreensão, o STF buscou promover a concretização dos princípios constitucionais
da inafastabilidade da jurisdição e da razoável duração do processo, além de
conferir efetividade às decisões judiciais.
Também no Tribunal de Justiça de
São Paulo, já se formou jurisprudência nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE
CNH. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. BLOQUIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Decisão que indeferiu as medidas coercitivas de suspensão de CNH, apreensão do
passaporte e bloqueio dos cartões de crédito do executado. Inconformismo dos
exequentes, insistindo na pretensão deduzida. Cabimento. Execução que se dá no
interesse do exequente (art. 797, ?caput, do CPC). Diante da inércia do
executado, e esgotadas as tentativas de localização de bens do devedor, incumbe
ao juiz determinar todas as medidas indutivas e coercitivas que assegurem o
cumprimento da ordem judicial, qual seja, a satisfação do crédito exequendo.
Credores que têm direito às providências que induzam ou forcem o devedor a
pagar a dívida, bem como que obstem a prática de manobras fraudulentas, com
nítida intenção de furtar-se ao cumprimento de sua obrigação.
Na aplicação do
ordenamento jurídico, deve o magistrado resguardar a dignidade da pessoa
humana, a razoabilidade e a eficiência. Intelecção do art. 139, II, III e IV,
do CPC. Requerimento de bloqueio de cartões de crédito de titularidade do
devedor que se mostra cabível. Medidas de suspensão da CNH e de retenção do
passaporte que têm sido reconhecidas como válidas. Precedentes do E. STJ.
Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20629877220228260000 SP
2062987-72.2022.8.26.0000, Relator: Clara Maria Araújo Xavier, Data de
Julgamento: 25/07/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
25/07/2022 - destaquei). Também: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de
sentença. Medidas coercitivas. Bloqueio de passaporte e CNH. Possibilidade
excepcional desde que demonstrada a efetividade no caso concreto. Inteligência
do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ausência de comprovação
de que a parte agravada ostenta condição financeira favorável. Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21184878920238260000 Cotia, Relator: Rogério
Murillo Pereira Cimino, Data de Julgamento: 10/07/2023, 27ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 10/07/2023 - destquei). Ainda: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA
CREDORA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), PASSAPORTE,
PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA E BLOQUEIO DE CARTÕES
DE CRÉDITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC).
TENTATIVAS FRUSTADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS APTOS À SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
MEDIDAS QUE DEVEM SER ANALISADAS CASO A CASO. ENTENDIMENTO COERENTE COM AQUELE
ASSENTADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E POR ESTA 31ª CÂMARA
DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (TJSP). RECURSO PROVIDO,
COM OBSERVAÇÃO.
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