Márcio Cozatti - Advocacia

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

PROVA TESTEMUNHAL


Estudar nos torna melhores ... então vamos falar sobre PROVA TESTEMUNHAL

Resultado de imagem para prova testemunhal1. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar (carta com aviso de recebimento) a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, juntando-a aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

1.1. A inércia na realização desta intimação importa desistência da inquirição da testemunha.

2. Se a opção for levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, caso a pessoa não compareça, presume-se que a parte desistiu de sua inquirição.

3. Se, mesmo intimada/informada pelo advogado, a testemunha se recusar a comparecer, aí será possível solicitar a intimação judicial (art. 455, § 4o, I do CPC)

4. A testemunha que, intimada na forma do art. 455, § 1o  ou § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

Nunca é demais recordar!

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