Márcio Cozatti - Advocacia

terça-feira, 4 de julho de 2017

A PETIÇÃO INICIAL E SUA IMPORTÂNCIA


O Código de Processo Civil, em seu art. 2o expressa que “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”, positivando o princípio da iniciativa da parte.
O princípio constitucional da inércia processual ou de jurisdição é aquele que se caracteriza pela proibição do Estado-Juiz de iniciar uma lide ou demanda em nome do sujeito de Direito, direito subjetivo dirigido a todos, expresso por norma cogente. É o princípio dispositivo que informa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer. Tal princípio impede que o magistrado instaure ex officio o processo.
Responsável por deflagrar a atividade jurisdicional, tirando-a de sua inércia é a petição inicial. O protocolo da petição inicial baliza o momento da propositura da demanda, aparecendo para o réu, a partir da citação válida, os efeitos processuais correspondentes (CPC, arts. 2º, 240 e 312).
A esse respeito, apropriada a aula do Professor ARRUDA ALVIM: “A petição inicial é a peça escrita que, por meio de pedidos, veicula as pretensões da parte autora. A palavra pretensão, que expressa afirmação de um direito (art. 189 do CC/2002), é o desdobramento prático de como o autor deseja que o seu interesse prepondere sobre o do réu. O autor define a sua pretensão como representativa de interesse juridicamente protegido, o que, por exclusão, implica ser a situação do réu tida por aquele como configuradora de mero interesse. Será a sentença, ao final, que confirmará, ou não, tal definição, verificando se o autor tem ou não razão”(Novo contencioso cível no CPC/2015.São Paulo: RT, 2016, p. 154).
A petição inicial recebe muitos apelidos nas lides forenses, valendo lembrar “exordial”, “vestibular”, “atrial”, “proemial”, dentre outros.
Os pedidos difundidos na petição inicial irão balizar o conteúdo da lide (na concepção mais clássica, de Francesco Carnelutti, “lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida"), sobre os quais o réu desempenhará o seu constitucional direito ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, incisos LIV e LV).
sentença (“pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução" – CPC, art. 203 ... § 1o), por sua vez, não poderá exceder esses limites (decisões ultra e extra petita) ou simplesmente ignorá-los ou esquecê-los (decisões infra/citra petita), situação em que conteria um vício em razão de sua irregularidade, situação que ensejaria sua nulidade.
Por ser fundamental ao processo judicial, a petição inicial deve observar os seus requisitos destacados pelo art. 319 do CPC.
Vale lembrar também que “os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial” (Art. 188). Portanto, a inobservância da sequência prevista no art. 319 do CPC não invalidará a petição inicial. Ainda, a indicação do dispositivo legal não é requisito da petição inicial e, ainda que existente, não vincula o órgão julgador (v. Enunciado nº 281 do FPPC) – da mihi factum, dabo tibi jus.
Caso “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.”.
A petição inicial é, portanto, a peça processual que ocasiona ao juiz o conhecimento dos problemas apresentados e a solicitação de acolhida. Assim, como principal peça do processo, é necessário que se tenha o maior cuidado possível ao confeccionar a redação e composição, não só na exposição dos fatos, mas na realização do pedido, pois ela será fundamental ao deslinde da questão.

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