Márcio Cozatti - Advocacia

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

O acesso à Justiça pelos mais carentes


O acesso à Justiça pelos mais carentes
Com deturpação, a Defensoria tenta minar o convênio com a OAB. Os advogados inscritos, 47 mil, são competentes, merecem mais que a tabela pífia imposta
Para proteger seu direito lesado ou ameaçado, o cidadão carente no Brasil conta com o amparo da Constituição, que estabelece competir ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A despeito da garantia constitucional, a via de acesso ao Judiciário para os cidadãos carentes sempre passou pela banca dos advogados privados, que patrocinaram as causas dos despossuídos, contribuindo sem alarde para a distribuição da justiça e atuando como instrumentos de paz social.
A advocacia se orgulha de sempre ter promovido a defesa dos necessitados ao longo de sua história. Primeiro, por meio da prática de uma verdadeira advocacia "pro bono", disponibilizando tempo e conhecimento técnico de forma abnegada, voluntária e anônima. As restrições existentes ao regime do "pro bono" estão relacionadas às tentativas de desvirtuá-lo para servir a fins marqueteiros e a práticas antiéticas de captação de clientela.
Além de prestar esse serviço público, a advocacia vem se dedicando à defesa do cidadão carente por meio de um convênio firmado, desde a gestão do governador Franco Montoro, entre a OAB-SP e a Procuradoria-Geral do Estado.
O convênio foi mantido sem maiores percalços até a criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 2006, quando tivemos a expectativa de encontrar uma parceira na prestação da assistência judiciária à população de baixa renda, mas que nos viu como concorrentes.
Um artigo sobre o assunto foi publicado nesta seção no dia 21 de agosto, assinado por representantes das associações nacional e paulista de defensores públicos.
Com discurso deturpado, a Defensoria Pública tem buscado minar o convênio com a OAB.
A tabela que tem imposto à advocacia apresenta valores pífios, pagos apenas ao final de cada processo e sem direito a qualquer reembolso dos custos e despesas que o advogado arca para o atendimento ao carente. A fonte de recursos desse pagamento é o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), mantido sem custos aos cofres públicos, bem ao contrário do que ocorrem com todas as despesas da Defensoria, arcadas por todos os contribuintes.
Diante dos atritos criados pela Defensoria Pública que, em 2008, suspendeu o pagamento de honorários de centenas de advogados, propus a mudança da gestão do FAJ para a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do projeto de lei complementar 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, junto à Assembleia Legislativa do Estado.
APGE não tinha estrutura para prestar assistência judiciária aos necessitados na década de 1980. O mesmo acontece com a Defensoria Pública de São Paulo hoje, que, por ser uma instituição jovem e em estruturação, não tem como arcar com a crescente demanda por Justiça da população carente no Estado.
Não será com discursos simplistas de que o problema da defesa do carente se resolverá com serviço jurídico gratuito, ou discursos falsos de que o custo dos advogados no convênio é excessivo, nem com discursos dotados de soluções milagrosas -que sempre aparecem em épocas eleitorais- que se resolverá a questão do acesso dos mais pobres à Justiça, um direito tão fundamental quanto a saúde, a educação e a moradia.
Ao contrário, será pela valorização desse verdadeiro exército de 47 mil advogados inscritos no convênio -éticos, competentes e dedicados à causa da justiça- que iremos assegurar a todos os cidadãos, independente da posição econômica e do tamanho da causa, que tenham a possibilidade de ingressarem no Judiciário com a garantia de uma efetiva defesa no sentido de encontrarem uma solução justa.

MARCOS DA COSTA, 48, é presidente em exercício da OAB-SP e pré-candidato ao cargo

sexta-feira, 10 de agosto de 2012


Colega Advogado (a), Parabéns!


Feliz Dia 11 de Agosto!

A advocacia é uma profissão de invulgar nobreza, que exige, da parte de quem se compromete a exercê-la, competência, dignidade, altivez, honradez e bravura, pois seu exercício visa ao superior objetivo de fazer triunfar o direito, a verdade e a justiça. 
Nunca é demais lembrar que somos indispensáveis à administração da justiça, sendo nosso dever, e, sobretudo missão, contribuirmos para o aprimoramento de uma sociedade igualitária, fraterna e livre. 
O advogado não deve, jamais, se vergar a qualquer temor ou arbitrariedade, venha de onde vier, deve ser aguerrido e infatigável, buscando sempre a justiça. 
Assim, venho lembrar que comemoramos a instalação, em 11/08/1827, dos cursos jurídicos no Brasil. 
E é comemorando tal acontecimento que renovamos a esperança, a bravura e a audácia dos primeiros Advogados (as).
Parabéns!!!


sábado, 30 de junho de 2012

STJ aprova duas novas sumulas

STJ aprova duas novas súmulas: Súmula 479 - “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” Súmula 480 - “O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.” As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma. Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 20 de junho de 2012

20 DE JUNHO – DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA



Parabéns aos colegas
Advogados da 33ª. OAB/SP que atuam no Foro Trabalhista, e que tanto têm contribuído para o aprimoramento das relações laborais no Brasil.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

FELIZ DIA DAS MÃES!

O maravilhoso dom feminino de acolher uma nova vida em seu ventre, desenvolve-la, gerá-la e alimentá-la em seu seio se constitui num fator socialmente relevante e de manifesto enriquecimento geral. Não há missão mais importante do que a de se doar à formação de seres humanos e criá-los afetiva e moralmente sadios. É por isso que nenhum dicionário define a magia do significado da palavra mãe. No entanto, em todos os idiomas ela traduz igual sentimento: o exercício do amor sem limites.. (Joao Carlos Jose Martinelli)

domingo, 6 de maio de 2012

ProUni e cotas 'escancaram doença' da educação no País, diz ministro do STF











ProUni e cotas 'escancaram doença' da educação no País, diz ministro do STF

Os julgamentos da constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni) e das cotas raciais para ingresso no ensino superior “escancararam” uma “doença” do sistema educacional brasileiro: a de que o acesso à universidade ainda é privilégio de poucos estudantes. A opinião é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa.
Durante a sessão em que o Supremo reconheceu a legalidade do ProUni, na tarde desta quinta-feira, 3, Barbosa e seu colega Gilmar Mendes debateram distorções no ensino superior.
Mendes disse que, apesar do aumento do investimento público, a universidade pública ainda é “extremamente discriminatória”. O ministro também criticou a relação entre número de professores e de alunos – que, segundo ele, atualmente gira em torno de 10 docentes para cada estudante. Lembrou ainda que, dos seis milhões de universitários no País, somente cerca de um milhão estuda em instituições públicas.
Para Mendes, o País criou “biombos” – como o ProUni e as cotas – que acabaram aumentando a tensão nas “relações internas”.
Barbosa afirmou que a mentalidade de alunos e professores de universidades públicas é a de que “aquilo ali é para poucos”. “Quando se criam mecanismos para que mais pessoas acessem (o ensino superior), cresce este sentimento.”


ProUni é constitucional, decide STF


Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira, 3, que o Programa Universidade para Todos (ProUni) é constitucional. A maioria dos ministros julgou improcedente uma ação que questionava o modo como o programa foi criado (por uma medida provisória convertida em lei) e a reserva de vagas segundo critérios sociais e raciais. Só Marco Aurélio Mello acolheu o pedido formulado pelo partido Democratas e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.
Os ministros Ricardo Lewandowski, em viagem oficial, e Celso de Mello, de licença médica, não participaram do julgamento. Cármen Lúcia declarou-se impedida.
O ProUni existe desde 2005 e concede bolsas de estudos integrais e parciais em universidades particulares a estudantes cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos e que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública ou em instituição particular na condição de bolsista integral. Parte das bolsas do programa deve ser direcionada a alunos negros, indígenas, e portadores de necessidades especiais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.330, o DEM e a associação das mantenedoras afirmavam que a reserva de vagas para estudantes que preenchessem critérios sociais e raciais viola o princípio da isonomia entre os cidadãos. Eles também contestavam o fato de o ProUni ter sido criado pela Medida Provisória n.º 213/2004, já que não poderia se aplicar os requisitos de "relevância e urgência" ao programa. A MP foi convertida na Lei n.º 11.096/2005.
Em abril de 2008, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, levou a ação à análise do Plenário. Em seu voto, ele rechaçou os argumentos contra o ProUni, julgou a ação improcedente e considerou o programa constitucional. Para Ayres Britto, o ProUni é uma forma eficaz de combater a desigualdade social. O julgamento foi então interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
A sessão desta quinta começou com o voto de Barbosa. Ele disse que o ProUni tem "critérios razoáveis e factíveis" ao vincular parte da receita das instituições de ensino particulares à oferta de serviços gratuitos ou subsidiados - no caso, a oferta de bolsas de estudo. Afirmou ainda que, "sob a ótica financeira", o programa apresenta um custo por aluno "bastante abaixo" do observado nas universidades públicas – que, segundo ele, só garantem acesso ao ensino superior de uma "pequena minoria".
Na sequência, os ministros Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cesar Peluso e Rosa Weber também acompanharam o voto do relator. Fux lembrou que a adesão ao ProUni é voluntária e classificou o programa de "instrumento eloquente de promoção ao ensino superior".
Depois foi a vez de Marco Aurélio, que votou pela procedência da ação. Ele justificou que não está "comprometido com o politicamente correto", mas com a "carta da República", a Constituição Federal. "A medida provisória convertida em lei atropelou o trâmite normal de um projeto apresentado pelo Executivo."
O último a votar foi Gilmar Mendes. Para o ministro, a MP convertida em lei apenas estabeleceu a forma como a desoneração tributária das instituições participantes do ProUni deve refletir na concessão de bolsas. "O modelo é extremamente interessante, porque é de fiscalização bem simples", disse.
Segundo Mendes, a Lei do ProUni não fere a autonomia universitária, como defendiam o DEM e a Confenem. Ele também chamou de "falacioso" o argumento de que as bolsas são concedidas de acordo com critérios raciais. "A lei claramente exige que o aluno seja avaliado no Enem. Apenas depois de preencher esse pré-requisito é que poderá concorrer a uma bolsa", destacou. "Além disso, a lei diz que o critério de renda é o essencial."

domingo, 22 de abril de 2012

O legal e o justo

O legal e o justo por João Baptista Herkenhoff Dia desses, caminhando pelo calçadão da Praia da Costa, como o faço habitualmente, encontrei-me com Lauro Francisco Nunes, Oficial de Justiça que trabalhou comigo, nos tempos em que fui Juiz de Direito em Vila Velha. Ao ensejo desse encontro fortuito, indaguei ao Lauro se ele se lembrava de um episódio no qual eu fui participante e ele, a personagem principal. Surpreso, ele quis saber que episódio foi este. Respondi: foi uma injustiça que você me impediu de praticar. Ah, sim, ele atalhou, o senhor quer se referir àquele despejo de um casal de velhinhos. Eu me lembro muito bem. O senhor inclusive escreveu um artigo que saiu em A Gazeta, com uma charge do Amarildo. Exatamente, Lauro. Convém recapitular o ocorrido, principalmente para conhecimento dos jovens que estão ingressando no Curso de Direito. O proprietário de um imóvel entrou com uma ação de despejo contra os inquilinos, que não pagavam aluguel. Sem saber quem era o ocupante do imóvel decretei o despejo porque me pareceu ser um desacato à Justiça não pagar aluguéis e nem ao menos justificar o motivo da falta de pagamento. Felizmente o mandado para executar o despejo cai nas mãos do Lauro. Vendo que os inquilinos eram dois velhinhos, o marido com doença em estado terminal, falou a sensibilidade do Oficial de Justiça. Desconheceu a hierarquia e desobedeu a ordem do juiz. Zeloso porém do seu ofício, Lauro comparece humildemente perante aquele que, na condição de Juiz de Direito, simbolizava a autoridade, e disse: Doutor João, eu não tive coragem de cumprir o mandado, embora saiba que meu dever é obedecer o que o Juiz manda e não discutir seus atos. Sem falar palavra, determinei que ele juntasse aos autos o mandado não cumprido, com a justificativa da desobediência. Quando os autos vieram conclusos, eu escrevi que quisera, como Juiz de Direito, ter sempre a meu lado um Oficial de Justiça como aquele, que me impedira de praticar uma brutalidade, a que fui levado por desconhecer a real situação no caso concreto. O advogado dos velhinhos nada alegou, certamente porque não encontrou na lei qualquer artigo ou parágrafo que dispensasse um inquilino, por mais grave que fosse o motivo, do dever de pagar aluguel.      Quando há um atrito entre a Lei e o Direito, tem-se uma questão ética, um choque de valores e não uma questão meramente jurídica e muito menos uma questão apenas legal.  As decisões valorativas não estão no domínio da lei, estão no domínio da Ética.  Entre dois valores, - a Ética nos guia, - devemos decidir pelo valor de maior hierarquia.  Entre o culto da lei e o culto do Direito, o valor de maior hierarquia é o culto do Direito.    Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 20 de abril de 2012 (http://jusvi.com/artigos/45954)