1. Explique em quais hipóteses caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, diferenciando-o expressamente dos recursos previstos no art. 1.027 do CPC. Indique o dispositivo legal aplicável.
Resposta
O recurso ordinário constitucional é espécie recursal prevista diretamente na Constituição Federal, destinada a submeter determinadas decisões dos tribunais superiores ao reexame por órgão jurisdicional hierarquicamente superior, funcionando, em tais hipóteses, como verdadeira apelação constitucional.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, as causas decididas em única instância pelos Tribunais Superiores quando denegatória a decisão em habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (art. 102, II, da CF).
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão, bem como os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs ou pelos Tribunais dos Estados, quando denegada a ordem (art. 105, II, da CF).
O art. 1.027 do CPC disciplina o procedimento desses recursos ordinários constitucionais, sem criar novas hipóteses de cabimento. Assim, a Constituição estabelece o cabimento, enquanto o CPC regulamenta o processamento.
Fundamentos legais
- Art. 102, II, da Constituição Federal.
- Art. 105, II, da Constituição Federal.
- Art. 1.027 do CPC.
2. Diferencie o procedimento aplicável ao recurso ordinário previsto no art. 1.027, II, “a”, daquele aplicável aos recursos do art. 1.027, I e II, “b”. Indique os dispositivos legais pertinentes.
Resposta
Nos casos previstos no art. 1.027, I, e II, “a”, do CPC, o recurso ordinário segue o procedimento da apelação, com remessa dos autos ao STF ou ao STJ após apresentação das contrarrazões.
Já na hipótese do art. 1.027, II, “b”, referente às causas internacionais em que figure Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil de outro, o recurso ordinário segue o procedimento do recurso especial, inclusive quanto aos pressupostos formais e ao juízo de admissibilidade.
A distinção decorre da natureza da controvérsia e da necessidade de uniformização procedimental.
Fundamentos legais
- Art. 1.027, § 1º, CPC.
- Art. 1.027, § 2º, CPC.
3. Explique os requisitos formais indispensáveis à interposição do recurso extraordinário e do recurso especial, conforme o CPC. Indique o texto legal correspondente.
Resposta
O recurso especial e o recurso extraordinário devem ser interpostos perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, em petição que contenha:
- A exposição do fato e do direito;
- A demonstração do cabimento do recurso;
- As razões do pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida.
Além desses requisitos, o recurso extraordinário exige demonstração da repercussão geral da questão constitucional discutida.
Devem ainda estar presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal, como tempestividade, preparo, legitimidade, interesse recursal e regularidade formal.
Fundamentos legais
- Art. 1.029, caput, CPC.
- Art. 102, § 3º, da Constituição Federal.
- Art. 1.035 do CPC.
4. Discorra sobre a comprovação de dissídio jurisprudencial em recurso especial, especificando os meios admitidos pelo CPC para demonstração da divergência.
Resposta
Quando o recurso especial for fundamentado em divergência jurisprudencial, o recorrente deverá demonstrar a existência de interpretações divergentes acerca da mesma questão federal.
A comprovação pode ocorrer mediante:
- Certidão;
- Cópia;
- Citação de repositório oficial ou credenciado;
- Reprodução de julgado disponível na internet.
Além disso, é indispensável o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, demonstrando a similitude fática e a divergência jurídica.
Fundamentos legais
- Art. 1.029, § 1º, CPC.
5. Explique em quais momentos processuais poderá ser formulado pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário ou especial e a quem deve ser dirigido.
Resposta
O pedido de efeito suspensivo poderá ser formulado:
Antes da publicação da decisão de admissibilidade: perante o tribunal superior competente.
Após a publicação da decisão de admissibilidade: perante o relator designado no STF ou STJ.
A concessão dependerá da demonstração da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação.
Fundamentos legais
- Art. 1.029, § 5º, CPC.
6. Diferencie as hipóteses de negativa de seguimento, juízo de retratação e sobrestamento previstas no art. 1.030 do CPC.
Resposta
Negativa de seguimento: ocorre quando o recurso contrariar entendimento consolidado em repercussão geral ou recursos repetitivos.
Juízo de retratação: ocorre quando o tribunal recorrido reexamina a decisão anteriormente proferida para adequá-la ao entendimento vinculante dos tribunais superiores.
Sobrestamento: consiste na suspensão da tramitação do recurso até definição de questão jurídica submetida ao regime de repercussão geral ou recursos repetitivos.
Fundamentos legais
- Art. 1.030, I, CPC.
- Art. 1.030, II, CPC.
- Art. 1.030, III, CPC.
7. Analise os recursos cabíveis contra as decisões previstas nos incisos I, III e V do art. 1.030 do CPC. Indique os fundamentos legais pertinentes.
Resposta
Contra a decisão de:
Inciso I (negativa de
seguimento):
cabe agravo interno ao próprio tribunal.
Inciso III (sobrestamento):
também cabe agravo interno, caso a parte entenda inadequado o enquadramento da
controvérsia.
Inciso V (inadmissão do recurso
especial ou extraordinário):
cabe agravo em recurso especial ou extraordinário.
Fundamentos legais
- Art. 1.021 do CPC.
- Art. 1.030, § 2º, CPC.
- Art. 1.042 do CPC.
8. Explique o procedimento adotado quando houver interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial.
Resposta
Quando ambos os recursos forem interpostos simultaneamente, os autos serão remetidos ao STJ para julgamento do recurso especial.
Concluído o julgamento, os autos seguirão ao STF para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.
Se o relator no STJ entender que a questão constitucional é prejudicial à análise da questão federal, poderá remeter o recurso extraordinário ao STF para julgamento prioritário.
Fundamentos legais
- Art. 1.031 do CPC.
9. Discorra sobre a fungibilidade entre recurso especial e recurso extraordinário prevista nos arts. 1.032 e 1.033 do CPC.
Resposta
O CPC prestigia a primazia do julgamento de mérito e admite a fungibilidade entre os recursos excepcionais.
Se o STJ entender que a questão é constitucional, deverá oportunizar ao recorrente a adaptação do recurso e remetê-lo ao STF.
Da mesma forma, se o STF verificar que a controvérsia é infraconstitucional, poderá encaminhar o recurso ao STJ.
Evita-se, assim, o não conhecimento do recurso por mero erro na identificação da via recursal adequada.
Fundamentos legais
- Arts. 1.032 e 1.033 do CPC.
10. Explique o alcance do art. 1.034 do CPC ao estabelecer que o STF e o STJ julgarão o processo, aplicando o direito.
Resposta
O dispositivo consagra a teoria da causa madura no âmbito dos recursos excepcionais.
Uma vez superados os requisitos de admissibilidade e conhecida a matéria jurídica submetida ao tribunal superior, STF e STJ podem aplicar diretamente o direito aos fatos já estabelecidos pelas instâncias ordinárias.
Não há reexame probatório, mas é possível a atribuição da correta qualificação jurídica aos fatos incontroversos.
Fundamentos legais
- Art. 1.034 do CPC.
- Súmula 7 do STJ.
- Súmula 279 do STF.
11. Conceitue repercussão geral e indique os critérios legais utilizados pelo STF para seu reconhecimento.
Resposta
A repercussão geral é requisito específico de admissibilidade do recurso extraordinário.
Caracteriza-se pela existência de questão constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que transcenda os interesses subjetivos das partes.
Busca-se selecionar matérias com potencial de impactar a coletividade e assegurar a uniformidade da interpretação constitucional.
Fundamentos legais
- Art. 102, § 3º, da Constituição Federal.
- Art. 1.035, § 1º, CPC.
12. Explique os efeitos do reconhecimento da repercussão geral sobre os processos pendentes no território nacional.
Resposta
Reconhecida a repercussão geral, o relator poderá determinar a suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma controvérsia constitucional.
Após o julgamento do tema pelo STF, a tese firmada deverá ser observada pelos demais órgãos jurisdicionais, garantindo uniformidade e segurança jurídica.
Fundamentos legais
- Art. 1.035, § 5º, CPC.
- Art. 927, III, CPC.
13. Analise os pressupostos necessários para a afetação de recursos repetitivos no STF e no STJ.
Resposta
A afetação ocorre quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
O objetivo é permitir o julgamento de casos representativos da controvérsia para formação de precedente obrigatório.
Exige-se:
- Repetição de processos;
- Questão unicamente de direito;
- Necessidade de uniformização jurisprudencial.
Uma vez afetado o tema, os demais processos podem ser suspensos até a definição da tese.
Fundamentos legais
- Art. 1.036 do CPC.
- Art. 927, III, CPC.
14. Analise a finalidade e as hipóteses de cabimento do agravo em recurso especial e em recurso extraordinário.
Resposta
O agravo em recurso especial e em recurso extraordinário tem por finalidade impugnar decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem que inadmite recurso especial ou extraordinário.
Trata-se de mecanismo destinado a possibilitar que o tribunal superior examine diretamente a correção do juízo negativo de admissibilidade realizado na origem.
O recurso é interposto nos próprios autos e dirigido ao tribunal superior competente.
Fundamentos legais
- Art. 1.042 do CPC.
- Art. 994, VIII, CPC.
15. Diferencie as hipóteses em que caberá agravo interno daquelas em que caberá agravo em recurso especial ou extraordinário.
Resposta
O agravo interno é o recurso cabível contra decisões monocráticas proferidas por relator no âmbito dos tribunais. Sua finalidade é submeter a decisão individual ao órgão colegiado competente, permitindo o reexame da matéria pelo tribunal.
Já o agravo em recurso especial ou extraordinário é cabível contra a decisão do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem que inadmite recurso especial ou recurso extraordinário. Sua finalidade é provocar o exame, pelo STJ ou STF, da correção do juízo negativo de admissibilidade realizado na instância de origem.
Assim, a distinção fundamental reside no órgão prolator da decisão recorrida:
- Se a decisão for monocrática do relator → cabe agravo interno.
- Se a decisão for de inadmissão do REsp ou RE → cabe agravo em recurso especial ou extraordinário.
Fundamentos legais
- Art. 1.021 do CPC.
- Art. 1.042 do CPC.
- Art. 1.030, § 2º, do CPC.
16. Explique os requisitos para interposição dos embargos de divergência e a finalidade uniformizadora desse recurso.
Resposta
Os embargos de divergência constituem recurso destinado a uniformizar a jurisprudência interna do STF e do STJ quando houver divergência entre órgãos fracionários do mesmo tribunal.
Seu cabimento pressupõe a existência de acórdão de mérito proferido em recurso extraordinário ou especial que esteja em desacordo com entendimento adotado por outro órgão do mesmo tribunal sobre questão jurídica idêntica.
O recorrente deverá demonstrar:
- Existência de acórdãos divergentes;
- Identidade ou similitude fática entre os casos;
- Divergência de interpretação jurídica;
- Realização do cotejo analítico entre os julgados.
A finalidade do recurso é preservar a unidade da jurisprudência dos tribunais superiores, garantindo segurança jurídica, isonomia e previsibilidade das decisões judiciais.
Fundamentos legais
- Art. 994, IX, do CPC.
- Art. 1.043 do CPC.
17. Discorra sobre as hipóteses de cabimento da ação rescisória previstas no art. 966 do CPC.
Resposta
A ação rescisória é ação autônoma de impugnação destinada à desconstituição da coisa julgada material em situações excepcionais expressamente previstas em lei.
Conforme o art. 966 do CPC, a decisão de mérito transitada em julgado poderá ser rescindida quando:
I – resultar de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou de simulação ou colusão entre as partes;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar manifestamente norma jurídica;
VI – fundar-se em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou demonstrada na própria ação rescisória;
VII – obtiver o autor posteriormente prova nova capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII – fundamentar-se em erro de fato verificável do exame dos autos.
A ação rescisória representa instrumento excepcional, sendo interpretada restritivamente em razão da estabilidade conferida pela coisa julgada.
Fundamentos legais
- Art. 966 do CPC.
18. Analise a ação rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica quando houver precedente vinculante ou julgamento repetitivo.
Resposta
A hipótese do art. 966, V, do CPC admite a rescisão da decisão transitada em julgado quando houver violação manifesta de norma jurídica.
Com o CPC de 2015, a expressão "norma jurídica" passou a abranger não apenas a lei em sentido estrito, mas também os precedentes obrigatórios previstos no art. 927 do CPC.
Assim, poderá ser rescindida a decisão que desrespeitar:
- tese fixada em repercussão geral;
- recursos repetitivos;
- incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
- incidente de assunção de competência (IAC);
- súmulas vinculantes.
Entretanto, se à época do julgamento havia controvérsia jurisprudencial relevante sobre a interpretação da norma, a rescisória poderá não ser admitida, em atenção à estabilidade da coisa julgada.
Fundamentos legais
- Art. 966, V, do CPC.
- Art. 927 do CPC.
- Art. 966, § 5º e § 6º, do CPC.
19. Explique os requisitos específicos da petição inicial da ação rescisória, inclusive quanto ao depósito prévio.
Resposta
Além dos requisitos gerais exigidos para toda petição inicial, a ação rescisória deve observar exigências específicas.
A petição inicial deverá:
- Cumprir os requisitos do art. 319 do CPC;
- Indicar expressamente o fundamento rescisório invocado;
- Formular pedido de rescisão do julgado;
- Formular, quando cabível, pedido de novo julgamento da causa (juízo rescisório).
Como regra, o autor deverá realizar depósito prévio correspondente a 5% do valor da causa.
Esse depósito possui natureza de garantia processual destinada a evitar o uso abusivo da ação rescisória.
Será dispensado em determinadas hipóteses legais, como nos casos de gratuidade da justiça e quando a ação for proposta por determinados entes legitimados.
Se a ação for julgada inadmissível ou improcedente por unanimidade, o valor poderá ser revertido em favor do réu.
Fundamentos legais
- Art. 319 do CPC.
- Art. 968 do CPC.
- Art. 968, II, do CPC.
- Art. 974, parágrafo único, do CPC.
20. Discorra sobre os pressupostos de admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e seus objetivos processuais.
Resposta
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) constitui mecanismo destinado à formação de precedentes obrigatórios para tratamento uniforme de controvérsias repetitivas.
São requisitos cumulativos para sua instauração:
- Efetiva repetição de processos;
- Existência de controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
- Risco de ofensa à isonomia;
- Risco à segurança jurídica.
Uma vez admitido, o tribunal selecionará a questão jurídica controvertida e poderá determinar a suspensão dos processos pendentes.
Os principais objetivos do IRDR são:
- Uniformização da jurisprudência;
- Tratamento isonômico das partes;
- Segurança jurídica;
- Eficiência processual;
- Redução de decisões contraditórias.
A tese firmada terá observância obrigatória pelos órgãos jurisdicionais abrangidos.
Fundamentos legais
- Art. 976 do CPC.
- Art. 977 do CPC.
- Art. 985 do CPC.
- Art. 927, III, do CPC.
21. Analise as hipóteses de cabimento da reclamação constitucional e os limites de sua utilização após as alterações promovidas pela Lei nº 13.256/2016.
Resposta
A reclamação constitucional é ação de competência originária destinada à preservação da autoridade das decisões judiciais e da competência dos tribunais.
Nos termos do CPC, é cabível para:
I – preservar a competência do tribunal;
II – garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante;
IV – garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade;
V – garantir a observância de precedente proferido em IRDR ou IAC.
Após a Lei nº 13.256/2016, a reclamação passou a ter utilização mais restrita, não podendo ser empregada como sucedâneo recursal.
Em relação aos precedentes obrigatórios, exige-se o esgotamento das instâncias ordinárias quando a reclamação tiver por fundamento a aplicação indevida ou a não aplicação de precedente vinculante.
A finalidade da reclamação não é reexaminar o mérito da decisão, mas assegurar a efetividade dos precedentes e a integridade do sistema de competências jurisdicionais.
Fundamentos legais
- Art. 988 do CPC.
- Art. 988, §§ 4º e 5º, do CPC.
- Art. 102, I, “l”, da Constituição Federal.
- Art. 105, I, “f”, da Constituição Federal.