
Seguem as questões formuladas pelos próprios alunos, que servirá de base para realização da P1 - 2026/2
1. O que se define como competência, segundo o art. 42 do Código de Processo Civil?
Resposta: Competência é a medida ou delimitação da jurisdição atribuída a determinado órgão jurisdicional. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral.
Fundamento legal: art. 42 do CPC.
2. Maria ajuíza ação em Campinas. No curso do processo, ela muda seu domicílio para a Bahia, e a Vara de Campinas é extinta, sendo criada uma Vara Regional. A competência muda? Explique.
Resposta: A mudança de domicílio de Maria, por si só, não altera a competência, pois ela é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. Entretanto, a posterior extinção do órgão judiciário constitui uma das exceções à perpetuação da competência, podendo ocasionar a redistribuição do processo ao órgão competente.
Fundamento legal: art. 43 do CPC.
3. O que são foro absoluto e foro relativo? Dê exemplos.
Resposta: Tecnicamente, a classificação entre absoluta e relativa refere-se à competência. A competência absoluta decorre, em regra, da matéria, da pessoa ou da função e não pode ser modificada pela vontade das partes. Exemplo: competência em razão da matéria. A competência relativa decorre, em regra, do valor da causa ou do território e pode ser modificada nas hipóteses legais. Exemplo: foro geral do domicílio do réu.
Fundamento legal: arts. 46, 62, 63, 64 e 65 do CPC.
4. O que é perpetuatio jurisdictionis?
Resposta: É a regra segundo a qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações posteriores do estado de fato ou de direito, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Fundamento legal: art. 43 do CPC.
5. O foro do imóvel é sempre o foro do local onde o imóvel está situado?
Resposta: Não. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, em regra, é competente o foro da situação da coisa. Contudo, o autor pode optar pelo foro do domicílio do réu ou pelo foro de eleição quando o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras ou nunciação de obra nova. Nas ações possessórias imobiliárias, a competência do foro da situação da coisa é absoluta.
Fundamento legal: art. 47, caput e §§ 1º e 2º, do CPC.
6. Tramitarão em segredo de justiça os processos:
a) Que versem sobre falência e recuperação judicial.
b) Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
c) Que versem sobre interesse de autarquia federal.
d) Em que houver pedido de gratuidade da justiça.
e) Todos os processos de família, sem exceção.
Resposta: B.
Fundamento legal: art. 189, III, do CPC.
7. O ato do juiz que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, com resolução do mérito, é:
a) Despacho.
b) Decisão interlocutória.
c) Sentença, nos termos do art. 203, § 1º, do CPC.
d) Acórdão.
e) Decisão monocrática.
Resposta: C.
Fundamento legal: art. 203, § 1º, c/c art. 487 do CPC.
8. Sobre o tempo dos atos processuais, assinale a alternativa correta:
a) Os atos processuais devem ser praticados apenas em dias úteis, das 6h às 20h, sem qualquer exceção.
b) Citação, intimação e penhora podem ser realizadas durante férias forenses e feriados, observadas as disposições legais, independentemente de autorização judicial.
c) Os atos eletrônicos somente podem ser praticados até as 20h do último dia do prazo.
d) É vedada a prática de atos processuais aos domingos, mesmo mediante autorização judicial.
e) O juiz não pode autorizar penhora após as 20h em nenhuma hipótese.
Resposta: B.
Fundamento legal: art. 212, caput e §§ 1º a 3º, do CPC.
9. Sobre a contagem dos prazos no CPC/2015:
a) Todos os prazos, processuais e materiais, contam-se em dias úteis.
b) Na contagem de prazo processual em dias, computam-se somente os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.
c) O prazo para pagar quantia certa do art. 523 conta-se em dias úteis.
d) Os prazos contam-se de momento a momento, nos termos do Código Civil.
e) Não há suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Resposta: B. Nos prazos processuais contados em dias, computam-se somente os dias úteis; na contagem, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
Fundamento legal: arts. 219 e 224 do CPC.
10. De acordo com o art. 246 do CPC, a citação será feita preferencialmente:
a) Por oficial de justiça.
b) Por carta com aviso de recebimento.
c) Por edital.
d) Por meio eletrônico, na forma prevista em lei.
e) Por hora certa.
Resposta: D.
Fundamento legal: art. 246, caput, do CPC.
11. De acordo com o art. 77 do CPC, a violação aos incisos IV e VI pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça. Qual alternativa apresenta corretamente a consequência jurídica e a base de cálculo da multa?
a) Multa de até 10% do valor da causa, aplicável também aos advogados públicos e privados.
b) Multa fixa de dez salários mínimos, revertida exclusivamente à parte contrária.
c) Multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
d) Multa de até 30% do valor da causa, convertida imediatamente em indenização.
Resposta: C.
Fundamento legal: art. 77, §§ 2º e 6º, do CPC.
12. Segundo o § 6º do art. 77 do CPC, a quem não se aplicam as multas previstas nos §§ 2º a 5º?
a) Apenas aos magistrados e auxiliares da justiça.
b) Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
c) Somente aos advogados públicos e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Resposta: B.
Fundamento legal: art. 77, § 6º, do CPC.
13. O art. 78 do CPC proíbe o emprego de expressões ofensivas. Caso sejam manifestadas oral ou presencialmente, qual deverá ser a conduta inicial do juiz?
Resposta: O juiz advertirá o ofensor de que não deve usar ou repetir as expressões ofensivas, sob pena de lhe ser cassada a palavra.
Fundamento legal: art. 78, § 1º, do CPC.
14. Apenas o autor e o réu podem responder por perdas e danos caso litiguem de má-fé, excluindo-se qualquer outra figura interveniente.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Resposta: Falso. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Fundamento legal: art. 79 do CPC.
15. O juiz pode aplicar a condenação por litigância de má-fé tanto de ofício quanto a requerimento da parte contrária.
( ) Verdadeiro
( ) Falso
Resposta: Verdadeiro.
Fundamento legal: art. 81, caput, do CPC.
16. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa por litigância de má-fé poderá ser fixada em até quantas vezes o salário mínimo?
Resposta: Até 10 vezes o salário mínimo.
Fundamento legal: art. 81, § 2º, do CPC.
17. Nos termos do § 1º do art. 104 do CPC, nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá exibir a procuração no prazo de quantos dias?
Resposta: 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
Fundamento legal: art. 104, §§ 1º e 2º, do CPC.
18. Segundo o parágrafo único do art. 103 do CPC, o que é lícito à parte quando tiver habilitação legal?
a) Postular em causa própria.
b) Julgar o próprio processo.
c) Atuar como juiz leigo.
d) Dispensar documentos exigidos pela legislação.
Resposta: A.
Fundamento legal: art. 103, parágrafo único, do CPC.
19. Conforme o art. 107, I, do CPC, o advogado tem direito a examinar os autos de qualquer processo, independentemente de procuração, exceto:
a) Processos eletrônicos.
b) Processos sujeitos a segredo de justiça.
c) Processos envolvendo valores elevados.
d) Processos transitados em julgado.
Resposta: B.
Fundamento legal: art. 107, I, do CPC.
20. Segundo o § 1º do art. 106 do CPC, se o advogado que postula em causa própria descumprir os deveres previstos no caput, o juiz ordenará que supra a omissão no prazo de:
a) 5 dias.
b) 10 dias.
c) 15 dias.
d) 48 horas.
Resposta: A — 5 dias.
Fundamento legal: art. 106, § 1º, do CPC.
21. Sobre a capacidade processual, assinale a alternativa correta:
a) O juiz nomeará curador especial ao incapaz se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele.
Resposta: Correta.
Fundamento legal: art. 72, I, do CPC.
22. São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que participem do processo:
a) Expor os fatos em juízo conforme a verdade e não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.
Resposta: Correta.
Fundamento legal: art. 77, I e II, do CPC.
23. O advogado poderá praticar ato urgente sem procuração. Qual o prazo para apresentação do instrumento de mandato e quando poderá ser prorrogado?
Resposta: O instrumento deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
Fundamento legal: art. 104, §§ 1º e 2º, do CPC.
24. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, como se dará a sucessão processual?
Resposta: A sucessão pelo espólio ou pelos sucessores ocorrerá observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Fundamento legal: art. 110 c/c art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC.
25. Quais são as consequências da litigância de má-fé?
Resposta: O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos e a arcar com honorários advocatícios e despesas efetuadas.
Fundamento legal: arts. 79, 80 e 81 do CPC.
26. A respeito da jurisdição, assinale a alternativa correta:
a) A jurisdição corresponde à atividade exercida pelo Estado para aplicação do Direito ao caso concreto.
b) A jurisdição somente pode ser exercida quando houver acordo entre as partes.
c) A jurisdição é exercida exclusivamente pelas partes interessadas.
d) A jurisdição corresponde ao direito material objeto da demanda.
Resposta: A.
Fundamento legal: arts. 2º, 16 e 17 do CPC; art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
27. De acordo com o CPC, para postular em juízo é necessário:
a) Ter capacidade civil plena e possuir direito material comprovado.
b) Ter interesse e legitimidade.
c) Possuir capacidade postulatória, ainda que não tenha interesse processual.
d) Demonstrar previamente decisão administrativa desfavorável.
Resposta: B.
Fundamento legal: art. 17 do CPC.
28. A jurisdição pode ser tradicionalmente classificada em contenciosa e voluntária. Disserte sobre essa classificação.
Resposta: Na jurisdição contenciosa existe uma pretensão submetida ao Poder Judiciário para obtenção de tutela jurisdicional em face de outra parte. Na jurisdição voluntária, o Judiciário exerce atividade de integração, fiscalização ou administração judicial de interesses privados nas hipóteses previstas em lei, não sendo indispensável a existência de conflito entre interessados.
Fundamento legal: arts. 16 e 719 a 770 do CPC, especialmente arts. 720, 721 e 723.
29. Quais são os elementos da ação? Explique cada um.
Resposta: São partes, causa de pedir e pedido. Partes são os sujeitos que ocupam os polos da demanda; causa de pedir compreende os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam a pretensão; pedido é a providência jurisdicional e o bem da vida pretendidos pelo autor.
Fundamento legal: arts. 319, II, III e IV; 330, § 1º; 337, §§ 1º a 3º; e 492 do CPC.
30. Diferencie legitimidade e interesse processual.
Resposta: Legitimidade corresponde à pertinência subjetiva para integrar a relação processual, sendo necessário, em regra, que a parte defenda direito próprio em nome próprio, ressalvadas as hipóteses legais de legitimação extraordinária. Interesse processual relaciona-se à necessidade e à utilidade/adequação da tutela jurisdicional pretendida. A ausência de legitimidade ou interesse conduz à extinção do processo sem resolução do mérito.
Fundamento legal: arts. 17, 18 e 485, VI, do CPC.
31. A respeito dos elementos da ação, assinale a alternativa correta:
a) As partes correspondem aos fatos e fundamentos jurídicos que justificam a demanda.
b) A causa de pedir corresponde exclusivamente ao pedido formulado pelo autor.
c) O pedido corresponde àquilo que o autor pretende obter por meio da prestação jurisdicional.
d) As partes e o pedido são suficientes para identificar qualquer demanda, sendo irrelevante a causa de pedir.
Resposta: C.
Fundamento legal: arts. 319, III e IV, e 337, § 2º, do CPC.
32. Disserte sobre o conceito de ação no Direito Processual Civil.
Resposta: A ação é o direito de provocar a atividade jurisdicional do Estado e obter uma resposta jurisdicional, independentemente da procedência da pretensão deduzida. O exercício do direito de ação não se confunde com a existência do próprio direito material alegado.
Fundamento legal: art. 5º, XXXV, da Constituição Federal; arts. 2º, 17 e 18 do CPC.
33. Conceitue as condições da ação no Direito Processual Civil e explique quais são os requisitos previstos no art. 17 do CPC.
Resposta: O art. 17 estabelece que, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade. A ausência de qualquer desses requisitos conduz, em regra, à extinção do processo sem resolução do mérito.
Fundamento legal: arts. 17 e 485, VI, do CPC.
34. “Ação e processo são institutos equivalentes, pois ambos correspondem ao instrumento utilizado pelo Estado para exercer a jurisdição.” A afirmação é verdadeira ou falsa? Justifique.
Resposta: Falsa. Ação é o direito de provocar a jurisdição. Processo é o instrumento jurídico por meio do qual a atividade jurisdicional se desenvolve, mediante uma relação processual estruturada e observância do procedimento legal. Portanto, ação e processo são institutos distintos.
Fundamento legal: art. 5º, XXXV e LIV, da Constituição Federal; arts. 2º e 17 do CPC.
35. “A jurisdição constitui função estatal destinada à atuação do direito diante de situações concretas, sendo exercida mediante provocação e orientada à prestação da tutela jurisdicional. Sua atuação pressupõe necessariamente a existência de um conflito de interesses entre as partes, razão pela qual toda atividade jurisdicional se caracteriza pela presença de uma lide.” A afirmação é verdadeira ou falsa? Justifique.
Resposta: Falsa. Embora a jurisdição seja função estatal e, em regra, dependa de provocação, a existência de lide não constitui requisito de toda atividade jurisdicional. O CPC prevê procedimentos de jurisdição voluntária, nos quais a intervenção judicial pode ocorrer sem conflito de interesses propriamente dito.
Fundamento legal: arts. 2º e 16 do CPC e arts. 719 a 770 do CPC.
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