DIREITO PROCESSUAL CIVIL II — QUESTÕES REVISADAS E RESPONDIDAS
Abaixo estão as 56 questões, preparadas pelos alunos, com os ajustes necessários de redação e conteúdo. As respostas foram conferidas com o Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015. Salvo indicação diferente, os artigos mencionados são do CPC.
1. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão?
a) Verdadeiro.
b) Falso.
Resposta: a) Verdadeiro. A conexão não é requisito obrigatório. Devem ser observados, em regra, a compatibilidade entre os pedidos, a competência do mesmo juízo e a adequação do procedimento, com as ressalvas legais.
Fundamento legal: art. 327, caput e §§ 1º a 3º.
2. Diferencie saneamento do processo e aditamento da petição inicial. Apresente um exemplo de cada.
Resposta: O saneamento serve para resolver questões processuais pendentes e organizar a instrução, delimitando os fatos controvertidos, as provas e as questões jurídicas relevantes. Exemplo: o juiz define quais fatos serão demonstrados por testemunhas.
O aditamento consiste em acrescentar ou modificar elementos da demanda, observados os limites legais. Exemplo: o autor acrescenta um pedido de indenização antes da citação do réu.
Fundamento legal: arts. 329 e 357.
3. Qual é a finalidade da contestação no procedimento comum?
Resposta: É o instrumento pelo qual o réu apresenta sua defesa, impugnando a pretensão do autor. Nela, deve expor as razões de fato e de direito, suscitar as questões processuais cabíveis e especificar as provas que pretende produzir.
Fundamento legal: arts. 335, 336 e 337.
4. Qual é o prazo geral para apresentar contestação e quando começa sua contagem?
Resposta: O prazo geral é de 15 dias úteis. O termo inicial varia conforme a situação: pode ser a data da audiência de conciliação ou da última sessão sem acordo; o protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo réu, na hipótese legal; ou a data determinada pelas regras do art. 231, conforme a modalidade de citação.
Fundamento legal: arts. 219 e 335, I a III.
5. Existem regras especiais relativas ao prazo de contestação? Apresente exemplos.
Resposta: Sim. A Fazenda Pública e a Defensoria Pública têm, em regra, prazo em dobro. Também há prazo em dobro para litisconsortes com procuradores de escritórios distintos, mas essa regra não se aplica aos processos eletrônicos. O CPC prevê, ainda, termos iniciais específicos para determinadas situações de litisconsórcio passivo.
Fundamento legal: arts. 183, 186, 229, caput e § 2º, e 335, §§ 1º e 2º.
6. Explique o princípio da concentração da defesa na contestação.
Resposta: O réu deve reunir na contestação todas as matérias defensivas que possa apresentar naquele momento, inclusive argumentos subsidiários. A apresentação posterior de novas alegações fica limitada às hipóteses admitidas em lei.
Fundamento legal: arts. 336 e 342.
7. Diferencie o princípio da eventualidade e o ônus da impugnação específica. Apresente exemplos.
Resposta: Pelo princípio da eventualidade, o réu apresenta suas defesas conjuntamente, mesmo em ordem subsidiária. Exemplo: sustenta que a dívida não existe e, subsidiariamente, questiona o valor cobrado.
Pelo ônus da impugnação específica, deve contestar precisamente as alegações de fato do autor. Exemplo: indicar quais pagamentos alegados na inicial não ocorreram, em vez de apenas negar genericamente todos os fatos.
O ônus da impugnação específica possui exceções legais, inclusive para defensor público, advogado dativo e curador especial.
Fundamento legal: arts. 336 e 341.
8. Qual alternativa NÃO corresponde a uma matéria preliminar de contestação prevista no art. 337 do CPC?
a) Perempção.
b) Coisa julgada.
c) Conexão.
d) Existência de citação válida e regular.
Resposta: d). A preliminar legal é a inexistência ou nulidade da citação, e não sua existência válida.
Fundamento legal: art. 337, I, V, VII e VIII.
9. O autor pode alterar o pedido ou a causa de pedir enquanto estiver em curso o prazo de contestação?
Resposta: O simples fato de o prazo de contestação estar aberto não autoriza livremente a alteração. Antes da citação, o autor pode alterar ou aditar o pedido ou a causa de pedir sem consentimento do réu. Depois da citação e até o saneamento, depende do consentimento do réu, assegurando-se manifestação em prazo mínimo de 15 dias e possibilidade de prova suplementar.
Há regras específicas para substituição ou inclusão de réu quando a contestação suscita ilegitimidade passiva.
Fundamento legal: arts. 329, 338 e 339.
10. Em quais hipóteses o réu pode apresentar novas alegações depois da contestação?
Resposta: Quando forem relativas a direito ou fato superveniente; quando se tratar de matéria que o juiz possa conhecer de ofício; ou quando houver autorização legal para alegação em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Exemplos: pagamento realizado depois da contestação; alegação de incompetência absoluta; prescrição, observadas as regras aplicáveis à sua apreciação.
Fundamento legal: art. 342, I a III; art. 64, § 1º; e art. 193 do Código Civil. planalto.gov.br
11. Como se relacionam a regra do procedimento comum, prevista no art. 318, e a publicidade da audiência, prevista no art. 368 do CPC?
Resposta: O art. 318 estabelece a aplicação do procedimento comum, salvo disposição específica, e sua aplicação subsidiária aos demais procedimentos especiais e à execução. O art. 368 determina que a audiência seja pública, ressalvadas as exceções legais, como as hipóteses de segredo de justiça.
Fundamento legal: arts. 318, 368 e 189.
12. Qual é a principal finalidade da audiência de instrução e julgamento?
Resposta: Produzir as provas orais necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos, permitindo a formação do convencimento judicial. Também comporta tentativa de conciliação, debates finais e, quando possível, prolação da sentença.
Fundamento legal: arts. 359, 361, 364 e 366.
13. Qual é a ordem preferencial de produção das provas orais na audiência?
Resposta: Primeiro, os esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando necessários; depois, o depoimento pessoal do autor e do réu; por fim, as testemunhas do autor e as do réu.
Fundamento legal: arts. 361 e 456.
14. Quais são as consequências do não comparecimento de uma das partes à audiência de instrução e julgamento?
Resposta: A ausência, por si só, não gera automaticamente revelia nem derrota no processo. Entretanto, se a parte tiver sido pessoalmente intimada para prestar depoimento, com advertência da pena de confissão, sua ausência injustificada pode acarretar essa consequência, observados os limites legais.
Fundamento legal: arts. 385, § 1º, e 392. A revelia decorre da falta de contestação, conforme o art. 344.
15. Em quais situações o juiz pode indeferir ou dispensar a produção de determinada prova?
Resposta: Pode indeferir, por decisão fundamentada, diligências inúteis ou meramente protelatórias. Também pode dispensar as provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não compareça à audiência, observadas as circunstâncias do caso. Fatos abrangidos pelas hipóteses do art. 374 não dependem de prova.
Fundamento legal: arts. 370, parágrafo único, 362, § 2º, e 374.
16. Quem deve providenciar a comunicação às testemunhas para comparecimento à audiência?
Resposta: Em regra, o advogado da parte deve informar ou intimar as testemunhas que arrolou. A parte também pode comprometer-se a levá-las espontaneamente. A intimação judicial ocorre nas hipóteses legais, como quando a intimação pelo advogado é frustrada ou a testemunha é arrolada pela Defensoria Pública.
Fundamento legal: art. 455, caput e §§ 1º a 4º.
17. Qual é a importância do termo e da gravação da audiência?
Resposta: Documentam os atos praticados, os depoimentos e as decisões, permitindo às partes e aos órgãos julgadores verificar o ocorrido e exercer o controle por meio dos recursos cabíveis. A gravação também pode ser realizada diretamente pelas partes, independentemente de autorização judicial.
Fundamento legal: art. 367, caput e §§ 5º e 6º.
18. Em quais hipóteses a audiência de instrução e julgamento pode ser adiada?
Resposta: Por convenção das partes; por impossibilidade justificada de comparecimento de pessoa que deva necessariamente participar; ou por atraso injustificado superior a 30 minutos para seu início. O impedimento de comparecimento deve ser comprovado até a abertura da audiência.
Fundamento legal: art. 362, I a III e § 1º.
19. O que são alegações finais e qual é sua finalidade?
Resposta: São as manifestações realizadas depois da instrução para analisar as provas e apresentar as conclusões jurídicas que sustentam o pedido ou a defesa. Em regra, são orais, por 20 minutos para cada participante, prorrogáveis por 10. Em causas complexas, podem ser substituídas por razões finais escritas, em prazos sucessivos de 15 dias úteis.
Fundamento legal: arts. 364 e 219.
20. O juiz pode indeferir perguntas feitas à testemunha? Em quais situações?
Resposta: Sim. Pode impedir perguntas que induzam a resposta, sejam estranhas aos fatos objeto da prova ou repitam perguntas já respondidas. Também são vedadas perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias. A parte pode requerer que a pergunta indeferida seja transcrita no termo.
Fundamento legal: art. 459, caput e §§ 2º e 3º.
21. Em quais hipóteses a revelia não gera presunção de veracidade das alegações de fato do autor?
Resposta: Quando:
- Havendo vários réus, algum deles contestar, no que a defesa aproveitar ao revel, especialmente quanto aos fatos comuns.
- O litígio envolver direitos indisponíveis.
- Faltar instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
- As alegações do autor forem inverossímeis ou contrárias à prova dos autos.
Fundamento legal: art. 345, I a IV.
22. Qual providência deve ser adotada quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor?
Resposta: O autor deve ser ouvido em 15 dias úteis, com possibilidade de produzir provas para enfrentar a alegação defensiva.
Fundamento legal: arts. 350 e 219.
23. O que são fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor?
Resposta: Fato impeditivo obsta a produção do efeito jurídico pretendido pelo autor; fato modificativo altera o conteúdo ou a exigibilidade do direito; fato extintivo faz cessar o direito ou a obrigação.
Exemplos: vício de consentimento invocado para afastar os efeitos do negócio; acordo que modifica o prazo de pagamento; pagamento integral da dívida. Em regra, cabe ao réu provar esses fatos.
Fundamento legal: arts. 350 e 373, II.
24. Em ação de cobrança, o réu alegou prescrição e pagamento da dívida. O juiz deve ouvir o autor? Em qual prazo e com que finalidade?
Resposta: Sim. Deve assegurar ao autor manifestação em 15 dias úteis, permitindo que impugne as alegações e produza provas. A medida concretiza o contraditório e evita decisão-surpresa.
Fundamento legal: arts. 9º, 10, 219, 350 e 487, parágrafo único.
25. Se o réu suscitar uma das matérias do art. 337, qual é o prazo geral para manifestação do autor, sem hipótese de contagem em dobro?
a) 5 dias úteis.
b) 20 dias úteis.
c) 30 dias úteis.
d) 15 dias úteis.
Resposta: d) 15 dias úteis.
Fundamento legal: arts. 351 e 219.
26. Analise as afirmações sobre revelia e assinale a sequência correta.
I. A revelia não gera presunção de veracidade das alegações de fato do autor em todas as situações.
II. Não incidindo essa presunção, o juiz determinará que o autor especifique as provas que pretende produzir, caso ainda não as tenha indicado.
III. O réu revel está sempre impedido de produzir provas.
IV. O réu revel pode produzir provas se comparecer ao processo a tempo de praticar os atos necessários à sua produção.
a) V – V – V – F.
b) V – V – F – V.
c) F – V – F – V.
d) V – F – V – F.
Resposta: b) V – V – F – V.
Fundamento legal: arts. 345, 348 e 349.
27. O que acontece quando o réu é revel, mas não incide a presunção de veracidade prevista no art. 344?
Resposta: O juiz deve determinar que o autor especifique as provas pretendidas, se ainda não o fez. A ausência de contestação não dispensa automaticamente a demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado.
Fundamento legal: arts. 348 e 373, I.
28. Em que momento o juiz deve adotar as providências preliminares?
Resposta: Depois de encerrado o prazo de contestação, conforme as necessidades do caso. Essas providências antecedem o julgamento conforme o estado do processo.
Fundamento legal: arts. 347 e 353.
29. Pedro celebrou com Camila um contrato civil de prestação de serviços, sem vínculo de emprego. Encerrado o contrato, ajuizou ação de cobrança. Camila, regularmente citada, não contestou no prazo legal. Qual instituto se aplica e quais consequências podem ocorrer?
Resposta: Aplica-se a revelia. Em regra, pode ocorrer presunção relativa de veracidade das alegações de fato de Pedro, ressalvadas as hipóteses do art. 345. Isso não significa procedência automática da ação. Camila pode ingressar posteriormente no processo, recebendo-o no estado em que estiver.
Fundamento legal: arts. 344, 345 e 346, parágrafo único.
30. Preenchidos os requisitos da petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar, com qual antecedência mínima o juiz deve designar a audiência de conciliação ou mediação?
a) 30 dias.
b) 15 dias.
c) 10 dias.
d) 20 dias.
Resposta: a) 30 dias. O réu deve ser citado com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
Fundamento legal: art. 334, caput.
31. Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência de conciliação ou mediação deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
a) Verdadeiro.
b) Falso.
Resposta: a) Verdadeiro.
Fundamento legal: art. 334, § 6º.
32. Como será feita a intimação do autor para a audiência de conciliação ou mediação?
a) Obrigatoriamente por correspondência pessoal.
b) Na pessoa de seu advogado.
c) Exclusivamente por oficial de justiça.
d) Necessariamente por edital.
Resposta: b) Na pessoa de seu advogado.
Fundamento legal: art. 334, § 3º.
33. O que é revelia e quais são seus principais efeitos?
Resposta: É a situação processual decorrente da ausência de contestação no prazo legal. Pode gerar presunção relativa de veracidade das alegações de fato do autor, observadas as exceções legais.
Se o revel não tiver advogado nos autos, os prazos contra ele fluem da publicação do ato decisório no órgão oficial. Ele pode intervir posteriormente e produzir provas se comparecer em tempo oportuno.
Fundamento legal: arts. 344 a 346 e 349.
34. A audiência de conciliação ou mediação deve ser obrigatoriamente presencial.
a) Verdadeiro.
b) Falso.
Resposta: b) Falso. A audiência pode ocorrer por meio eletrônico.
Fundamento legal: art. 334, § 7º.
35. Assinale uma hipótese legal em que a audiência de conciliação ou mediação não será realizada.
a) Quando ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual.
b) Quando apenas o autor manifestar desinteresse.
c) Quando o advogado do réu informar que não pretende comparecer.
d) Quando houver necessidade de prova testemunhal.
Resposta: a). A audiência também não será realizada quando a autocomposição não for admitida.
Fundamento legal: art. 334, § 4º, I e II.
36. Como as partes devem comparecer à audiência de conciliação ou mediação no procedimento comum?
a) Necessariamente sozinhas.
b) Acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
c) Apenas acompanhadas de testemunhas.
d) Sem assistência jurídica, pois o conciliador substitui o advogado.
Resposta: b).
Fundamento legal: art. 334, § 9º.
37. Qual consequência o CPC prevê para o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação?
a) Nenhuma consequência processual.
b) Extinção automática do processo.
c) Multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
d) Prisão da parte ausente.
Resposta: c). A ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça. A multa reverte à União ou ao Estado.
Fundamento legal: art. 334, § 8º.
38. A parte pode ser representada por outra pessoa na audiência de conciliação ou mediação?
a) Não, em nenhuma hipótese.
b) Sim, mediante procuração específica com poderes para negociar e transigir.
c) Sim, mas somente por familiar, independentemente de procuração.
d) Sim, mediante simples autorização verbal.
Resposta: b).
Fundamento legal: art. 334, § 10º.
39. Apresente pelo menos cinco hipóteses em que o juiz pode proferir sentença, indicando se há resolução do mérito.
Resposta: São exemplos:
- Indeferimento da petição inicial: sem resolução do mérito.
- Ausência de legitimidade ou interesse processual: sem resolução do mérito.
- Homologação da desistência: sem resolução do mérito.
- Acolhimento ou rejeição do pedido: com resolução do mérito.
- Reconhecimento de prescrição ou decadência: com resolução do mérito.
- Homologação de transação: com resolução do mérito.
Fundamento legal: arts. 203, § 1º; 485, I, VI e VIII; e 487, I, II e III, “b”.
40. A expressão “extinção temporária do processo” é tecnicamente adequada? Diferencie suspensão e extinção sem resolução do mérito, apresentando exemplos.
Resposta: A expressão é imprecisa. Na suspensão, o processo permanece existente, mas seu andamento fica temporariamente paralisado. Exemplos: convenção das partes e morte de uma das partes, nas condições legais.
Na extinção sem resolução do mérito, encerra-se o processo sem decisão sobre a pretensão material. Em regra, pode ser proposta nova ação, observadas as condições legais. Exemplos: homologação de desistência e indeferimento da inicial.
Fundamento legal: arts. 313, I e II; 485, I e VIII; e 486.
41. Quais são as hipóteses de julgamento antecipado do mérito?
Resposta: Quando não houver necessidade de outras provas; ou quando o réu for revel, incidir a presunção de veracidade do art. 344 e não houver requerimento de prova na forma do art. 349. Na segunda hipótese, esses requisitos devem estar reunidos.
Fundamento legal: art. 355, I e II.
42. Quais atividades posteriores ao julgamento antecipado parcial do mérito podem ocorrer em autos suplementares?
Resposta: A liquidação e o cumprimento da decisão que julgou parcialmente o mérito, a requerimento da parte ou por determinação do juiz. A providência permite o processamento dessas atividades enquanto o restante da demanda prossegue.
Fundamento legal: art. 356, § 4º.
43. Qual recurso cabe contra a decisão de julgamento antecipado parcial do mérito?
Resposta: Agravo de instrumento, pois se trata de decisão interlocutória que resolve apenas parte do mérito.
Fundamento legal: arts. 356, § 5º, e 1.015, II.
44. Qual é o prazo para pedir esclarecimentos ou ajustes na decisão de saneamento e o que ocorre após seu encerramento?
Resposta: O prazo é comum de cinco dias úteis, contado da intimação. Encerrado esse prazo, a decisão se torna estável, nos termos do CPC. Essa estabilidade não se confunde com coisa julgada material sobre o mérito.
Fundamento legal: arts. 357, § 1º, 219 e 502.
45. Diferencie obrigação líquida e ilíquida, apresentando exemplos.
Resposta: A obrigação líquida possui objeto ou valor determinado, ou determinável por simples cálculo. Exemplo: pagamento de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária e juros.
A obrigação ilíquida exige apuração de seu valor. Exemplo: condenação em perdas e danos cujo montante dependa de perícia. Quando a determinação exigir apenas cálculo aritmético, não é necessária liquidação autônoma.
Fundamento legal: arts. 356, § 1º, e 509, I, II e § 2º.
46. Em qual hipótese o juiz deve designar audiência para realizar o saneamento em cooperação com as partes?
Resposta: Quando a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito. Nessa audiência, o juiz pode convidar as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
Fundamento legal: art. 357, § 3º.
47. Qual é o limite de testemunhas que podem ser arroladas e quantas podem ser indicadas para cada fato?
Resposta: O limite legal é de dez testemunhas, sendo no máximo três para a prova de cada fato. O juiz pode limitar esse número considerando a complexidade da causa e dos fatos.
Fundamento legal: art. 357, §§ 6º e 7º.
48. Qual é o efeito da homologação da delimitação consensual das questões de fato e de direito apresentada pelas partes?
Resposta: A delimitação homologada vincula as partes e o juiz, orientando os limites da atividade probatória e das questões jurídicas relevantes para o julgamento.
Fundamento legal: art. 357, § 2º.
49. Qual requisito de conexão o art. 343 exige para a apresentação de reconvenção?
Resposta: A pretensão própria do réu deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Não é necessário que ambas as conexões estejam presentes ao mesmo tempo. Também devem ser observados os requisitos gerais de admissibilidade da demanda.
Fundamento legal: arts. 343, caput, 17, 319 e 320.
50. Apresentada a reconvenção, o autor da ação principal será citado ou intimado para responder? Qual é o prazo?
Resposta: Será intimado na pessoa de seu advogado, para responder em 15 dias úteis. A regra se refere ao autor já integrante do processo; eventual terceiro incluído na reconvenção deve ser citado.
Fundamento legal: arts. 343, § 1º, 219 e 239.
51. O que acontece com a reconvenção se o autor desistir da ação principal ou ocorrer causa extintiva que impeça o exame do mérito desta?
Resposta: A reconvenção pode prosseguir normalmente. A extinção da ação principal não determina, por si só, a extinção do pedido reconvencional.
Fundamento legal: art. 343, § 2º.
52. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e um terceiro que ainda não integra o processo?
Resposta: Sim. O CPC admite a inclusão de terceiro no polo passivo da reconvenção, juntamente com o autor, assegurando-lhe citação e oportunidade de defesa.
Fundamento legal: arts. 343, § 3º, e 239.
53. O réu precisa apresentar contestação para poder reconvir?
Resposta: Não. A reconvenção pode ser apresentada independentemente de contestação. Isso não afasta automaticamente as consequências da falta de defesa em relação à ação principal.
Fundamento legal: arts. 343, § 6º, e 344.
54. Um terceiro pode formular reconvenção em conjunto com o réu?
Resposta: Sim. O réu pode propor reconvenção em litisconsórcio com terceiro.
Fundamento legal: art. 343, § 4º.
55. Quais exigências devem ser observadas quando o autor da ação principal atua como substituto processual?
Resposta: O reconvinte deve afirmar que possui direito contra o substituído. A reconvenção deve ser proposta contra o autor da ação principal, que também atuará como substituto processual na demanda reconvencional.
Fundamento legal: art. 343, § 5º.
56. João ajuizou ação de indenização contra uma empresa, que apresentou contestação e reconvenção. Depois, João requereu a desistência da ação principal, com a concordância da empresa, e o juiz a homologou. A empresa precisará ajuizar nova ação para obter o que pediu na reconvenção?
Resposta: Não. O processo prosseguirá quanto à reconvenção, cujo pedido será examinado independentemente da desistência da ação principal. A concordância da empresa é relevante porque, depois da contestação, a desistência depende do consentimento do réu.
Fundamento legal: arts. 343, § 2º, e 485, VIII e § 4º.


