
1. Quais são as principais causas de nulidade e de anulabilidade do casamento previstas no Código Civil?
Resposta: O casamento é nulo quando celebrado com violação de impedimento matrimonial. É anulável nas hipóteses previstas em lei, como falta da idade mínima, ausência da autorização necessária para menor em idade núbil, erro essencial, coação, impossibilidade de consentir inequivocamente, determinadas irregularidades da representação por mandatário e incompetência da autoridade celebrante.
Fundamento: arts. 1.521, 1.548, II, 1.550 e 1.556 a 1.558 do Código Civil. www.planalto.gov.br
2. Um casamento inválido pode ser confirmado? Diferencie casamento nulo, anulável e já anulado judicialmente.
Resposta: O casamento nulo não admite confirmação. O casamento anulável pode, em determinadas situações previstas em lei, ter o vício superado, como ocorre com a aprovação dos representantes legais no casamento de menor em idade núbil. O casamento definitivamente anulado judicialmente não é restabelecido por simples confirmação das partes.
Fundamento: arts. 169, 1.555, § 2º, e 1.559 do Código Civil.
3. Como ocorre a declaração de nulidade ou a anulação do casamento?
Resposta: Por decisão judicial, em ação própria. A declaração de nulidade pode ser requerida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público. Na anulação, devem ser observados os legitimados e os prazos específicos de cada hipótese.
Fundamento: arts. 1.549, 1.552, 1.555, 1.559 e 1.560 do Código Civil.
4. Como se realiza a celebração ordinária do casamento civil e em qual momento o vínculo matrimonial se constitui?
Resposta: Após a habilitação, a celebração ocorre em dia, hora e local designados, perante autoridade competente e testemunhas. O vínculo se constitui quando os nubentes manifestam a vontade de estabelecer a relação conjugal e a autoridade os declara casados.
Fundamento: arts. 1.514 e 1.533 a 1.535 do Código Civil.
5. Classifique as afirmações como verdadeiras ou falsas:
a) ( ) A presença de testemunhas, isoladamente, é suficiente para assegurar a validade do casamento.
b) ( ) Todos os bens dos cônjuges passam a ser comuns, independentemente do regime de bens adotado.
c) ( ) A celebração do casamento civil deve observar as formalidades previstas em lei.
d) ( ) Ambos os cônjuges devem contribuir para o sustento familiar e a educação dos filhos, proporcionalmente aos seus bens e rendimentos.
Resposta: F – F – V – V.
A validade depende do atendimento aos requisitos legais; a comunicação patrimonial varia conforme o regime e a natureza dos bens; a celebração é solene; e a contribuição familiar constitui dever de ambos.
Fundamento: arts. 1.514, 1.534, 1.568, 1.639, 1.658 e 1.659 do Código Civil.
6. Sobre as presunções de filiação previstas no artigo 1.597 do Código Civil, assinale a alternativa correta:
a) Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos pelo menos 50 dias após o início da convivência conjugal.
b) A utilização de fecundação artificial impede a presunção de filiação matrimonial.
c) A lei contempla os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que o marido tenha falecido.
d) A inseminação artificial heteróloga produz a presunção legal de filiação independentemente de autorização prévia do marido.
Resposta: alternativa C.
A fecundação artificial homóloga utiliza material genético do casal. A lei contempla a hipótese mesmo após a morte do marido. Isso não dispensa a autorização exigida para utilização do material reprodutivo após a morte.
Fundamento: art. 1.597, I, III e V, do Código Civil. Quanto à autorização para implantação de embriões após o falecimento, orientação do STJ no REsp 1.918.421/SP. www.stj.jus.br
7. Quais são os efeitos da morte de um dos cônjuges sobre o casamento e os deveres familiares?
Resposta: A morte dissolve o vínculo matrimonial e encerra os deveres conjugais pessoais. Permanecem os efeitos patrimoniais e sucessórios cabíveis, como eventual meação e herança, além dos deveres do sobrevivente em relação aos filhos.
Fundamento: arts. 6º, 1.571, I e § 1º, 1.634 e 1.784 do Código Civil.
8. Quais são os requisitos para a dissolução do casamento pelo divórcio? É necessário demonstrar culpa ou cumprir prazo de separação?
Resposta: É necessária a manifestação de vontade de dissolver o casamento e sua formalização pela via juridicamente adequada. Não se exige demonstração de culpa, prazo de separação ou concordância do outro cônjuge. A partilha dos bens pode ocorrer posteriormente.
Fundamento: art. 226, § 6º, da Constituição Federal; art. 1.581 do Código Civil; arts. 731 e 733 do CPC.
9. Qual das situações abaixo, por si só, NÃO constitui causa de invalidade do casamento?
a) Casamento de menor em idade núbil sem a autorização legalmente exigida, ressalvadas as hipóteses de confirmação.
b) Casamento em que o consentimento foi obtido mediante coação juridicamente relevante.
c) Casamento de pessoa que ainda mantém vínculo matrimonial anterior.
d) Infidelidade praticada durante a vida conjugal.
Resposta: alternativa D.
A infidelidade viola um dever conjugal, mas, isoladamente, não torna o casamento nulo ou anulável.
Fundamento: arts. 1.521, VI, 1.548, II, 1.550, II, 1.558 e 1.566, I, do Código Civil.
10. Formule um pedido de divórcio consensual e indique quais questões devem ser tratadas na petição, conforme as circunstâncias do casal.
Resposta: Exemplo de pedido:
“Os requerentes manifestam livremente sua vontade de dissolver o vínculo matrimonial e requerem a decretação do divórcio, a homologação do acordo sobre seus efeitos e a expedição de mandado de averbação ao Registro Civil competente.”
A petição deve tratar, conforme o caso, da descrição e partilha dos bens, alimentos entre os cônjuges, guarda e convivência com os filhos incapazes, contribuição para seu sustento e eventual alteração do nome. A partilha pode ser realizada posteriormente.
Fundamento: art. 226, § 6º, da Constituição Federal; arts. 1.571, § 2º, e 1.581 do Código Civil; art. 731 do CPC.
11. Quais são os impedimentos matrimoniais previstos no artigo 1.521 do Código Civil?
Resposta: O dispositivo impede o casamento entre:
· Ascendentes e descendentes, por parentesco natural ou civil.
· Afins em linha reta.
· Adotante e ex-cônjuge do adotado, assim como adotado e ex-cônjuge do adotante.
· Irmãos e demais colaterais até o terceiro grau.
· Adotado e filho do adotante.
· Pessoas que já estejam casadas.
· Cônjuge sobrevivente e condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte.
Quanto aos colaterais de terceiro grau, deve ser observada a disciplina especial que admite o casamento nas condições previstas no Decreto-Lei nº 3.200/1941.
Fundamento: art. 1.521, I a VII, do Código Civil; arts. 1º a 3º do Decreto-Lei nº 3.200/1941. www.planalto.gov.br
12. Como deve ser formalizado o requerimento de habilitação para o casamento?
Resposta: Deve ser firmado por ambos os nubentes, pessoalmente ou, a seu pedido, por procurador, e acompanhado dos documentos exigidos pela legislação.
Fundamento: art. 1.525, caput, do Código Civil.
13. Quem pode requerer a habilitação para o casamento?
Resposta: Os próprios nubentes, conjuntamente, admitida a atuação de procurador a seu pedido.
Fundamento: art. 1.525, caput, do Código Civil.
14. Uma pessoa casada, mas separada de fato, pode contrair novo casamento?
Resposta: Não. A separação de fato não dissolve o vínculo matrimonial. Enquanto subsistir o casamento anterior, existe impedimento para novo casamento.
Fundamento: arts. 1.521, VI, e 1.571, § 1º, do Código Civil.
15. É permitido o casamento entre parentes em linha reta? A proibição alcança o parentesco civil e a afinidade?
Resposta: Não. A proibição alcança ascendentes e descendentes, em qualquer grau, tanto no parentesco natural quanto no civil. Também se aplica aos afins em linha reta. A afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Fundamento: arts. 1.521, I e II, e 1.595, § 2º, do Código Civil.
16. De que forma deve ser apresentada a oposição de impedimento matrimonial?
Resposta: Por declaração escrita e assinada, acompanhada das provas do fato alegado ou da indicação do local onde possam ser obtidas. Os nubentes devem ser informados e podem apresentar prova contrária.
Fundamento: arts. 1.529 e 1.530 do Código Civil.
17. A declaração do estado civil dos nubentes é exigida na habilitação para o casamento?
Resposta: Sim. Ela integra a documentação legalmente exigida, juntamente com as informações de domicílio e residência previstas no dispositivo.
Fundamento: art. 1.525, IV, do Código Civil.
18. Durante a habilitação, quem pode apresentar impedimento ao casamento e até quando isso é possível?
Resposta: Qualquer pessoa capaz pode apresentar impedimento até o momento da celebração. Se o juiz ou o oficial de registro conhecer algum impedimento, deverá declará-lo.
Fundamento: art. 1.522, caput e parágrafo único, do Código Civil.

19. Pedro é casado civilmente com Ana, mas está separado de fato há três anos. Pretendendo casar com Maria, assinale a alternativa correta:
a) Pedro pode casar com Maria, pois a separação de fato por mais de dois anos dissolve automaticamente o vínculo anterior.b) Pedro pode casar com Maria se Ana concordar expressamente.
c) Pedro não pode contrair novo casamento enquanto subsistir o vínculo matrimonial anterior.
d) Pedro pode casar com Maria se comprovar que não mantém contato com Ana.
Resposta: alternativa C.
A separação de fato não dissolve o casamento, independentemente de sua duração.
Fundamento: arts. 1.521, VI, e 1.571, § 1º, do Código Civil.
20. Quais documentos devem instruir o requerimento de habilitação para o casamento?
Resposta:
· Certidão de nascimento ou documento equivalente.
· Autorização escrita dos responsáveis legais, quando exigível, ou decisão judicial que a supra.
· Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que conheçam os nubentes e afirmem inexistir impedimento.
· Declaração de estado civil, domicílio e residência, nos termos legais.
· Quando aplicável, documento comprobatório do óbito do cônjuge anterior, da declaração definitiva de nulidade ou anulação do casamento, ou do registro do divórcio.
Fundamento: art. 1.525, I a V, do Código Civil.
21. Indique quatro impedimentos matrimoniais e os respectivos incisos do artigo 1.521 do Código Civil.
Resposta:
· Ascendentes com descendentes: inciso I.
· Afins em linha reta: inciso II.
· Adotado com filho do adotante: inciso V.
· Pessoas já casadas: inciso VI.
Fundamento: art. 1.521 do Código Civil.
22. Segundo o artigo 1.511 do Código Civil, qual relação jurídica é estabelecida pelo casamento?
Resposta: O casamento estabelece comunhão plena de vida, baseada na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. O dispositivo não o classifica expressamente como uma modalidade de contrato.
Fundamento: art. 1.511 do Código Civil.
23. Quais são as principais etapas da habilitação para o casamento e qual é o prazo de eficácia do certificado?
Resposta: Os nubentes apresentam requerimento e documentos ao Registro Civil competente. O oficial verifica a regularidade da documentação e dá publicidade eletrônica à habilitação. Estando tudo regular, expede o certificado em até cinco dias. A habilitação tem eficácia de 90 dias, contados da extração do certificado.
Fundamento: arts. 1.525 e 1.532 do Código Civil; art. 67, § 1º, da Lei nº 6.015/1973, com redação da Lei nº 14.382/2022. www.planalto.gov.br
24. Qual é a consequência jurídica da celebração de casamento com violação de impedimento matrimonial? Dê dois exemplos.
Resposta: O casamento é nulo. Exemplos: casamento entre pai e filha e casamento de pessoa que ainda mantém vínculo matrimonial anterior.
Fundamento: arts. 1.521, I e VI, e 1.548, II, do Código Civil.
25. Qual é a consequência do casamento de viúvo que possui filho do cônjuge falecido e ainda não realizou o inventário e a partilha?
Resposta: Existe causa suspensiva. Se o casamento ocorrer sem seu afastamento judicial, aplica-se, em regra, o regime da separação obrigatória de bens. Essa situação não torna o casamento nulo ou anulável.
O juiz pode afastar a causa suspensiva se demonstrada a inexistência de prejuízo aos herdeiros.
Fundamento: arts. 1.523, I e parágrafo único, e 1.641, I, do Código Civil.
26. Qual é a idade mínima para casar e quais autorizações são exigidas antes da maioridade civil?
Resposta: A idade mínima é de 16 anos. Enquanto não alcançada a maioridade civil, exige-se autorização de ambos os pais ou dos representantes legais, conforme a situação. A negativa injusta pode ser suprida judicialmente. O casamento de menores de 16 anos é proibido, inclusive em caso de gravidez.
Fundamento: arts. 1.517, 1.519 e 1.520 do Código Civil.
27. Quais formas de constituição familiar são expressamente contempladas no artigo 226 da Constituição Federal?
Resposta: O dispositivo contempla a família constituída pelo casamento, a união estável e a família monoparental, formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Essas referências não esgotam a proteção constitucional das famílias.
Fundamento: art. 226, caput e §§ 1º a 4º, da Constituição Federal.
28. O que significa a previsão constitucional de que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento? Essa conversão é obrigatória?
Resposta: Significa que o ordenamento deve permitir a formalização do casamento por procedimento de conversão, observados os requisitos legais. A conversão é facultativa: a união estável já recebe proteção jurídica independentemente do casamento.
Fundamento: art. 226, § 3º, da Constituição Federal; art. 1.726 do Código Civil; art. 70-A da Lei nº 6.015/1973.
29. O pacto antenupcial é obrigatório em todos os casamentos? Qual é a forma exigida para sua validade?
Resposta: Não. Para a adoção da comunhão parcial, basta a opção formalizada na habilitação. A escolha de outro regime convencional exige, em regra, pacto antenupcial por escritura pública. O pacto não produz efeitos se não for seguido pelo casamento. A separação obrigatória decorre da lei.
Fundamento: arts. 1.640, parágrafo único, 1.641 e 1.653 do Código Civil.
30. O casamento religioso celebrado sem habilitação prévia pode adquirir efeitos civis posteriormente? A partir de quando esses efeitos são produzidos?
Resposta: Sim. O casal pode requerer a habilitação e o registro posterior, observadas as exigências legais. Efetuado validamente o registro, os efeitos civis remontam à data da celebração religiosa.
Fundamento: arts. 1.515 e 1.516, § 2º, do Código Civil.
31. Qual princípio assegura o exercício igualitário dos direitos e deveres referentes à sociedade conjugal?
Resposta: O princípio da igualdade jurídica entre os cônjuges, que afasta a existência de hierarquia entre eles na direção da sociedade conjugal.
Fundamento: art. 226, § 5º, da Constituição Federal; arts. 1.511 e 1.567 do Código Civil.
32. Conceitue casamento.
Resposta: É o vínculo jurídico formal pelo qual duas pessoas constituem comunhão de vida, assumindo direitos e deveres conjugais em igualdade, mediante observância dos requisitos legais.
Fundamento: arts. 1.511, 1.514 e 1.565 do Código Civil.
33. Quais são as principais disposições da Constituição Federal sobre o casamento?
Resposta: O casamento é civil e sua celebração é gratuita; o casamento religioso pode produzir efeitos civis, nos termos da lei; os cônjuges possuem igualdade de direitos e deveres; e o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Fundamento: art. 226, §§ 1º, 2º, 5º e 6º, da Constituição Federal.
34. Quais são os principais direitos e deveres dos cônjuges?
Resposta: São deveres recíprocos a fidelidade, a vida em comum no domicílio conjugal, a assistência, o respeito e a consideração. Ambos respondem pelo sustento, guarda e educação dos filhos, participam da direção familiar e contribuem para as despesas proporcionalmente aos seus recursos.
Fundamento: arts. 1.511 e 1.565 a 1.568 do Código Civil.
35. O que é união estável e quais são os requisitos para sua caracterização?
Resposta: É a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não se exige prazo mínimo legal nem existência de filhos.
Fundamento: art. 1.723 do Código Civil; art. 226, § 3º, da Constituição Federal.
36. O que é família monoparental?
Resposta: É a entidade familiar formada por qualquer dos pais e seus descendentes, como uma mãe e seus filhos ou um pai e seus filhos.
Fundamento: art. 226, § 4º, da Constituição Federal.
37. Como a teoria contratual clássica explica a natureza jurídica do casamento?
Resposta: Essa corrente doutrinária considera o casamento um contrato formado pelo acordo de vontade dos nubentes. Trata-se de classificação doutrinária, não expressamente adotada pelo Código Civil.
Referência legal relacionada: art. 1.514 do Código Civil, que exige manifestação de vontade para a formação do vínculo.
38. Por que o casamento é considerado um negócio jurídico solene?
Resposta: Porque sua formação depende do cumprimento de formalidades legais, especialmente a manifestação de vontade, a atuação da autoridade competente e os requisitos de celebração previstos para cada modalidade.
Fundamento: arts. 1.514 e 1.533 a 1.542 do Código Civil.
39. Qual é a prova ordinária do casamento celebrado no Brasil? O que ocorre quando o registro falta ou se perde?
Resposta: A prova ordinária é a certidão do registro de casamento. Justificada a falta ou perda do registro civil, admite-se qualquer outra espécie de prova juridicamente adequada.
Fundamento: art. 1.543, caput e parágrafo único, do Código Civil.
40. O que é posse do estado de casados e qual sua relevância para a prova do casamento?
Resposta: É a situação em que as pessoas se apresentam e são socialmente reconhecidas como casadas. Nas hipóteses legais, pode contribuir para a prova do casamento e para sua preservação diante de dúvidas probatórias. Não transforma, por si só, uma união estável em casamento.
Fundamento: arts. 1.545 e 1.547 do Código Civil.
41. O que é casamento homoafetivo e as autoridades podem recusar sua celebração por serem os nubentes do mesmo sexo?
Resposta: É o casamento entre pessoas do mesmo sexo. As autoridades não podem recusar a habilitação, a celebração ou a conversão de união estável em casamento por esse motivo.
Fundamento: arts. 1º, III, 3º, IV, e 5º, caput, da Constituição Federal; art. 1º da Resolução CNJ nº 175/2013. atos.cnj.jus.br
42. Nos termos do artigo 1.511 do Código Civil, o casamento estabelece:
a) Uma sociedade exclusivamente patrimonial entre os cônjuges.
b) Comunhão plena de vida, baseada na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
c) Uma relação familiar sem efeitos pessoais.
d) Uma relação cujos direitos e deveres dependem exclusivamente da vontade contratual dos cônjuges.
Resposta: alternativa B.
O casamento produz efeitos pessoais e patrimoniais e se fundamenta na igualdade entre os cônjuges.
Fundamento: art. 1.511 do Código Civil.
43. Sobre a idade e a capacidade para o casamento, classifique as afirmações como verdadeiras ou falsas:
a) ( ) Uma pessoa de 14 anos pode casar se ambos os pais autorizarem.
b) ( ) Uma pessoa de 16 anos pode casar, desde que observados os requisitos legais, inclusive a autorização exigível.
c) ( ) A negativa injusta de autorização dos pais nunca pode ser suprida judicialmente.
d) ( ) Ao completar 18 anos, a pessoa fica dispensada de observar os impedimentos matrimoniais.
Resposta: F – V – F – F.
A idade mínima é de 16 anos; a negativa injusta pode ser suprida judicialmente; e a maioridade não afasta os impedimentos matrimoniais.
Fundamento: arts. 1.517, 1.519, 1.520 e 1.521 do Código Civil.
44. O adotado pode casar com o filho biológico do adotante?
a) Sim, porque não existe parentesco consanguíneo entre eles.
b) Não, porque o parentesco civil também produz impedimento matrimonial, expressamente previsto nessa situação.
c) Não, porque a adoção transforma o parentesco civil em consanguíneo.
d) Sim, desde que ambos sejam maiores de idade e concordem.
Resposta: alternativa B.
A lei proíbe expressamente esse casamento, independentemente da inexistência de vínculo sanguíneo.
Fundamento: arts. 1.521, V, e 1.593 do Código Civil.
45. Sobre o casamento do cônjuge sobrevivente com pessoa condenada por crime contra seu consorte falecido, assinale a alternativa correta:
a) Qualquer condenação criminal, independentemente do delito, impede o casamento com o cônjuge sobrevivente.
b) O impedimento existe apenas se houver filhos menores do casamento anterior.
c) A proibição alcança somente o homicídio consumado, não abrangendo a tentativa.
d) Existe impedimento quando a pessoa foi condenada por homicídio ou tentativa de homicídio contra o consorte do sobrevivente.
Resposta: alternativa D.
O impedimento está vinculado à condenação por homicídio ou tentativa de homicídio contra o consorte, conforme a hipótese legal.
Fundamento: art. 1.521, VII, do Código Civil.
46. Quais situações previstas no artigo 1.521 do Código Civil impedem o casamento em razão de parentesco, casamento anterior ou condenação criminal?
Resposta: A lei contempla impedimentos decorrentes de parentesco natural ou civil, afinidade em linha reta, determinadas relações ligadas à adoção, casamento anterior subsistente e condenação por homicídio ou tentativa contra o consorte do sobrevivente.
No parentesco colateral, a regra do Código Civil alcança irmãos e demais colaterais até o terceiro grau, observada a disciplina especial para este último.
Fundamento: art. 1.521, I a VII, do Código Civil; arts. 1º a 3º do Decreto-Lei nº 3.200/1941.
47. O requerimento de habilitação deve ser assinado por ambos os nubentes? É admitida a atuação de procurador?
Resposta: Sim. O requerimento deve ser firmado por ambos os nubentes, pessoalmente ou, a seu pedido, por procurador.
Fundamento: art. 1.525, caput, do Código Civil.
48. Qual documento de identificação do nascimento é exigido na habilitação e qual declaração deve ser apresentada pelas testemunhas?
Resposta: Exige-se certidão de nascimento ou documento equivalente. Duas testemunhas maiores, parentes ou não, devem declarar que conhecem os nubentes e que não existe impedimento que os impossibilite de casar.
Fundamento: art. 1.525, I e III, do Código Civil.
49. Como o nubente divorciado deve comprovar a dissolução do casamento anterior? Qual é a relevância da eventual ausência de partilha?
Resposta: Deve apresentar prova do divórcio, normalmente mediante certidão de casamento atualizada com a averbação correspondente, além dos demais documentos exigidos.
A ausência de partilha configura causa suspensiva para o novo casamento. Se não for afastada judicialmente, conduz, em regra, à separação obrigatória de bens.
Fundamento: arts. 1.525, V, 1.523, III e parágrafo único, e 1.641, I, do Código Civil.
50. Quais são as causas suspensivas da celebração do casamento e qual é sua principal consequência quando desrespeitadas?
Resposta: O artigo 1.523 contempla:
· Viúvo ou viúva com filho do cônjuge falecido, enquanto não realizados inventário e partilha.
· Viúva ou mulher cujo casamento foi declarado nulo ou anulado, durante o prazo legal de dez meses, ressalvadas as hipóteses de afastamento.
· Divorciado enquanto não homologada ou decidida a partilha.
· Determinadas relações envolvendo tutor ou curador e seus familiares com pessoa tutelada ou curatelada, enquanto persistirem as condições previstas na lei.
O descumprimento não torna o casamento inválido, mas determina, em regra, a separação obrigatória de bens. A lei admite o afastamento judicial das causas suspensivas nas condições que especifica.
Fundamento: arts. 1.523, I a IV e parágrafo único, e 1.641, I, do Código Civil.
51. Qual das alternativas apresenta uma causa suspensiva da celebração do casamento, e não um impedimento matrimonial?
a) O viúvo ou a viúva que tenha filho do cônjuge falecido pretender casar antes de realizar o inventário dos bens do casal e dar partilha aos herdeiros.
b) O casamento entre irmãos, unilaterais ou bilaterais.
c) O casamento de pessoa que ainda mantém vínculo matrimonial anterior.
d) O casamento entre ascendentes e descendentes, seja o parentesco natural ou civil.
Resposta: alternativa A.
A falta de inventário e partilha, nessa hipótese, constitui causa suspensiva. As demais alternativas representam impedimentos matrimoniais.
Fundamento: arts. 1.523, I, e 1.521, I, IV e VI, do Código Civil.
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