Márcio Cozatti - Advocacia

quinta-feira, 28 de maio de 2026

DIREITO PROCESSUAL I - QUESTIONÁRIO PARA P2 (2026/1)

O presente material tem por finalidade auxiliar na orientação dos estudos para a avaliação P2, servindo como instrumento de apoio à revisão e à sistematização dos conteúdos abordados. Ressalta-se, contudo, que sua utilização não dispensa a leitura aprofundada da doutrina especializada, bem como o estudo atento e minucioso do próprio Código de Processo Civil, fontes indispensáveis para a adequada compreensão dos institutos processuais e para o bom desempenho acadêmico.

 


1. Diferencie litisconsórcio facultativo e litisconsórcio necessário, indicando as hipóteses legais previstas no CPC.

O litisconsórcio facultativo ocorre quando duas ou mais pessoas podem participar do mesmo processo por conveniência processual, nas hipóteses de comunhão de direitos ou obrigações, conexão pelo pedido ou causa de pedir, ou afinidade de questões de fato ou de direito (art. 113 do CPC). Já o litisconsórcio necessário ocorre quando a lei o exige ou quando a natureza da relação jurídica impõe a participação de todos os interessados para que a sentença seja eficaz (art. 114 do CPC).

2. Explique em quais situações o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo e quais os efeitos processuais dessa limitação.

O juiz poderá limitar o número de litisconsortes quando o excesso de litigantes comprometer a rápida solução do litígio, dificultar a defesa ou prejudicar o cumprimento da sentença (art. 113, §1º). O pedido de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeça após a intimação da decisão que o apreciar (art. 113, §2º).

3. Conceitue litisconsórcio unitário e apresente suas consequências práticas no processo civil.

O litisconsórcio unitário ocorre quando, pela natureza da relação jurídica discutida, a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes (art. 116). Como consequência, os atos benéficos praticados por um litisconsorte podem favorecer os demais, mas os atos prejudiciais não os atingem.

4. Quais são os efeitos da ausência de citação de litisconsorte necessário no processo? Diferencie nulidade e ineficácia da sentença.

Se faltar a citação de litisconsorte necessário, a sentença será nula quando a decisão devesse ser uniforme para todos os envolvidos. Será apenas ineficaz em relação ao não citado quando não houver necessidade de uniformidade da decisão (art. 115). Nulidade significa invalidade do pronunciamento judicial; ineficácia significa que a decisão não produzirá efeitos contra quem não participou do processo.

5. Explique a regra prevista no art. 117 do CPC acerca da autonomia dos litisconsortes em relação à parte adversa.

Em regra, os litisconsortes são considerados litigantes distintos perante a parte contrária. Assim, os atos praticados por um não afetam os demais. No litisconsórcio unitário, contudo, os atos prejudiciais de um não atingem os outros, mas os atos benéficos podem favorecê-los.

6. Analise os poderes processuais atribuídos a cada litisconsorte no andamento do processo.

Cada litisconsorte possui autonomia processual para promover o andamento do processo, produzir provas, recorrer e praticar os atos necessários à defesa de seus interesses. Além disso, todos devem ser intimados dos atos processuais que lhes digam respeito (art. 118).

7. Conceitue assistência simples e indique os poderes processuais do assistente simples no CPC.

Assistência simples é a intervenção de terceiro que possui interesse jurídico na vitória de uma das partes. O assistente simples atua como auxiliar do assistido, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus processuais da parte assistida (art. 121).

8. Explique em quais hipóteses o assistente simples será considerado substituto processual do assistido.

O assistente simples será considerado substituto processual quando o assistido for revel ou, de qualquer outra forma, permanecer omisso no processo, passando o assistente a atuar em sua defesa (art. 121, parágrafo único).

9. A assistência simples impede que a parte principal desista da ação ou reconheça a procedência do pedido? Fundamente.

Não. A assistência simples não impede que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito discutido ou realize transação sobre os direitos controvertidos, conforme dispõe o art. 122 do CPC.

10. Quais são os limites da discussão posterior da justiça da decisão pelo assistente simples após o trânsito em julgado?

Após o trânsito em julgado, o assistente não poderá discutir a justiça da decisão, salvo se demonstrar que foi impedido de produzir provas relevantes em razão do estado em que recebeu o processo ou por atos do assistido, ou ainda que desconhecia alegações ou provas que o assistido deixou de utilizar por dolo ou culpa (art. 123).



11. Diferencie assistência simples e assistência litisconsorcial, apontando os efeitos jurídicos de cada modalidade.

Na assistência simples, o terceiro apenas auxilia uma das partes. Na assistência litisconsorcial, a sentença influencia diretamente a relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido, razão pela qual o assistente assume posição semelhante à de litisconsorte (art. 124).

12. Explique as hipóteses de cabimento da denunciação da lide previstas no CPC.

A denunciação da lide é cabível ao alienante imediato, em casos de evicção, e àquele que esteja obrigado por lei ou contrato a indenizar regressivamente a parte que venha a ser vencida na demanda principal (art. 125).

13. A ausência de denunciação da lide impede o exercício do direito regressivo? Justifique com fundamento legal.

Não. O direito regressivo poderá ser exercido por ação autônoma quando a denunciação for indeferida, não for promovida ou não for admitida pelo ordenamento jurídico (art. 125, §1º).

14. Analise as consequências processuais da denunciação da lide realizada pelo réu quando o denunciado:

a) contesta o pedido;

b) é revel;

c) confessa os fatos alegados pelo autor.

a) Se contestar, denunciante e denunciado atuarão conjuntamente na ação principal.

b) Se for revel, o denunciante poderá deixar de prosseguir em sua defesa e concentrar-se apenas na ação regressiva.

c) Se confessar os fatos, o denunciante poderá continuar defendendo-se ou aderir à confissão e requerer apenas a procedência da ação regressiva.

15. Explique em que hipótese o autor poderá requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado.

Quando a ação principal for julgada procedente e houver condenação do denunciado na ação regressiva, o autor poderá requerer o cumprimento da sentença também contra ele, dentro dos limites da condenação regressiva (art. 128, parágrafo único).

16. Conceitue chamamento ao processo e indique suas hipóteses legais de admissibilidade.

Chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiros destinada a ampliar o polo passivo da demanda. É cabível para chamar o afiançado quando o fiador for réu, os demais fiadores e os demais devedores solidários da obrigação (art. 130).

17. Qual é o prazo para a citação dos chamados no chamamento ao processo e quais as consequências do descumprimento?

A citação deve ser promovida em até 30 dias, ou em 2 meses se o chamado residir em outra comarca ou local incerto. O descumprimento desses prazos torna sem efeito o chamamento (art. 131).

18. Explique os efeitos executivos da sentença de procedência no chamamento ao processo.

A sentença de procedência constitui título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, permitindo-lhe cobrar integralmente do devedor principal ou exigir dos codevedores a quota correspondente de cada um (art. 132).

19. Conceitue o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e indique em quais fases processuais ele é cabível.

É o incidente destinado a apurar a possibilidade de atingir o patrimônio dos sócios ou da pessoa jurídica nos casos previstos em lei. É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título extrajudicial (arts. 133 e 134).

20. Em quais hipóteses é dispensada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

Quando a desconsideração for requerida já na petição inicial, hipótese em que o sócio ou a pessoa jurídica será citado desde o início do processo (art. 134, §2º).

21. Explique os efeitos da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sobre o processo principal.

A instauração do incidente suspende o processo principal até sua resolução, salvo quando a desconsideração tiver sido requerida na petição inicial (art. 134, §3º).

22. Qual o prazo para manifestação do sócio ou da pessoa jurídica após a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?

O sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer provas no prazo de 15 dias (art. 135).

23. Conceitue amicus curiae e indique os requisitos legais para sua admissão no processo.

Amicus curiae é terceiro admitido para colaborar com o órgão jurisdicional em questões relevantes. Sua participação depende da relevância da matéria, da especificidade do tema ou da repercussão social da controvérsia, além de adequada representatividade do interessado (art. 138).

24. O amicus curiae possui legitimidade recursal ampla no CPC? Justifique.

Não. Em regra, não pode interpor recursos. Excepcionalmente, pode opor embargos de declaração e recorrer da decisão que julga o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), conforme art. 138, §§1º e 3º.

25. Explique o princípio da instrumentalidade das formas previsto no art. 188 do CPC.

Segundo esse princípio, os atos processuais independem de forma específica, salvo quando a lei exigir forma determinada. Mesmo praticados de modo diverso, serão válidos se atingirem sua finalidade essencial.

26. Quais hipóteses legais autorizam a tramitação do processo em segredo de justiça?

O segredo de justiça é admitido nos processos que envolvam interesse público ou social, questões de família (casamento, divórcio, união estável, alimentos, guarda etc.), dados protegidos pela intimidade e procedimentos relacionados à arbitragem com cláusula de confidencialidade comprovada (art. 189).

27. Conceitue negócio jurídico processual e indique os limites do controle judicial sobre sua validade.

Negócio jurídico processual é o acordo pelo qual partes plenamente capazes ajustam procedimentos, ônus, poderes, faculdades e deveres processuais em causas que admitam autocomposição (art. 190). O juiz poderá controlar sua validade, recusando aplicação apenas em caso de nulidade, cláusula abusiva em contrato de adesão ou manifesta vulnerabilidade de uma das partes.



28. Explique as hipóteses de suspensão do processo previstas no art. 313 do CPC e os limites temporais estabelecidos pela legislação.

O processo pode ser suspenso por morte ou perda da capacidade processual das partes, convenção das partes, impedimento ou suspeição do juiz, instauração de IRDR, dependência de outra causa, força maior, questões marítimas e demais hipóteses legais, além das situações envolvendo maternidade, paternidade ou adoção do único patrono da causa. Em regra, a suspensão por convenção das partes não pode exceder seis meses, e a decorrente de questão prejudicial não pode ultrapassar um ano. Encerrados esses prazos, o processo deve prosseguir normalmente.

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